terça-feira, 2 de dezembro de 2014

O DESTINO DE UM ESTUPRADOR

Ele cometeu estupro contra duas garotas menor de idade.
Uma de 4 e 10 anos no estado do Maranhão.
Duas jovens com as idades de 15, 20 anos.
Matou e estuprou mais duas jovens no estado do Piauí.
Este mês ele foi encontrado morto desta forma.

Trindade, Estado de Goiás ganhou reforço policial

O Tenente Coronel Paulo Henrique Segato - Comandante do Batalhão Terra Santa, juntamente com o Comandante da 1° CIA - Capitão Bispo realizaram gestões junto ao Comandante Geral da PMGO, sendo que foi destinado ao Batalhão um reforço de 19 policiais militares, proporcionando maior segurança ao cidadão de Trindade, e como consequência desse reforço já foram realizadas várias operações. Obs. Essas imagens são da Operação Realizada dia 28/11/2014 (Sexta-feira) comandada pelo 2° TEN Macedo.




MPA dialoga com Movimento de pescadores artesanais

Na última quinta-feira (20) foi realizado ao longo do dia, no auditório do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em Brasília, um encontro de dirigentes da pasta com lideranças de 18 estados do Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP). Os representantes da entidade levaram uma extensa pauta de reivindicações ao MPA, em especial relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e ao ordenamento da pesca artesanal. A chefe de Gabinete do ministro, Cláudia Gama, passou o dia com os interlocutores para receber as demandas e discutir ações prioritárias.

O encontro contou com a presença de técnicos dos setores e representantes de 18 estados que fazem parte do MPP, entre eles, Maria Martilene. Na parte da tarde, o secretário-executivo do MPA, Otacílio Araújo de Lima, manifestou aos participantes o seu apoio para o encaminhamento das demandas do setor.

O MPP é um grupo formado por homens e mulheres de populações tradicionais que luta para construir instrumentos legais que assegurem a permanência das comunidades em seus territórios. O movimento quer garantir a segurança alimentar e nutricional dos brasileiros com a contribuição da pesca artesanal.

Além de questões referentes ao RGP e ordenamento da pesca artesanal no Brasil, foi discutido também metas e prazos para editais da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), o andamento dos Comitês Permanentes de Gestão (CPG), a utilização da rede anilhada na pesca da tainha entre outros temas.


Encaminhamentos

O encontro decidiu, entre outras deliberações, a realização de um seminário sobre ordenamento da Pesca Artesanal em 2015 para o aprofundamento das discussões. Uma comissão preparatória se reunirá no dia 10 de dezembro para definir a formatação do seminário.

No próximo dia 16 de dezembro, uma equipe técnica do MPA visitará o complexo lagunar de Santa Catarina para tratar de temas de interesse dos pescadores artesanais no estado.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

