segunda-feira, 28 de setembro de 2015

FGTS de doméstico será obrigatório

A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser estendido, obrigatoriamente, ao empregado doméstico. Hoje, o pagamento é opcional.
Regulamentada pela lei complementar nº 150/2015, a resolução foi publicada, ontem, no “Diário Oficial da União”. Assim, o empregador deverá solicitar, via requerimento, inclusão do empregado no FGTS. Até 1º de outubro, a Caixa Econômica Federal esclarecerá como serão efetuados depósitos, saques, emissão de extratos das contas e disciplinar a situação dos empregados já abrangidos pelo regime

Agora, os empregadores terão de recolher,: 8% sobre o salário mensal a título de FGTS; 0,8% como seguro contra acidentes de trabalho; 3,2% como fundo para demissão sem justa causa; 8% do INSS devido pelo empregador; e 8% a 11% como INSS devido pelo trabalhador.

Poderá haver recolhimento do IR na fonte, mas se o salário superar R$ 1.903,98. O IR e a contribuição do empregado ao INSS (8% a 11%) poderão ser descontados pelo empregador do salário do empregado.

Para cadastro, os empregadores terão de entrar no esocial (www.esocial.gov.br). Serão exigidos: CPF, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do IR. O empregador que não tiver declarado nos dois últimos anos poderá usar o título de eleitor. Depois de feito o cadastro, é preciso incluir o empregado .

Serão exigidos número, série e UF da carteira de trabalho; número do NIS (NIT/PIS/Pasep); CPF; data de nascimento; data de admissão no emprego; data da opção pelo FGTS; valor do salário; escolaridade; raça/cor; endereço residencial e de trabalho; telefone e (se houver) e-mail.

Feito o cadastro, o empregador entrará no sistema todo mês e informará o valor do salário e horas extras. O sistema gerará uma guia única de recolhimento dos tributos. Basta ir ao banco e pagar. O primeiro pagamento obrigatório, referente a outubro, é até 6 de novembro (o vencimento é até o dia 7, que em novembro será um sábado). (Da Folhapress)

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