sábado, 8 de setembro de 2012

ACONTECEU EM CALDAS NOVAS 2

Flávio de Paula Canedo  companheiro da ex-prefeita de Caldas Novas, Magda Mofatto, e outros dois réus foram condenados pela Justiça na última semana pelos crimes de tortura e ameaça contra um rapaz, fato ocorrido em 2002. O crime ocorreu em 17 de outubro de 2002, no local conhecido como Jardim Japonês, em Caldas Novas. As alegações finais do Ministério Público foram feitas pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.
Conforme a denúncia, Flávio Canedo, Cleomar Pena, conhecido como Cigano, e Cleiber Gomes Rodrigues, conhecido como Morcegão, agiram com violência e torturaram Frederico Daniel de Carvalho, a fim de obter informações sobre um furto que ocorreu no município. Segundo relatado na denúncia, Cleomar convidou a vítima para irem a um festejo que estava sendo realizado na cidade. No entanto, ao chegarem à festa, Frederico Daniel foi atingido nas costas por um golpe de madeira desferido por Cleiber Gomes.
Com o golpe, o rapaz caiu no chão e, como não assumiu a autoria do furto de uma espingarda, continuou a ser espancado. Também teve sua cabeça submersa em uma bacia com água, além da língua amarrada e puxada com um cordão fino. Como ele continuava a negar o furto, Flávio Canedo amarrou seus braços e pernas pelas costas, passando a corda também pelo seu pescoço.
Não resistindo ao sofrimento e às ameaças de morte, a vítima afirmou que a espingarda estava em uma loja. Também ofereceu aos agressores uma moto no valor de R$ 3,5 mil e mais R$5 mil para que pudesse sair vivo do local. Entretanto, os acusados afirmaram que queriam a espingarda e continuaram a espancar a vítima até que ela desmaiasse.

Fixação das penas
Na sentença, o juiz Hamilton Gomes Carneiro condenou Flávio Canedo e Cleomar Pena a sete anos de reclusão em regime inicial fechado, nos moldes do § 7º, artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e ao pagamento de pena pecuniária de 185 dias-multa. Cleiber Gomes Rodrigues foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, também nos moldes do § 7º, artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997. Além disso, foi estipulado o pagamento de pena pecuniária de 321 dias-multa. Os três deverão cumprir a pena na Cadeia Pública Municipal de Caldas Novas.
Segundo o juiz, a comoção que o crime causou na comunidade, a gravidade dos delitos praticados e o modo de agir dos acusados impossibilitam que apelem da sentença em liberdade. Os réus não estão presos ainda. (Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 
FONTE: http://www.agenciapress.net/2010/12/tres-sao-condenados-por-crime-de.html

ACONTECEU EM CALDAS NOVAS

O promotor de Justiça Delson Leone Júnior, da Curadoria de Meio Ambiente de Caldas Novas, propôs ação civil pública requerendo que seja determinado à ex-prefeita de Caldas Novas Magda Mofatto e seu marido, Flávio Canedo, a demolição de todas as obras edificadas irregularmente em imóvel pertencente ao casal, localizado às margens do Lago da Usina Hidrelétrica de Corumbá I. Conforme sustenta o promotor na ação, as construções do imóvel estão em área de preservação permanente (APP), em área do pontal de uma península do lago.
Em abril de 2007, o Instituto de Criminalística de Goiás realizou, a pedido da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), perícia no local, apontando a existência de diversas construções irregulares, como uma casa-sede de 300m², casa de caseiro, piscina, canil, galpão guarda-barco, rampas, calçadas e passarelas. Segundo o laudo, a ação humana em APPs determinam a quebra do equilíbrio natural, com danos que repercutem em cadeia pelos ecossistemas, visto a importância dessas áreas.
Além disso, o estudo ressalta os riscos à saúde, já que a existência de edificações é, geralmente, acompanhada de instalações sanitárias, com o lançamento de dejetos nos rios e lagos. Até mesmo interferências consideradas simples, como jardins e pomares, têm impacto na flora e fauna nativas.
Dessa forma, o MP requereu, além da demolição das construções, que deverá ocorrer num prazo de 30 dias, a recomposição ambiental, por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), assinado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente. Em caso de descumprimento da obrigação é pedida a imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Histórico
O lago da usina hidrelétrica formou-se a partir de 1997, dando início à ocupação imobiliária de suas margens com casas de recreio, clubes, áreas de pesca, guarda-barcos, ruas e outras instalações. Desde 2005, o MP tem acompanhado a situação ambiental da área ao redor do lago.
De acordo com o promotor Delson Leone, inicialmente, foram feitas autuações pelo Ibama. Em um segundo momento, mais de cem denúncias criminais foram oferecidas pelo Ministério Público contra os proprietários que estavam em situação irregular. A empresa Furnas, gerenciadora da usina hidrelétrica, também propôs mais de cem ações de reintegração de posse.
Na tramitação dos processos criminais, vários proprietários atenderam às solicitações e fizeram adequações. Conforme adianta o promotor, aqueles que não se adequaram na área criminal serão acionados civilmente, como é o caso da ex-prefeita Magda Mofatto. Ele acrescenta que cerca de 15 ações civis públicas ainda devem ser propostas visando extinguir as ilegalidades ambientais no entorno do lago. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social) FONTE: RAIZ FORTE.