DE JANEIRO A OUTUBRO FORAM APREENDIDA QUASE 02 TONELADAS DE DROGAS NO CEARÁ

Em 10 meses, o crime organizado sofreu um prejuízo de R$ 12.665.736. O impacto foi causado por ações das Polícias Civil e Militar no Estado do Ceará. Ao todo, as duas forças estaduais apreenderam, de janeiro a outubro deste ano, quase duas toneladas de drogas, entre maconha, crack e cocaína.
Os dados da quantidade de drogas capturadas no Estado foram fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Fontes ligadas à pasta, que pediram para não serem identificadas, forneceram os valores aproximados de cada entorpecente para, de maneira ilustrativa, se ter uma ideia do tamanho do prejuízo causado ao tráfico de drogas no Ceará.
A reportagem apurou que, em média, o quilo da maconha custa R$ 1.200 no Ceará. Já o crack é negociado por R$ 10 mil. A cocaína chega a ser vendida por R$ 21 mil no mercado ilegal.
Segundo os dados da SSPDS, foram apreendidos de janeiro a outubro 462,10 quilos de cocaína, 139,80 quilos de crack e 1.303,03 quilos de maconha em todo o Estado, totalizando 1.904,93 quilos. Desta forma, seriam aproximadamente R$ 9.704.100 em cocaína, R$ 1.398.000 em crack e R$ 1.563.636 em maconha.
Os números apresentados pela Secretaria, contudo, não englobam as apreensões do mês de novembro, visto que os dados ainda não foram fechados. Por isso, a maior apreensão da história da Polícia Civil no Estado, realizada no começo do mês de novembro, não entrou na conta. Naquela ocasião, mais de duas toneladas de maconha foram apreendidas no bairro Dias Macêdo, em Fortaleza.
A maior contribuição na apreensão de cocaína veio da Área Integrada de Segurança (AIS) 10, que engloba cidades como Aracati, Beberibe, Tabuleiro do Norte, São João do Jaguaribe, dentre outras. Naquela AIS, foram apreendidos 207,84 quilos até outubro.
O Interior do Estado somou 249,60 quilos da droga apreendidos. Em toda Fortaleza, por exemplo, foram 140,33 quilos de cocaína capturados. A Região Metropolitana contribuiu com a apreensão de 69,23 quilos do mesmo entorpecente.
Crack e maconha
Já a AIS 12, que é composta por cidades como Sobral, Ubajara, Massapê, dentre outras, teve a maior contribuição nos 10 meses em apreensão de crack. Naquela Área, foram capturados 20,73 quilos da droga. Todo o Interior do Ceará somou 47,52 quilos apreendidos.
Em Fortaleza, 48,88 quilos foram capturados pelas Polícias Civil e Militar de janeiro a outubro. No mesmo período, foram 43,22 quilos da droga tomados pelos agentes estaduais.
Em apreensão de maconha, os maiores números estão na Capital. A AIS 4, composta por bairros como Messejana, Barroso, Dias Macêdo, Aerolândia, Parque Iracema, dentre outros, registrou a apreensão de 354,84 quilos do entorpecente de janeiro a outubro deste ano.
Em toda Fortaleza, foram 739,40 quilos apreendidos. Já na Região Metropolitana, foram 245,28 quilos. No Interior a Polícia tomou das mãos dos traficantes 317,75 quilos de maconha.
Em 2013, até o mês de outubro, a SSPDS havia registrado a apreensão de 118,52 quilos de cocaína, quantidade quase quatro vezes inferior à capturada neste ano. Já o crack teve baixa de 119,39 quilos, próximo do volume de 2014. Já em relação à maconha, foram 2701,43 quilos apreendidos, mais que o dobro apreendido neste ano.
PF
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal para também obter os dados daquele órgão. Entretanto, até o fechamento desta edição, as ligações não foram retornadas e a demanda não foi respondida.
A última informação oficial da PF, fornecida em julho, apontava para "mais de três toneladas de drogas apreendidas no Estado". Soma-se a isto, pelo menos, mais duas toneladas apreendidas em um caminhão baú que foi apreendido próximo ao viaduto do bairro Messejana, na Capital. Em agosto, outro caminhão foi interceptado em Chorozinho, com mais de uma tonelada de maconha em um fundo falso do veículo.
Levi de Freitas
Repórter

domingo, 30 de novembro de 2014

FIESTA CHEIO DE DROGAS

Nesta sexta-feira, dia 28, por volta das 00h:30min, policiais militares da CIPE- Caatinga faziam abordagens na BA 210, entre Abaré e a BR-116, quando um veículo Ford Fiesta, “furou” o bloqueio policial, imprimindo fuga. Os policiais imediatamente iniciaram o acompanhamento e viram ser jogados para fora do referido veículo, grandes volumes, no entanto, a equipe permaneceu no acompanhamento até o veículo ser abandonado em uma estrada vicinal.

