sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

MP requer interdição de posto de saúde em Iporá, Goiás

Os promotores de Justiça Margarida Bittencourt Liones e Vinícius de Castro Borges propuseram ação civil pública de reparação de dano ao erário contra o município de Iporá, a Logos Engenharia Ltda. e ainda o engenheiro Luiz Otávio Bomtempo para que sejam feitos os reparos das falhas constatadas na execução da obra de ampliação do Posto de Saúde da Vila Brasília, em Iporá.
Os promotores requereram liminarmente a interdição da unidade e a execução da ampliação do PSF da Vila Brasília, conforme projeto e memorial descritivo, reparando as deficiências constatadas em laudo pericial informadas pela perícia técnica do Ministério Público, medida que deverá ser tomada sem custo adicional para os cofres públicos.

O MP quer também que o município repare todas as falhas existentes nos cômodos da unidade que não tenham sido objeto da ampliação contratada com a empresa, devendo apresentar e executar a obra no prazo máximo de 90 dias, mediante processo licitatório.
Por fim, pede que o Judiciário nomeie um engenheiro civil para vistoriar as obras de adequação a serem realizadas pela empresa e pela prefeitura nos cômodos remanescentes, devendo apresentar relatório técnico sobre as correções solicitadas. Os honorários deste profissional, conforme requerido pela promotoria, caberão ao engenheiro Luiz Bomtempo, por ter ele deixado de fiscalizar, à época, a obra para a qual a sua empresa foi contratada.
As irregularidades
Em 2008, o município celebrou contrato com a Logos Engenharia, vencedora da licitação, na modalidade carta convite, para a ampliação do Posto de Saúde da Vila Brasília, no valor de R$ 99.086,11.
Em análise, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou esse contrato ilegal, sob o fundamento de que os quantitativos adotados não estavam de acordo com os projetos e os preços unitários estavam acima da tabela da Agetop, vigente na data da licitação, tornando o valor contratual fora da legalidade.
Investigações do MP também apuraram dano ao patrimônio público pela existência de falhas no contrato e em sua execução, conforme parecer técnico de análise da obra de ampliação da unidade, feito pelo perito em engenharia Sérgio Botassi dos Santos.
O laudo constatou grande número de infiltrações no telhado; fissuras e partes quebradas no forro de gesso em alguns dos ambientes; fissuras na alvenaria, não observância das caixas de inspeção em quantidade equivalente ao estimado no projeto hidrossanitário; a localização do quadro de distribuição dos circuitos elétricos não confere com o especificado pelo projetista, a fossa sanitária está posicionada em local diferente do projeto, além de haver indícios de que serviços previstos não foram executados.
Diante dos riscos para os usuários do posto de saúde, os promotores optaram por requerer a interdição do local. Conforme explicaram na ação, “no presente caso, o laudo pericial da Catep … demonstra a verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável aos usuários e agentes públicos lotados no Posto de Saúde da Vila Brasília, mostrando-se imperiosa necessidade da tutela de urgência, como técnica processual apta, uma vez que apontou 'condições insalubres e com risco de contaminação devido a proliferação de mofo e fungo (…), além de risco de queda de parte do forro e ainda curto-circuito nas instalações elétricas'”.
Para o MP, a empresa não cumpriu plenamente os itens do projeto e memorial descritivo, executou a obra de ampliação com falhas e ainda apresentou tabela de preços em valor acima da tabela da Agetop, o que permite concluir que a sua execução causou prejuízo ao município e que o preço não correspondeu ao serviço contratado.

Os promotores acrescentam ainda que a execução da obra não foi acompanhada e fiscalizada pelo engenheiro contratado pelo município para a função, Luiz Otávio Bomtempo, que é irmão e filho dos sócios da empresa e também autor do projeto de reforma no posto. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: Sérgio Botasso)

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