sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

CNMP faz cartilha de enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), lança, no dia 9 dezembro, às 15h15, no Plenário do CNMP, a cartilha “O MP no enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial”. O material estabelece um conjunto de medidas e de objetivos destinado ao Ministério Público e à polícia para garantir que toda ação do Estado que resulte em morte seja investigada por meio de inquérito policial, acabando, assim, com a prática costumeira do auto de resistência seguido de morte."

O tema foi amplamente discutido durante o IV Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado em Brasília, nos dias 25 e 26 de setembro. O auto de resistência seguido de morte é uma prática que pode levar, equivocadamente, a não instauração do inquérito policial.

A cartilha “O MP no Enfrentamento à Morte Decorrente de Intervenção Policial” se destina a todos os membros do Ministério Público com atuação no primeiro grau e não apenas àqueles com atribuição criminal. A publicação também visa divulgar objetivos, ações e prazos, bem como os indicadores escolhidos para medir a efetividade do projeto no transcurso do tempo.

Entre outras providências, a publicação pretende criar mecanismos para que o membro do MP com atribuição para o controle externo tenha imediato conhecimento da morte decorrente de intervenção policial e a garantia de que a investigação policial tenha mais chances de registrar a verdade real – por meio da preservação e da perícia do local dos fatos.

Medidas
A cartilha faz recomendações às Secretarias de Segurança Pública para inserir campo específico nos boletins de ocorrência para registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial, assegurando que o delegado de polícia instaure, imediatamente, inquérito específico para apurar esse fato, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante, requisitando o Ministério Público a sua instauração quando a autoridade policial não tiver assim procedido.

Além disso, uma iniciativa é que o Ministério Público adote medidas para que seja comunicado em até 24 horas, pela autoridade policial, quando o emprego da força policial resultar ofensa à vida. Isso irá permitir o pronto acompanhamento da unidade do MP responsável.

O projeto estabelece, também, que sejam adotadas medidas para que o delegado de polícia compareça pessoalmente ao local dos fatos, tão logo seja comunicado da ocorrência de uma morte por intervenção policial, providenciando o isolamento do local, a realização de perícia e a respectiva necrópsia, as quais devem ter a devida celeridade.

A publicação define, ainda, que o MP recomende à Corregedoria da Polícia Civil para que mortes decorrentes de intervenção por policiais civis sejam por ela investigadas. E, durante o exame necroscópico, seja obrigatória a realização de exame interno, documentação fotográfica e coleta de vestígios encontrados e que o inquérito policial contenha informações sobre registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.

Por fim, sugere a criação e disponibilização de banco de dados pelo CNMP acerca das mortes, por estado.

Respeito as diferenças

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Regulamento
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO). 
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
§ 2o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

MP requer interdição de posto de saúde em Iporá, Goiás

Os promotores de Justiça Margarida Bittencourt Liones e Vinícius de Castro Borges propuseram ação civil pública de reparação de dano ao erário contra o município de Iporá, a Logos Engenharia Ltda. e ainda o engenheiro Luiz Otávio Bomtempo para que sejam feitos os reparos das falhas constatadas na execução da obra de ampliação do Posto de Saúde da Vila Brasília, em Iporá.
Os promotores requereram liminarmente a interdição da unidade e a execução da ampliação do PSF da Vila Brasília, conforme projeto e memorial descritivo, reparando as deficiências constatadas em laudo pericial informadas pela perícia técnica do Ministério Público, medida que deverá ser tomada sem custo adicional para os cofres públicos.

O MP quer também que o município repare todas as falhas existentes nos cômodos da unidade que não tenham sido objeto da ampliação contratada com a empresa, devendo apresentar e executar a obra no prazo máximo de 90 dias, mediante processo licitatório.
Por fim, pede que o Judiciário nomeie um engenheiro civil para vistoriar as obras de adequação a serem realizadas pela empresa e pela prefeitura nos cômodos remanescentes, devendo apresentar relatório técnico sobre as correções solicitadas. Os honorários deste profissional, conforme requerido pela promotoria, caberão ao engenheiro Luiz Bomtempo, por ter ele deixado de fiscalizar, à época, a obra para a qual a sua empresa foi contratada.
As irregularidades
Em 2008, o município celebrou contrato com a Logos Engenharia, vencedora da licitação, na modalidade carta convite, para a ampliação do Posto de Saúde da Vila Brasília, no valor de R$ 99.086,11.
Em análise, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou esse contrato ilegal, sob o fundamento de que os quantitativos adotados não estavam de acordo com os projetos e os preços unitários estavam acima da tabela da Agetop, vigente na data da licitação, tornando o valor contratual fora da legalidade.
Investigações do MP também apuraram dano ao patrimônio público pela existência de falhas no contrato e em sua execução, conforme parecer técnico de análise da obra de ampliação da unidade, feito pelo perito em engenharia Sérgio Botassi dos Santos.
O laudo constatou grande número de infiltrações no telhado; fissuras e partes quebradas no forro de gesso em alguns dos ambientes; fissuras na alvenaria, não observância das caixas de inspeção em quantidade equivalente ao estimado no projeto hidrossanitário; a localização do quadro de distribuição dos circuitos elétricos não confere com o especificado pelo projetista, a fossa sanitária está posicionada em local diferente do projeto, além de haver indícios de que serviços previstos não foram executados.
Diante dos riscos para os usuários do posto de saúde, os promotores optaram por requerer a interdição do local. Conforme explicaram na ação, “no presente caso, o laudo pericial da Catep … demonstra a verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável aos usuários e agentes públicos lotados no Posto de Saúde da Vila Brasília, mostrando-se imperiosa necessidade da tutela de urgência, como técnica processual apta, uma vez que apontou 'condições insalubres e com risco de contaminação devido a proliferação de mofo e fungo (…), além de risco de queda de parte do forro e ainda curto-circuito nas instalações elétricas'”.
Para o MP, a empresa não cumpriu plenamente os itens do projeto e memorial descritivo, executou a obra de ampliação com falhas e ainda apresentou tabela de preços em valor acima da tabela da Agetop, o que permite concluir que a sua execução causou prejuízo ao município e que o preço não correspondeu ao serviço contratado.

