quinta-feira, 7 de março de 2013

CALDAS NOVAS, UMA CIDADE ABANDONADA



















IMAGENS DA SITUAÇÃO DE ABANDONO EM QUE VIVE CALDAS NOVAS:
IMAGENS DE ENTULHOS NAS RUAS DO SANTA EFIGÊNIA, TRÊS QUADRAS  DE ESPORTE TOTALMENTE ABANDONADAS  E TOMADAS PELO MATAGAL, TAMBÉM NO SANTA EFIGÊNIA E SEM ESQUECER A FALTA DE APOIO E PATROCÍNIO PARA  A  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR SANTA EFIGÊNIA!

GRÁVIDA RECEBE AUTORIZAÇÃO PARA ABORTO!


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou, por unanimidade de votos, a realização do aborto terapêutico de Jéssica da Mata Silva, portadora de câncer.
O pedido havia sido negado em primeira instância, mas a relatora do processo, desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, se manifestou pela concessão do Habeas Corpus preventivo. Para a desembargadora, o direito à vida, abrangendo a vida intra-uterina, é inviolável e assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, ela ressaltou, “nenhum direito é absoluto, mesmo aquele do nascituro, quando de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, sua sanidade psicológica e a dignidade da pessoa humana”. Em 1º de novembro do ano passado, Jéssica fez uma cirurgia para a retirada do tumor e teve a indicação para a realização imediata de tratamento complementar de radioterapia e quimioterapia, devido à grande chance de recidiva da doença.
Ocorre que ela está grávida de aproximadamente seis semanas e os procedimentos são contraindicados para gestantes, uma vez que podem causar aborto ou alterações congênitas graves no feto. Se a gravidez for levada adiante, Jéssica corre risco de morte pois não poderia fazer o tratamento, o que inviabilizaria também a sobrevida do bebê. "Independentemente de minhas convicções religiosas e morais, mas atenta a princípios fundamentais expressos na Constituição Federal e ao fato de que a manutenção da gravidez implica em risco de morte ou de sérias complicações para a gestante e para a criança, a autorização do aborto é medida imperiosa", disse a magistrada. A ação foi promovida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Habeas Corpus Preventivo. Interrupção de Gravidez. Necessidade de Submissão a Tratamento Incompatível com a Gestação. Risco de Morte para a Paciente. É sabido que o direito à vida, abrangendo a vida uterina, assegurado pelo caput do artigo 5º, do Texto Constitucional, é inviolável. Todavia, também é certo que nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida do nascituro, quando de outro lado encontra-se a própria vida da gestante, a sua sanidade psicológica e a dignidade da pessoa humana, sendo a autorização do aborto terapêutico medida impositiva, por ser a única chance de conservação da vida e saúde da paciente. Ordem Concedida.” (Processo nº 201390694321) (Texto: Aline Leonardo / Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)
 

PREFEITURA SUBTRAI DINHEIRO DE PROFESSORES EM CALDAS NOVAS - GOIÁS!

OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, GOIÁS, ESTÃO INDIGNADOS E REVOLTADOS COM A ATITUDE DA PREFEITURA DE  NÃO REPASSAR PARA ELES OS BENEFÍCIOS DAS HORAS EXCEDENTES. NESTE MÊS, SEM NENHUM AVISO OU JUSTIFICAÇÃO, A PREFEITURA FICOU COM O TOTAL GERAL DAS HORAS EXCEDENTES DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. HOUVE CASO EM QUE O PROFESSOR TEVE ATÉ 300 REAS SUBTRAÍDO DO SEU JÁ MAGRO SALARIO!
ESSE BENEFICIO ERA UMA CONQUISTA POR TRABALHOS ALÉM DA CARGA HORARIA, QUE ACONTECE SEMPRE, PRINCIPALMENTE OS PROFESSORES QUE TRABALHAM EM CRECHES DO MUNICÍPIO.
COM ESSA ATITUDE, O SENHOR PREFEITO MOSTRA  A SUA RAIVA PARA COM ESSA CATEGORIA TÃO SOFRIDA!
MAS ISSO NÃO É NENHUMA NOVIDADE PARA OS PROFESSORES, POIS QUANDO O ATUAL PREFEITO ERA DEPUTADO, VOTOU E DEFENDEU UM PROJETO NOJENTO QUE QUASE EXTINGUIA A CLASSE EDUCACIONAL DO ESTADO DE GOIAS. NAQUELA ÉPOCA O PROJETO TIROU VÁRIOS BENEFÍCIOS DOS PROFESSORES ESTADUAIS. AGORA COM UM ATO DE EXTREMA MALDADE, ELE NO SILÊNCIO DO PODER,  DECIDE NÃO REPASSAR A TOTALIDADE GERAL DOS SALÁRIOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS!