quinta-feira, 21 de julho de 2016

Ataque fundamentalista religioso no Brasil

Jean Wyllys foi vítima de mais um ataque homofóbico por parte de fundamentalistas religiosos! Dessa vez, o lobo, literalmente, veio em pele de cordeiro. Isso porque o Bispo Marcos Klain, da Comunidade Bíblica da Graça, pediu uma selfie ao deputado federal, com direito a sorrisão no rosto, pensando em profetizar o mal. “Acho que ele pensou que meu sorriso era pela foto conseguida… Mas ele não sabe que eu só queria colocar minhas mãos sobre ele pra profetizar… “ou se converte, ou morre”. O Brasil é de Jesus!!!”, postou o Bispo Marcos em sua página no Facebook! Como lidar?
Confira o post do Bispo Marcos Klain

Gilmar Mendes e Sérgio Moro tem sorte de não atuarem na Turquia

Após o malfadado golpe militar que tentou depor um governo democraticamente eleito na Turquia, o país vem cobrando duramente as responsabilidades dos agentes públicos, civis e militares direta ou indiretamente envolvidos.

Nesta segunda (18), o primeiro-ministro turco, Binali Yildirim, afirmou que mais de 7.500 pessoas foram presas em todo o território nacional. Desses, 6.038 são soldados e cerca de 70 são oficiais de alta patente do exército, incluindo-se o próprio assessor militar do presidente Recep Tayyip Erdogan.

No âmbito do poder judiciário a situação não é melhor. Até agora 2.745 juízes e promotores foram presos ou afastados de suas funções por suposto envolvimento no golpe. 2 são integrantes do Tribunal Constitucional (o equivalente ao STF no Brasil) e 10 fazem parte do Conselho Superior de Magistratura.

Para os excelentíssimos magistrados da Turquia a tentativa de golpe está saindo extremamente cara. Por lá, a verdadeira imunidade que gozam os togados do Brasil não lhes dá o direito de atentar contra a Constituição Federal.

Por aqui, políticos desfaçados de juízes atuaram, e ainda atuam, aberta e diuturnamente para desestabilizar um governo – a exemplo da Turquia – democrático, legal e legitimamente eleito.

As pirotecnias de Sérgio Moro ao conduzir coercitiva e ilegalmente o ex-presidente Lula para depor na PF e a divulgação, igualmente ilegal, de gravações telefônicas que envolviam políticos com foro privilegiado são apenas dois exemplos da atuação de um juiz federal a serviço de uma plutocracia que há mais de uma década não consegue chegar ao poder através das urnas.

Gilmar Mendes, por sua vez, é a síntese acabada da podridão ideológica-partidária que tomou conta dos tribunais de justiça desde a mais erma cidadezinha interiorana até a mais alta corte do país.

Gilmar vem durante anos desmoralizando todo o judiciário e atentando contra a estabilidade democrática brasileira ao agir, julgar e opinar de acordo com as suas convicções políticas e não de acordo com os preceitos constitucionais que deveriam ser o norteador de um homem que recebeu a honra de guardar e proteger a Carta Magna de uma nação.

Em qualquer país verdadeiramente democrático onde as instituições são realmente fortes e independentes, esses dois juízes – e não só eles – já teriam sido no mínimo afastados de suas funções pela clara suspeição e gritante parcialidade de suas decisões.

Muito pelo contrário disso, continuam livremente exercendo suas atividades partidárias ao arrepio da lei contra àquele a que imputam, hipocritamente, ser o criador e mantenedor de toda a corrupção secular do Brasil: o Partido dos Trabalhadores.

Por tudo isso, não é à toa que Erdogan, ao retornar ao poder em grande medida garantido pela ação dos cidadãos turcos nas ruas, não titubeou ao afirmar que “a Turquia não é um país da América Latina que tenta derrubar o governo e voltar a seus quartéis”.

Gilmar Mendes e Sérgio Moro que o digam.

Fonte e Texto: http://aesquerdavalente.blogspot.com.br/

Polícia Federal prende grupo que planejava ataque terrorista na Olimpíada do Rio

A Polícia Federal desbaratou na manhã desta quinta-feira uma célula do Estado Islâmico no Brasil. A informação foi confirmada pela revista Época e pelo jornal O Globo. A operação da PF prendeu 12 brasileiros que planejavam um atentado terrorista durante a Olimpíada, no Rio de Janeiro. A ação foi organizada pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal.
Essa, até agora, é a maior ação antiterrorista já deflagrada no Brasil. O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, explicará o trabalho em uma entrevista ainda esta manhã. Os presos teriam seguido o mesmo roteiro dos terroristas envolvidos nos atentados em Orlando, nos Estados Unidos, e de Paris, na França: foram recrutados pela internet e juraram lealdade ao Estado Islâmico. Eles atuariam no Paraná e São Paulo.

Denunciado por crime de injúria racial não consegue trancar ação no STJ

Um homem denunciado pela prática do crime de injúria racial por ter proferido palavras pejorativas contra colega de trabalho não conseguiu trancar ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi da Sexta Turma.
O caso aconteceu em 2013, no Pará. De acordo com a denúncia, a vítima encontrava-se em sua sala de trabalho, quando o denunciado, apontando o dedo em sua direção, disse: “preto safado, não dá para confiar”.
O denunciado impetrou habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal. Alegou, em síntese, inépcia da denúncia, ausência de provas, além da fragilidade das acusações, afirmando que a própria autoridade policial deixou de indiciá-lo após considerar ausentes os elementos suficientes para conclusão da prática de discriminação racial ou injúria qualificada.
Lastro probatório
O relator, ministro Nefi Cordeiro, reconheceu a possibilidade do trancamento da ação penal por meio de habeas corpus quando há comprovação da ausência de justa causa ou diante da incidência de causa de extinção da punibilidade. Segundo ele, entretanto, o caso apreciado não se encaixa nas hipóteses previstas. 
O ministro destacou a conclusão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que reconheceu a existência de “lastro probatório mínimo para persecução criminal, pois a denúncia narrou a utilização de palavras relacionadas à raça/cor para ferir a honra subjetiva de alguém e o fato foi assim declarado em sede policial pela vítima e por testemunha que, embora não tenha ouvido toda frase dirigida à vítima, afirmou ter escutado o denunciado proferir a palavra preto”.
Segundo o ministro, a discussão aprofundada de autoria e de materialidade do fato delituoso demandaria a revisão de provas, o que é vedado na via do habeas corpus. “A certeza da autoria delitiva somente será alcançada ao final da instrução criminal, quando colhidos todos os elementos de prova”, concluiu.