sábado, 9 de fevereiro de 2013

GESTOR DESCONHECE ESSA LEI!


Quando sancionou a Lei Complementar Nº 123 (14/12/2006), criando o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o governo federal previa que, diante da importância do tema, os 5.564 municípios brasileiros também fizessem o mesmo.
 
Na prática, a Lei Geral possibilita que milhões de empreendimentos em todo o País experimentem os efeitos da desburocratização, do incentivo à formalização e, consequentemente, da redução da carga tributária. Abrangente, a lei proporciona importantes avanços, garantindo o crescimento econômico de forma sustentável, ampliando o acesso a mercados, à inovação tecnologia, e o estímulo ao crédito. 
 
Mais de seis anos depois de sua criação, porém, a Lei Geral ainda é uma mera desconhecida para os gestores públicos brasileiros. Números do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostram que 3.820 cidades já aprovaram as suas leis municipais, mas são poucas as que a executam na sua plenitude. A maioria das leis assinadas pelos seus prefeitos signatários ainda permanece em berço esplêndido, no fundo de uma solene gaveta oficial. 
 
Uma pena. Pois a lei ostenta artigos preciosos, como o que determina ao prefeito efetuar a compra de bens e produtos prioritariamente no próprio município. Quer outro? Prioridade para micro e pequenas empresas nos processos licitatórios de até R$ 80 mil. Mais um? Criação de uma sala exclusiva, na prefeitura, para orientar empreendedores sobre a gestão de seu negócio. E esse: autorização para que o empreendedor desenvolva atividade de baixo risco na sua própria residência. E tem muito mais...
 
Mas, se a lei é tão boa, porque muitos prefeitos ainda relutam em sancioná-la e, pior, em implantá-la? Quem souber que atire a primeira moeda. 
A expectativa do Sebrae é de que até o fim do ano pelo menos 500 prefeituras tenham a nova regra em pleno funcionamento. A instituição até criou uma premiação para reconhecer prefeitos que executam a lei, levando os vencedores para uma turnê internacional a um grande centro de empreendedorismo. 
 
Cabe também às câmaras municipais exigirem o cumprimento da lei. E às associações comerciais, sindicatos e câmaras de lojistas fazerem o mesmo. Pois quando o prefeito é empreendedor, o município é desenvolvido. E depende muito menos da prefeitura. Opa! Atirei minha moeda...
 
Wilson Lopes
Diretor Executivo de Cidades

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