O JUIZ SÉRGIO MORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, MANDOU INTIMAR O CANDIDATO DO PSB À
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, EDUARDO CAMPOS, PARA TESTEMUNHO A PEDIDO DO EX-DIRETOR DA PETROBRAS PAULO ROBERTO COSTA NA OPERAÇÃO LAVA JATO. A DECISÃO FOI ASSINADA NO DIA 22 DE JULHO E DIVULGADA NESTA QUARTA-FEIRA (23).
Também foi autorizado o depoimento do ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra, candidato do PSB ao Senado.
Apesar da decisão, magistrado considerou que a prova “não é necessária” no processo. Segundo ele, esclarecimentos sobre aumento no valor das obras da refinaria podem ser obtidos de outra forma, “com testemunha de mais fácil inquirição ou com requisição de informações e documentos à Petrobras”.
“Na compreensão, será muito difícil a oitiva de referidas testemunha em período de campanha eleitoral, concorrendo ambos a cargos eletivos, o primeiro presidencial”, afirmou.
O juiz afirmou que há possibilidade de depoimento por videoconferência em data previamente agendada e estipulou prazo de 30 dias “já que há acusados presos”.
Moro diz ainda que o objeto da ação não trata dos motivos do superfaturamento da refinaria Abreu e Lima, mas sim da suposta lavagem no fluxo de dinheiro da Petrobras para uma empresa que, segundo o Ministério Público Federal, era controlada pelo doleiro Alberto Youssef.
Por Magno Dantas
Fonte: Blog do Carlos Araújo
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