AS RAIZES DA CORRUPÇÃO EM CALDAS NOVAS


Caldas Novas/Goiás O promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha acionou 25 pessoas, entre elas o atual prefeito e dois ex-prefeitos de Caldas Novas, empresários conhecidos, como Carlinhos Cachoeira, empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) e agentes públicos municipais, por atos de improbidade administrativa que acarretaram o desvio de R$ 1.272.922,80 de verbas públicas.
O esquema foi descoberto numa investigação do Ministério Público em parceria com a Controladoria-Geral da União em Goiás (CGU). O trabalho minucioso das duas instituições é apresentado nas quase 9 mil páginas do inquérito civil público e comprovam irregularidades na aplicação de verbas repassadas pelos Ministérios das Cidades, Educação e Saúde ao município de Caldas Novas.
 Respondem à ação o prefeito Ney Viturino; os ex-prefeitos Evando Magal e Magda Mofatto, além dos empresários Carlos Augusto de Almeida RamosCarlinhos Cachoeira, Nivaldo Justino, Ricardo Haegler, Adriano Assunção Almeida e Alonso Cardoso, bem como as empresas Bet Capital Ltda, Cone Construtora Nova Era Ltda., Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda, Assunção e Almeida Ltda., AM Cardoso II-Me, respectivamente de suas propriedades.
Figuram no processo também os profissionais liberais Dagmar Bezerra e Dirceu Barbosa, o funcionário da CEF Ricardo Piloni, os ex-secretários de Educação José Custódio Pereira Neto, Aparecida Rabelo, Selma Mendes, Cecília Rodrigues, e os ex-secretários de Saúde Ricardo Garcia, Marco Aurélio Brito, Fernando Resende e Wiris Arantes. Da mesma forma, estão acionados a ex-secretária de Finanças Magda Carrijo.
As irregularidades
O promotor de Justiça revela que, no decorrer das investigações sobre irregularidades na aplicação de recursos federais pelo município de Caldas Novas, surgiram evidências de “falcatruas” ocorridas nas administrações de
Ney Viturino, Magda Mofatto e Evando Magal, com a participação de agentes públicos e de particulares. Publius Lentulus afirma que, diante a quantidade e complexidade de impropriedades, requisitou o trabalho da Controladoria-Geral da União em Goiás (CGU), que foi de fundamental importância para o levantamento das ilegalidades cometidas. As irregularidades envolvem recursos dos Ministérios das Cidades, Educação e Saúde.
Ministério das Cidades
Em 2001, o ex-prefeito Evando Magal firmou contrato com o Ministério das Cidades para a construção de aterro sanitário com trincheiras de lixo comum e hospitalar, lagoa de chorume e instalação de balança, que tinha como responsável técnico a arquiteta Dagmar Bezerra. O contrato de repasse previa também a realização de projeto social voltado para educação ambiental da população. A administração do repasse ficou a cargo da Caixa Econômica Federal que, na ocasião, tinha como superintendente local Ricardo Piloni.
Segundo consta no inquérito civil, houve fraude no processo de licitação na contratação das empresas Cone Toledo do Brasil, Bet Capital, AM Cardoso, Assunção e Almeida e o particular Dirceu Barbosa para a execução dos serviços. Entre as irregularidades constatadas estão a contratação direta de serviços e equipamentos, alteração ilícita do objeto licitado, execução inadequada de obras e serviços, falhas na prestação de contas, entre outros. O prejuízo aos cofres públicos contabilizado foi de R$ 103.959,33.
Ministério da Educação