Os ocupantes do veículo fugiram a pé em meio à caatinga. No veículo Ford Fiesta, placa ORE-6610 de Maceió-AL, ano 2013/2014, chassi 9BFZF55A4E8073052, em nome de Andréia Tatiane Oliveira da Silva, foram encontrados 04 (quatro) tabletes de maconha, roupas de homem e de mulher, além da nota fiscal do citado veículo, em nome da proprietária, indicando o endereço Rua Quebrangulo, Nº 38, Poço, CEP 57.025-370, Maceió-AL.

Os dados do veículo foram consultados na plataforma MOP, porém, não possui restrição de furto ou roubo. Retornando ao local onde foi visto serem arremessados os volumes de dentro do veículo, foram encontrados, às margem da estrada, mais 03 (três) pacotes de maconha, somando um total de aproximadamente 18 (dezoito) quilos.

A substância entorpecente e o veículo, juntamente com todo material contido em seu interior, foram apresentados, na Delegacia de Polícia Civil de Abaré – BA, ao agente de Polícia Civil Paulo Cesar Alencar, cadastro 20.439.522-1, onde foi registrada a ocorrência. 

O BARALHO E MAIS TRÉS NOVAS CARTAS

Três novos rostos passam a compor as cartas do Baralho do Crime – ferramenta criada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) para divulgar os criminosos mais procurados no estado. A carta 'Ás de Paus' agora é ocupada por Anderson Ferreira Conceição, investigado por homicídio no bairro de Tancredo Neves, em Salvador. Ele entra no lugar de Gilmar Baitinga de Carvalho, conhecido como Marcelo Baitinga ou Gil, morto ao tentar assaltar um policial civil no dia 6 de agosto deste ano.

Investigado por homicídio e tráfico de drogas em Tancredo Neves, Fábio dos Santos da Costa é o novo 'Ás de Ouros'. Conhecido em sua região pela crueldade, ocupa o lugar de Florisvaldo dos Santos Costa, morto em confronto com a polícia, em 13 de agosto. Condenado por tráfico de drogas na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Leidjon Fialho de Araújo está foragido desde 2008 da Colônia Lafaiete Coutinho, e agora é o mais novo 'Rei de Ouros', lugar anteriormente ocupado por Flávio Rogério Luz Trindade, que já está detido.

Lançado em 2011, o Baralho do Crime já foi atualizado 63 vezes. Com a ferramenta, a população pode ajudar a polícia na identificação e prisão dos criminosos mais procurados do estado de forma anônima, por meio de denúncias feitas pelo telefone (71) 3235-0000.

TIO PEDE AJUDA DO BLOG DO ROBSON MAIA PARA ENCONTRAR SOBRINHO

Olá Amigo Robson Maia

Peço que divulguem a foto do meu sobrinho que está desaparecido desde a última sexta-feira 28/11. Ele foi visto pela última vez na rua Bento Gonçalves, Bairro Alto da Aliança, em Juazeiro da Bahia, peço a quem encontrá-lo favor ligar para o número (74) 8813-1049 ou (74) 8807-2979. Ele se chama Leonardo e tem 13 anos, desde já agradeço.  

Clébio Leandro

Ex-governador do Maranhão é condenado

O ex-prefeito de São Luís João Castelo (PSDB) foi condenado pela 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a dois anos e três meses de prestação de serviço à comunidade ou a uma entidade pública por deixar de pagar os salários do funcionalismo público municipal em dezembro de 2012. A informação foi divulgada pela assessoria do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) nesta sexta-feira (28).
A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MP-MA em maio deste ano. De acordo com órgão, foram aplicadas as penalidades previstas em dois artigos do Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. A pena inicial era de dois anos e três meses de detenção, mas foi convertida em prestação de serviços. O ex-gestor, que foi eleito deputado estadual nas eleições deste ano, tem o direito de recorrer em liberdade.
Inquérito Civil n° 01/2013 do MP-MA apurou a falta de pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012. Ficou constatado que Castelo deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012, configurando ato de improbidade administrativa, feito por meio de ação, com pedido de indisponibilidade de bens. Também foi ajuizada denúncia criminal contra João Castelo.
Segundo o MP-MA, Castelo também teria determinou a utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís para o pagamento a fornecedores. A comissão de promotores observou que a liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro), tempo que seria menor que o usual.
“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, concluiu o MP-MA.

