quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

MP PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO


A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito reeleito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, e o então presidente da Câmara, vereador reeleito Ruimar de Almeida, por propaganda institucional e por distribuição gratuita de bens durante o período eleitoral referente às eleições de 2012.
Após a apuração, na Justiça Eleitoral, da prática de propaganda irregular e da doação de bens durante o período que antecedeu as eleições municipais de 2012, o Ministério Público passou a investigar a prática de ato de improbidade administrativa.
Segundo foi apurado, o prefeito e o vereador autorizaram a divulgação de propaganda institucional em jornais, além de autorizarem doações de bens públicos, mediante sorteio, àqueles que pagassem pontualmente o IPTU.
De acordo com Tarsila Costa, ocorreu ato de improbidade administrativa pois o administrador determinou a realização de publicidade “institucional” e doação de bens com caráter eminentemente político-partidário com claro objetivo de beneficiar sua candidatura nas eleições municipais.
A promotora requer que Luiz Eduardo Pitaluga e Ruimar de Almeida sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n°8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A norma prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, a proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos e benefícios fiscais ou créditos. (Texto: Lara Leão/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda – Com informações da 1ª Promotoria de Pires do Rio )


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