Os promotores acrescentam ainda que a execução da obra não foi acompanhada e fiscalizada pelo engenheiro contratado pelo município para a função, Luiz Otávio Bomtempo, que é irmão e filho dos sócios da empresa e também autor do projeto de reforma no posto. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: Sérgio Botasso)

Benefícios ganho em 2014 por catadores de lixo reciclável


Dados inéditos mostram os benefícios da Copa do Mundo FIFA 2014 para os catadores de lixo reciclável em todo o país! Confiram aí!

As informações são do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis


quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

NOVA DENUNCIA CONTRA MAGAL PODE COMPLICAR PREFEITO

O PREFEITO EVANDRO MAGAL VIVE UMA ONDA DE DENUNCIAS E RECLAMAÇÕES NUNCA VISTO NA HISTÓRIA ADMINISTRATIVA DE CALDAS NOVAS. AGORA MAIS UMA SURGIU E VÊM ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS.
NO FECEBOOK, UMA PESSOA IDENTIFICADA COMO MÁRIO SOARES FAZ VÁRIAS DENUNCIAS CONTRA O SENHOR PREFEITO E DIZ QUE JÁ ACIONOU O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REALIZAR UMA INVESTIGAÇÃO.
A MAIS NOVA DENUNCIA  VÊM ATRAVÉS DE UMA EMPRESA  QUE FORNECIA MAQUINÁRIOS PARA USO DE OXIGÊNIO E ETC.....
A EMPRESA MEDICAL GOIÁS PEDIU AO MINISTÉRIO PUBLICO ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO DE UMA COMPRA  REALIZADA PELA PREFEITURA. A PREFEITURA COMPROU UMA MÁQUINA DE CONCENTRADO  DE OXIGÊNIO E SEGUNDO AS INFORMAÇÕES RELATADAS, A MANEIRA E A FORMA QUE FOI FEITO A LICITAÇÃO E A COMPRA, DEIXA MUITA SUSPEITA. APENAS UMA EMPRESA TERIA PARTICIPADO DA LICITAÇÃO E QUE TUDO FOI FEITO SILENCIOSAMENTE. O EDITAL FOI DIVULGADO APENAS DOIS DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO  E EXATAMENTE EM UMA SEXTA-FEIRA. A EMPRESA QUE GANHOU A LICITAÇÃO É A MESMA QUE VEM VENDENDO AOS MILHARES PARA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS.
A EMPRESA MEDICAL DE CALDAS NOVAS A MAIS DE UM ANO E MEIO PRESTA SERVIÇO PARA A PREFEITURA, PORÉM A PREFEITURA DEU UM CALOTE NA EMPRESA E DEIXOU DE CUMPRIR O CONTRATO. A EMPRESA   É COMPOSTA DE 12 EMPREGADOS, DUAS LOJAS E É TOTALMENTE CALDASNOVENSE; PORÉM, JÁ FECHOU UMA LOJA E CORRE O RISCO DE FECHAR OUTRA. 
 ACOMPANHE AQUI A POSTAGEM NO FECEBOOK DO DENUNCIANTE:

