sábado, 8 de setembro de 2012

ACONTECEU EM CALDAS NOVAS 2

Flávio de Paula Canedo  companheiro da ex-prefeita de Caldas Novas, Magda Mofatto, e outros dois réus foram condenados pela Justiça na última semana pelos crimes de tortura e ameaça contra um rapaz, fato ocorrido em 2002. O crime ocorreu em 17 de outubro de 2002, no local conhecido como Jardim Japonês, em Caldas Novas. As alegações finais do Ministério Público foram feitas pelo promotor de Justiça Publius Lentulus Alves da Rocha.
Conforme a denúncia, Flávio Canedo, Cleomar Pena, conhecido como Cigano, e Cleiber Gomes Rodrigues, conhecido como Morcegão, agiram com violência e torturaram Frederico Daniel de Carvalho, a fim de obter informações sobre um furto que ocorreu no município. Segundo relatado na denúncia, Cleomar convidou a vítima para irem a um festejo que estava sendo realizado na cidade. No entanto, ao chegarem à festa, Frederico Daniel foi atingido nas costas por um golpe de madeira desferido por Cleiber Gomes.
Com o golpe, o rapaz caiu no chão e, como não assumiu a autoria do furto de uma espingarda, continuou a ser espancado. Também teve sua cabeça submersa em uma bacia com água, além da língua amarrada e puxada com um cordão fino. Como ele continuava a negar o furto, Flávio Canedo amarrou seus braços e pernas pelas costas, passando a corda também pelo seu pescoço.
Não resistindo ao sofrimento e às ameaças de morte, a vítima afirmou que a espingarda estava em uma loja. Também ofereceu aos agressores uma moto no valor de R$ 3,5 mil e mais R$5 mil para que pudesse sair vivo do local. Entretanto, os acusados afirmaram que queriam a espingarda e continuaram a espancar a vítima até que ela desmaiasse.

Fixação das penas
Na sentença, o juiz Hamilton Gomes Carneiro condenou Flávio Canedo e Cleomar Pena a sete anos de reclusão em regime inicial fechado, nos moldes do § 7º, artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e ao pagamento de pena pecuniária de 185 dias-multa. Cleiber Gomes Rodrigues foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, também nos moldes do § 7º, artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997. Além disso, foi estipulado o pagamento de pena pecuniária de 321 dias-multa. Os três deverão cumprir a pena na Cadeia Pública Municipal de Caldas Novas.
Segundo o juiz, a comoção que o crime causou na comunidade, a gravidade dos delitos praticados e o modo de agir dos acusados impossibilitam que apelem da sentença em liberdade. Os réus não estão presos ainda. (Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 
FONTE: http://www.agenciapress.net/2010/12/tres-sao-condenados-por-crime-de.html

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