domingo, 11 de maio de 2014

Nota sobre indenização por apreensão de arma de fogo

A SSP vem informar que todas as solicitações de Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Apreensão de Armas referente ao mês de fevereiro que foram protocoladas dentro do prazo previsto na legislação, já foram incluídas  na folha de pagamento do mês de março.

Devido a vários problemas com o preenchimento do formulário de requisição e a juntada de documentos a Gerência de Análise de Informações da SSP disponibiliza orientações para evitar problemas durante a entrega da referida documentação.
Orientações sobre como proceder para requerer a Indenização de Produtividade Extraordinária Individual – IPEI – Modalidade Apreensão de Armas
Documentos necessários:
1. Planilha de Concessão de Indenização de Produtividade Extraordinária Individual
2. Ocorrência digitada: no caso da PM o Extrato da Ocorrência ou o BO da PC extraído do sistema – não serão aceitos textos digitados extraídos de sinopses;
3. Auto de Exibição e Apreensão da Arma de Fogo;
4. Foto exclusiva da Arma. Obs: Esta foto deverá ser o mais aproximado da arma, permitindo sua identificação. Deve ser excluído outros objetos, simulacros, equipe PM ou superfície que venha interferir na qualidade da imagem (esta foto é para fins de documentar e identificar a arma apreendida).
Toda esta documentação pode ser entrega diretamente na Sede da Gerência de Análise de informações da SSP/GO localizada na Secretária de Segurança Pública (no Dergo) ao lado do COPOM, em frente a torre de comunicação ou enviá-la via e-mail (apreensãodearmas.sspgo@gmail.com) devidamente assinada e escaneada.
Na Planilha de Concessão de Indenização de Produtividade Extraordinária Individual, no campo Responsáveis pela Apreensão, os nomes dos Policiais deverão ser os mesmos dos Dados Bancários.

No campo Assinaturas:
-  Todos policiais solicitantes assinam (se preciso, aumentar de acordo com a quantidade de policiais), depois abaixo o Cmt da OPM ou Delegado da Distrital assina no local Chefe Imediato;
- Em seguida vem a assinatura do Cmt do CRPM ou DRP, podendo ser ainda Cmt/Chefe de Unidade Especializada PM ou PC de atuação estadual (Ex: ROTAN, DENARC e similares)
Não será recebido requisições sem as devidas assinaturas ou com erro de preenchimentos.
Devido ao prazo do fechamento da folha de pagamento, somente serão aceitos requerimentos ATÉ O 5º DIA ÚTIL DE CADA MÊS subsequente ao mês da apreensão da arma. Não é necessário esperar o final do mês para enviar os requerimentos, podendo fazê-lo logo após a apreensão (o mais recomendado), assim o solicitante ganha tempo caso tenha que sanar alguma inconformidade.
A responsabilidade pelo encaminhamento da documentação é inteiramente dos policiais solicitantes. Assim caso a documentação não chegue dentro do prazo previsto, não serão aceitas argumentações de que os requerimentos foram entregues em alguma unidade ou regional e estes não a enviaram. A responsabilidade destes e agilizar a assinatura dos devidos comandantes/delegados e regionais. NÃO RECOMENDAMOS QUE OS SOLICITANTES PROTOCOLEM AS REQUISIÇÕES EM SUAS INSTITUIÇÕES PARA O DEVIDO ENCAMINHAMENTO, POIS ISSO DEMANDA TEMPO E DIFICULDADES EM POSSIVEIS CORREÇÕES A SEREM FEITAS.
Nada obsta que para facilitar o encaminhamento dos requerimentos alguma unidade ou regional assuma o compromisso de enviá-los, caso isso ocorra, recomendamos fazê-lo semanalmente para evitar que percam o prazo ou requerimentos não sejam aceitos devido alguma inconformidade e não haja tempo para corrigi-los.
São dados imprescindíveis para lançamento na folha de pagamento da indenização o nome e o CPF de todos os solicitantes. Caso algum destes dados não confira ou tenha sido preenchido de maneira equivocada não será possível a inclusão do solicitante na mesma, perdendo assim a referida indenização.
A Gerência de Análise de Informações está a disposição para sanar qualquer dúvida, através do e-mail apreensaodearmas.sspgo@gmail.com ou pelos telefones 62-32011037 (Sgt Kleber) ou 62-98126984 (Cap Borba)

Nenhum comentário:

Postar um comentário