domingo, 6 de janeiro de 2013

O SUJO FALANDO DO MAL LAVADO: SÓ EM CALDAS NOVAS

TENHO OBSERVADO EM VARIAS ENTREVISTAS DADA AOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES LOCAIS, DENUNCIA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO SOBRE FRAUDES, ROMBOS, DESVIOS DE DINHEIRO E MUITO MAIS PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR.  OUÇO ELES FALAREM DA SITUAÇÃO DEIXADA POR NEY VITURINO, MAS ELES NÃO DEVERIA NEM ESTRANHAR, POIS OS MESMO  FORAM DENUNCIADOS PELAS MESMAS PRATICA NO PASSADO. LEMBRO QUE QUANDO MAGAL DEIXOU A PREFEITURA VI VÁRIAS MATÉRIAS DA TV CALDAS DENUNCIANDO A SITUAÇÃO ENCONTRADA NA PREFEITURA POR MAGDA MOFATO, COMPUTADORES DA PREFEITURA FORAM ENCONTRADOS NO LIXÃO, AS SECRETARIAS TOTALMENTE DESTRUÍDAS, PAGAMENTOS ATRASADOS, CONTRATOS A SEREM PAGOS E A FROTA DE CARROS DA PREFEITURA SUCATEADAS PELA IRRESPONSABILIDADE DA GESTÃO ANTERIOR AO DE MAGDA MOFATO. DE CERTO QUE ESSA SITUAÇÃO É UMA PRATICA COMUM EM NOSSO MUNICÍPIO E DE SANTO NEM A ANTERIOR E ATUAL ADMINISTRAÇÃO  TEM, TODOS FIZERAM  PRATICAMENTE AS MESMAS COISAS. AGORA ESTÃO GRITANDO PARA TODOS OS CANTOS.
QUANDO EU FALO ISSO, FALO COM VERDADE, VEJA ESSA MATÉRIA QUE SAIU NOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES  ANOS ATRÁS:

Irregularidades em contrato de serviços de engenharia deixa prejuizo superior a 3 milhões em Caldas Novas

O promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha, da comarca de Caldas Novas propôs ação civil pública contra o ex-prefeito do município e atual deputado estadual, Evando Magal, a ex-prefeita e atual vereadora, Magda Mofatto, a empresa Senha Engenharia S/C, o representante legal desta, Francisco Humberto Rodrigues da Cunha, e os ex-diretores do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) Cristiano Nicolau Gomes, Jorge Humberto da Silva e Flávio de Paula Canedo. Os réus são acusados de atos de improbidade administrativa. Na ação, o promotor pede liminarmente a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. O prejuízo estimado pelo MP aos cofres público é superior a R$ 3 milhões.
De acordo com a ação, o Contrato nº 1/2002, entre o Demae e a empresa Senha para a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia, foi feito sem o devido processo licitatório, fundamentando na inexigibilidade. Contrariando o que a Lei de Licitações exige, nenhum termo de inexigibilidade foi estabelecido para o acordo de 34 meses com a empresa. Ainda segundo a ação, posteriormente, sem qualquer termo aditivo, o contrato foi estendido diversas vezes, totalizando 70 meses de acordo, o que é proibido pela Lei nº 8.666/93. A norma fixa em 60 meses o tempo máximo de prorrogações, admitindo chegar a 72 em casos e condições especiais.
Conforme o promotor, na administração de Magna Mofatto o contrato sofreu seis adiantamentos sucessivos. Também durante este período, houve um acréscimo de aproximadamente 34% no valor mensal pago à empresa, que era de R$ 39.078,40. Na averiguação feita pelo MP, por meio dos relatórios expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, não havia causa técnica para tal aumento. Publius Rocha aponta que esses procedimentos acarretaram o enriquecimento ilícito dos réus Senha Engenharia S/C e Francisco Cunha, tendo como co-responsáveis os ex-prefeitos, que aprovaram a celebração do contrato, as renovações e autorizaram os pagamentos. Os administradores municipais ainda escolheram os ex-diretores do Demae, os quais atuaram na fraude da licitação, firmando os contratos e aditivos.


TODOS SÃO FARINHA DO MESMO SACO.

O Ministério Público requer que os réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8429/1992, o qeu pode implicar a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por três a dez anos; a obrigação de ressarcir em R$ 11.734.921,60 o município, bem como a proibição da empresa de ser contratada pelo Poder Público.
                                                                                                    Fonte: MP-GO

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