sábado, 29 de novembro de 2014

Você achou alguma coisa, devolva, pois corre o risco de cometer um crime

Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.
Mas o que é uma coisa perdida? Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.
Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).
Por outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguémou res nullis) e coisa abandonada (res derelictae – coisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 doCódigo Civil).
Portanto, quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.
Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.
Encontrei um objeto perdido, o que fazer?
Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver.
O crime de apropriação de coisa achada é um CRIME A PRAZO, ou seja, ele não se consuma instantaneamente, a lei exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. No caso do crime em discussão, o prazo é de 15 (quinze) dias.
Código Civil trata da descoberta nos artigos 1.233 a 1.237 e o Código de Processo Civil, nos artigos 1.170 a 1.176.
Ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias. Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono.

Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa. Se o juiz ficar convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao proprietário. Mas, se o proprietário do objeto não aparecer, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Vendido o bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município onde o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a coisa poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.
Fonte: http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/

Relatório do TCU e TCE-GO classifica o governo de Marconi de incompetência

A violência é uma realidade indiscutível que assola o cidadão goiano. Embora Goiás seja o 5º estado mais violento do país, o Governo de Marconi Perillo insiste em creditar à União as causas dessa preocupante estatística. Colocando fim a esse sofisma do Governo goiano, o TCU, em parceria com o TCE-GO., divulgou no último dia 17 de novembro, relatório que aponta a incompetência do governo de Marconi Perillo em diversas áreas da administração. Denominado "Pacto pela Boa Governança", o relatório do Tribunal de Contas enumera que Marconi tem sido incompetente na gestão da Segurança Pública, da Educação, da Infraestrutura, Meio Ambiente e Agronegócio. Quanto as deficiências encontradas na Segurança Pública o documento assinala que há: 1 - Ineficiência da política de Gestão de Pessoas; 2 - Precariedade da Estrutura Física das Delegacias de Polícia; 3 - Insuficiência e Precariedade de Equipamentos necessários à execução das atividades administrativas inerentes à Polícia Civil. Segundo o relatório há um alto déficit de servidores que atuam nas atividades essenciais à Segurança Pública e que isso se deve a ineficiência das políticas implementadas na área da gestão de pessoas da Secretaria de Segurança Pública, principalmente quanto ao seu efetivo. Noutro ponto, o relatório diz que a precariedade das unidades policiais deve-se, principalmente, a falta de destinação de recursos suficientes para a estruturação das instalações destas unidades. Ainda quanto a precariedade da prestação do serviço de segurança pública à população, o TCU/TCE-GO aponta que a falta de equipamentos necessários à execução das atividades policiais é causada, sobretudo, pela falta de planejamento tático-operacional, por parte da Secretaria, que priorize a alocação de recursos para investimentos suficientes para suprir as necessidades, e a ausência de autonomia financeira das unidades policiais. O relatório é peremptório ao afirmar que a insegurança da população em face do perceptível aumento da criminalidade é, portanto, um dos graves efeitos gerados pela ineficiência do Governo de Marconi Perillo. Na área da educação não é diferente. O "Pacto pela boa governança" diz que o Governo Marconi tem sido incompetente na aplicação de Políticas para valorização do profissional da educação.
O relatório aponta que "a
 percepção dos professores é que cursos de capacitação ofertados pela Secretaria de Estado da Educação não atendem suas necessidades, não suprem as carências pedagógicas e muitas vezes não guardam relação com sua área de formação". Outro ponto relevante para o TCU/TCE-GO é que há entre os professores uma  percepção de que a política até então empreendida não tem proporcionado o fortalecimento de suas carreiras. São diversos e relevantes os problemas que afetam a sua atuação e influenciam negativamente na valorização profissional", diz o documento.