segunda-feira, 15 de julho de 2013

CIDADÃO E A POLÍCIA

Informar a população sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as polícias. Este é o principal objetivo da cartilha “Cidadão com Segurança: respeito mútuo entre cidadão e polícia”, elaborada pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em Goiás, o promotor de Justiça substituto em Anápolis Wesley Marques Branquinho está auxiliando a disseminação deste material. Ele fará a redistribuição de cerca de 300 exemplares aos promotores de Justiça de Anápolis; às 6ª e 7ª Delegacia de Polícia, onde exerce o controle externo da atividade policial; ao Comando-Geral da Polícia Militar em Anápolis, e à população, durante as audiências judiciais que participa. A cartilha, em versão digital, também pode ser acessada aqui .
O material
A cartilha foi lançada durante o III Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 24 e 25 de maio, em Brasília. Durante o evento, o presidente da comissão, conselheiro Mario Bonsaglia, afirmou que, “com essa iniciativa, o CNMP espera contribuir para aproximação da população com os Ministérios Públicos, polícias e órgãos da Justiça Criminal”.
Direitos e deveres
No material é destacado que o cidadão tem o direito de ser tratado com respeito, sem ser xingado, agredido, ameaçado ou humilhado. Também não pode ser forçado a confessar um crime e deve ser levado à delegacia apenas se houver alguma suspeita fundamentada. O policial, por sua vez, só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e mesmo assim com moderação.

A cartilha traz ainda informações como: o direito que as pessoas têm de saber quem é o policial que as abordou e onde ele trabalha, e que as mulheres só podem ser revistadas por agentes do sexo feminino. E ainda: que ninguém pode ter sua casa invadida sem autorização ou ordem judicial. Munidos desses instrumentos, os policiais só devem entrar na residência das pessoas durante o dia.

Quanto aos deveres, o cidadão tem que respeitar os policiais, identificar-se sempre que seus dados forem solicitados e atender às intimações feitas pela polícia. Também deve permitir, sem resistir, que seja revistado, mesmo que considere a revista desnecessária, podendo depois apresentar uma reclamação aos órgãos competentes (o Ministério Público ou a própria Corregedoria da Polícia).

Outros deveres citados são os de que todos os cidadãos têm a obrigação de colaborar com a polícia, salvo se forem investigados, e que o cidadão, quando testemunha um crime, tem o dever de contar o que sabe sobre os fatos.
Abusos
A cartilha orienta ainda o cidadão sobre o que fazer em casos de abuso da polícia. A primeira dica é procurar saber o nome do policial, anotar a placa ou prefixo da viatura e prestar atenção na farda que ele está usando. Com essas informações, o cidadão deve ir até o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia e contar o que aconteceu. Caso alguém tenha se machucado, é necessário solicitar que seja levado ao Instituto Médico Legal e examinado - é conveniente que desde logo se tire fotografias dos ferimentos.

O texto também afirma que o cidadão deve comunicar imediatamente ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia qualquer ameaça, constrangimento, retaliação e vingança por parte de policial agressor ou corrupto, informando se há testemunhas dos fatos. (TextoCristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do CNMP - foto: Divulgação)

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