quarta-feira, 8 de abril de 2015

Conheça as diretrizes do 3° Leilão de Enérgia de Reserva

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, a Portaria MME nº 119, que define as diretrizes do 3° Leilão de Energia de Reserva de 2015, a ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 29 de maio de 2015.

A energia de reserva contratada no certame aumentará a segurança do fornecimento de energia elétrica ao SIN. Trata-se do primeiro leilão por região geo-elétrica realizado, tendo por objetivo ampliar a capacidade de geração do submercado, utilizando-se da infraestrutura para entrega de gás natural existente.

No 3º Leilão de Energia de Reserva de 2015, serão negociados Contratos de Energia de Reserva (CER) na modalidade por disponibilidade exclusivamente para usinas termoelétricas a gás natural, inclusive em ciclo combinado. Os contratos terão prazo de 20 anos, com início de entrega da energia negociada em 1º de janeiro de 2016. A conexão das usinas deverá ocorrer no submercado Sudeste/Centro-Oeste.

A habilitação técnica das usinas levará em conta a capacidade de escoamento da Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (DIT), sob operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), considerando os pontos de entrega de gás natural com capacidade ociosa superior ou igual a um milhão de metros cúbicos por dia. Dessa forma, fica garantida aos vencedores do certame a conexão ao Sistema Interligado Nacional  (SIN), considerando a cobertura concomitante da rede elétrica e da rede de transporte de gás natural.

Os empreendedores interessados deverão propor a inclusão de projetos de geração no 3º Leilão de Energia de Reserva, junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até as 16 horas do dia 22 de abril de 2015. Já para os documentos de outorga de uso d'água, licença ambiental, registro do empreendimento na ANEEL e comprovação de disponibilidade de combustível para operação contínua, o prazo de apresentação é até as 12 horas do dia 29 de abril de 2015, nos termos da portaria publicada.
 
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588

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