Durante a administração de Magda Moffato e do titular da Secretaria Municipal de Saúde José Custódio Pereira Neto foram constatadas irregularidades na aplicação dos recursos do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), com desvio de finalidade, que resultou em prejuízo de R$ 9.075,68.
Outra irregularidade apontada refere-se aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Também na gestão de Moffato, houve prejuízo de R$ 14.083,26, por pendências na prestação de contas, pagamento sem verificação da regularidade fiscal da empresa contratada, falta de retenção de impostos federais, fracionamento de despesas com dispensa de licitação, falhas no processo licitatório, entre outros.
Magda Moffato, segundo apuração dos fatos, também é responsável por prejuízo de R$ 525.581,60, relativo ao mau uso das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Concorreram para as ilegalidades os ex-secretários municipais Magda Carrijo, José Custódio Pereira Neto, Aparecida Rabelo, Selma Mendes e Cecília Rodrigues. Comprovação parcial de despesas, uso simultâneo de notas fiscais para comprovar despesas diferentes, fracionamento de despesas e gastos indevidos estão entre as irregularidades.
Ministério da Saúde
Houve prejuízos aos cofres públicos, conforme relatório da CGU, de R$ 110.202,22, na execução dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs) e da Saúde da Família, Epidemiologia e Controle de Doenças e no Piso de Atenção Básica. As irregularidades aconteceram entre 2005 e 2008, ocasião em que estiveram à frente da pasta Ricardo Garcia, Marco Aurélio Brito, Fernando Resende e Wiris Arantes. Entre elas, está o recebimento de recursos da União para o Pacs em número superior à quantidade de agentes em exercício no município, falta de recolhimento ao INSS dos valores retidos nos pagamentos de agentes e situação irregular do Conselho Municipal de Saúde.
Quanto às ações realizadas nos programas do Ministério da Saúde, num montante de R$ 1.402.047,00 fiscalizados, foram verificadas situações que geraram prejuízos de R$ 951.657,08. Eles ocorreram durante a gestão dos secretários Ricardo Garcia, Marco Aurélio de Brito, Fernando Resende e Wiris Arantes e decorreram de pagamentos irregulares, falta de retenção de contribuições previdenciárias, falta de comprovação de pagamentos com recursos do programa, pagamentos de despesas médicas não amparadas pelo programa, terceirização de serviços sem licitação, entre outros.
 Ressarcimento
Para o promotor de Justiça, todos os acionados praticaram atos de improbidade administrativa, importando enriquecimento, pelo desvio de finalidade no uso das verbas da União repassadas ao Município de Caldas Novas, bem como pela má gerência dos administradores públicos. Segundo apuração do MP em parceria com a CGU, o prejuízo causado à municipalidade chegou a R$ 1.272.022,80.
Para garantir o ressarcimento os danos causados, o promotor pediu a indisponibilidade dos bens dos processados que, segundo a legislação, deve abranger o suficiente para o ressarcimento dos prejuízos e pagamentos das multas civis que cabem ao caso, prevista em três vezes o valor do dano. Assim, visando à garantia do efeito útil do processo, soma-se o valor de R$ 2.186.556,30 relativos aos danos às multas civis impostas a cada um dos acionados, num total de R$ 82.718.637,38.
Além da indisponibilidade de bens, o MP quer a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa e às sanções previstas na Lei n° 8.429/92, que incluem a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. (Cristiani Honório/MP com adaptações)
  EXTRAIDO DO SITE: ROUTE NEWS