domingo, 21 de junho de 2015

Olha o que bombou na semana:

A chamada Taxa de Disponibilidade, mais conhecida como taxa de parto, é proibida, sabia?
De acordo com a Lei nº 9.656/98, a cobrança de honorários médicos para a realização de parto é proibida. Os planos têm de cobrir integralmente as despesas do parto.
Para coibir a ilegalidade, o MPF recomendou às operadoras de planos de saúde que suspendam a cobrança por partos.
Se isso aconteceu com você ou ficou sabendo de um caso, denuncie à operadora de plano de saúde. A reclamação formalizada é uma maneira de comprovar que a cobrança foi feita. Ou então denuncie no Ministério Público do seu estado: http://www.cnmp.mp.br/…/134-confira-onde-encontrar-o-minist…
Tem também a Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF: cidadao.mpf.mp.br

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