sábado, 16 de maio de 2015

MATEUS ARACI FOI PRESO TEMPORÁRIAMENTE

Após ocorrer uma tentativa de homicídio no dia 03.05.15, no setor Itaguai, onde a vítima Douglas Carlos Manfredini Barbosa, foi atingida por 4 disparos de arma de fogo, a Polícia Civil iniciou as investigações onde concluiu que o suposto autor indicado por testemunha era MATEUS ARACI ALMEIDA SOARES.
Sendo então solicitado sua prisão temporária pela autoridade policial e acatada pela Juíza de Direito Dra. Nunziatta Estefânia Valenza Paiva a qual expediu o mandado de prisão temporária.
Após os Policiais Civis informarem que havia o referido mandado, policiais do Serviço de Inteligência realizaram diversos monitoramentos e na noite desta sexta feira 15 de maio quando realizavam monitoramento no setor Terezinha Palmerstron o suspeito foi localizado.
Mateus foiencaminhado a Delegacia de Policia, onde ficou a disposição da Justiça.
Fonte : Polícia Militar.

Relembre o Caso:

Tentativa de homicídio em Caldas Novas deixa 1 ferido.



A tentativa de homicídio aconteceu na tarde deste
domingo 03 de maio próximo a um supermercado do setor Itaguaí lll.
Douglas Carlos Manfredini Barbosa, foi atingido por disparos de arma de fogo, gravemente ferido ele foi levado por terceiros até a UPA.
A polícia já tem informações do suspeito dos disparos, que esta foragido.
Segundo testemunhas a vítima e o suspeito estavam presos e dentro do presídio acabaram se desentendendo, o suspeito então teria jurado Douglas de morte.
E acabou tentando contra a vida do mesmo agora a pouco.
A vítima tem passagens pelos crimes de tráfico de drogas e receptação.
Já o suspeito dos disparos (Matheus) possui passagens por associação, tráfico de drogas e desacato.
A polícia investiga o caso.

Prisão em 2014 de Mateus foi por tráfico e aliciamento para o tráfico:
NR. PROTOCOLO : 415727-45.2014.8.09.0024
AUTOS NR. : 2265 NATUREZA : FLAGRANTE INDICIADO : MATEUS ARACI ALMEIDA SOARES VITIMA : SAÚDE PÚBLICA
DESPACHO : AUTOS N 415727-45.2014.8.09.0024 201404157276 FLAGRANTE. D E S P A C H O EXPECA-SE AUTORIZACAO, MEDIANTE OFICIO A AUTORIDADE POLIC IAL, PARA QUE PROMOVA A INCINERACAO DA (S) DROGA (S) APREENDIDA (S) NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO: 1) SER PRESE RVADA AMOSTRA NECESSARIA A REALIZACAO DO LAUDO DEFINITIVO; 2) COM UNICADO A ESTE JUÍZO E AO MINISTÉRIO PÚBLICO O DIA E A HORA DO AT O; 3) REMETIDA COPIA DO AUTO DE INCINERACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO
50, 3, 4 E 5, DA LEI N 11.343/06, COM A NOVA REDACAO INTRODUZIDA PELA LEI N 12.961/14. SOLICITE-SE A VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE LOCAL A REMESSA DE INFORMACAO DE ANTECEDENTES DE ATOS INFRACIONA IS EM NOME DO ACUSADO. ESCOADO O PRAZO LEGAL, OFICIE-SE A AUTORID ADE POLICIAL REQUISITANDO A IMEDIATA REMESSA DO INQUERITO CORRESP ONDENTE. CALDAS NOVAS, 19 DE DEZEMBRO DE 2014. VANESKA DA SILVA B ARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO : 415727-45.2014.8.09.0024
AUTOS NR. : 2265 NATUREZA : FLAGRANTE INDICIADO : MATEUS ARACI ALMEIDA SOARES VITIMA : SAÚDE PÚBLICA
DESPACHO : AUTOS: 373/201 TRATA-SE DE COMUNICADO EM QUE SE NOTICIA A PRISÃO EM FLAGRANTE DE MATEUS ARACI ALMEIDA SOARES, OCORRIDA AOS 08/11/2 014, POR SUPOSTA PRATICA DO CRIME DE TRAFICO ILICITO DE DROGAS E ASSOCIACAO DE PESSOAS PARA ESSE FIM, CAPITULADOS NOS ARTIGOS 3335, CAPUT, DA LEI 11.343/06. E O BREVE RELATO. DECIDO. P ELA ANALISE DOS AUTOS, VEJO QUE O SUSPEITO ESTA SEGREGADO PROVISO RIAMENTE DESDE O DIA 08/11/2014, O QUE PERFAZ UM TOTAL DE 88 DIAS
ATE A PRESENTE DATA. DE OUTRO LADO, VERIFICA-SE QUE ATE AGORA OS AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO A VINDA DO INQUERITO POLICIAL, PAR A IMPULSIONAMENTO DO FEITO, OCASIONANDO EXCESSO DE PRAZO PARA A C ONCLUSAO DAS INVESTIGACOES, EM VIOLACAO AO ARTIGO 51, DA LEI 11.3 43/06. O TRIBUNAL DE JUSTI ISTO POSTO, RELAXO A PRISÃO DE MATEUS ARACI ALMEIDA SOARES, POR EXCESSO DE PRAZO, E DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO O ALVARA DE SOLTURA, DEVENDO O MESMO SER POSTO EM LIBERD ADE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO NAO TIVER QUE PERMANECER PRESO. OP ORTUNAMENTE, REQUISITE-SE A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE O ENVI O IMEDIATO DO CADERNO INFORMATIVO, UMA VEZ QUE EM CONSULTA AO SPG
SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU, NAO IDENTIFIQUEI SEU RECEBIMENTO PELO PROTOCOLO JUDICIAL. APOS, PROCEDA-SE O APENSAMENTO DESTES AO INQU ERITO POLICIAL RESPECTIVO E, DE-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PA RA MANIFESTACAO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGENCIA. RGENCIA. CAL DAS NOVAS, 03 DE JANEIRO DE 2015. VANESKA DA SILVA BARUKI JUIZA D E DIREITO.

Fonte: Justiça Brasileira

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