  • Mario Soares prefeito corrupto e mentiroso e magal, passei quase 01 ano e meio sem receber por alugueis de maquinas de oxigênio, agora por fim comprou maquinas em Goiânia de uma empresa que lhe fornece notas falsas, maias tudo bem, seus dias estão contados, esse MAGAL E UM VERDADEIRO BANDIDO, NÃO PUDIA ERA ENTRA, AGORA TENHO APENAS Á LAMENTAR COMO MORADOR DE CALDAS.
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  • Mario Soares NÃO ME PAGOU ATÉ ESTÁ DATA, MAIS O MINISTÉRIO PUBLICO JÁ ESTÁ NO SEU ENCALÇO, VAI RESPONDER PELA ROUBALHEIRA . HA SE VAI...
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  • Mario Soares A NOSSA EMPRESA MEDICAL GOIÁS, FEZ UM PEDIDO A PROMOTORIA PUBLICA PARA ABRIR INVESTIGAÇÃO PELA COMPRA DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, O ABSURDO E QUE APENAS UMA EMPRESA PARTICIPOU DA LICITAÇÃO, O MAIS ABSURDO E QUE SÓ FOI DIVULGADO 02 DIAS ANTES DA LIC...Ver mais
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GAROTA MUDA VERSÃO DE ESTUPRO, MAS DELEGADO NÃO SE CONVENCEU

A menor de 17 anos, que afirmava ter sido vítima de estupro coletivo e acusava um vereador e outros quatro homens, prestou novo depoimento nesta terça-feira (2) pedindo que o caso fosse encerrado. Ela mudou a versão dos fatos, dizendo que não foi violentada, que foi pressionada a relatar o crime e que agiu por ciúme. A adolescente chegou acompanhada de um dos suspeitos, o comerciante Leandro de Castro, com quem mantinha um relacionamento e agora afirma estar namorando. Até o momento, nenhum dos investigados foi ouvido pela policia.
De acordo com a nova versão da menor, não houve estupro. "A gente sempre foi amigo, sempre conversamos. Essa questão aí [denúncia] foi só ciúme meu mesmo", disse a adolescente. Ainda segundo a garota, ela foi pressionada a denunciar a existência de um abuso, mas se recusou a dizer quem a teria coagido e o motivo.
Somado a isso, a grande repercussão do caso fez com que ela tomasse a decisão de rever as suas declarações. "Isso está me prejudicando muito. Tenho ouvido comentários de todos os tipos, as pessoas me julgando, ofendendo, me acusando", disse.
Após decidir se retratar do caso, a garota alega que procurou Leandro para que ele a aconselhasse como agir. Desde então, os dois se reaproximaram e começaram a namorar. A menor afirma ainda que em momento algum foi ameaçada ou coagida pelos suspeitos a retirar as acusações e mudar o depoimento.
Questionada sobre as declarações de Leandro, que em entrevista ao G1 no ultimo dia 18, disse que jamais teve a intenção se assumir o relacionamento entre os dois, ela disse apenas que "o que ele falou antes, de não assumir e essas coisas, só foi um momento de raiva dele".
O advogado Danilo Vasconcelos, que defende os cinco investigados pelo crime, disse que o houve entre Leandro e a menor foi uma briga de casal, comum em relacionamentos, o que motivou as declarações do suspeito.
Em nota, o vereador de Indiara suspeito de participação no crime, Jean Castro (DEM), disse que está, desde a denúncia, com sua consciência tranquila e que não tinha feito nada de errado. Ainda no comunicado, o político afirmou que “sabia que a verdade uma hora iria aparecer".
Os outros investigados não compareceram à delegacia e não se pronunciaram. Com o novo depoimento da garota, o depoimento dos suspeitos voltou a ser adiado.
Investigação
O delegado responsável pelo caso, Queops Barreto, disse que ainda vai analisar as novas declarações da garota para definir os próximos passos do inquérito. Ainda segundo o delegado, os indícios apontam que a menor está mentindo.

“Esse novo depoimento, para mim, não serve para nada. Ele destoa dos demais elementos colhidos e é claramente mentiroso”, disse. Entre esses elementos estaria o laudo no Instituto Médico Legal feito pela menor após o crime que, segundo o delegado, apontaram lesões típicas de estupro.

Diante do novo depoimento, Barreto afirma que existem duas possibilidades: ele pode não utilizar o relato na conclusão do inquérito, devido a provas que indiquem que esse testemunho foi feito por coerção ou então considerar esse depoimento como verdadeiro e, nesse caso, a menor pode responder por denunciação caluniosa, comunicando à polícia um crime que não existiu.
Advogados
Quando chegou à delegacia para mudar o depoimento, além do namorado, a menor também estava acompanhada pelo advogado de Leandro, Danilo Vasconcelos. Depois de alguns minutos o Conselho Tutelar chegou ao local para acompanhar a garota. Uma hora após a chegada da adolescente para o depoimento é que os advogados que a representam chegaram.

De acordo com os defensores da garota, eles foram contratados pela vítima e sua avó para representá-las no caso. Porém, a idosa nega que tenha acordado para que eles acompanhassem o caso.
“Eu não contratei esses advogados. Eu tinha conversado com um outro advogado, mas ele disse que só ia pegar o caso depois que o papel fosse para a mão do promotor. Aí chegou esse advogado [que acompanhou a menor] lá em casa com um papel para eu assinar, dizendo que ia ajudar ela. Eu assinei e esqueci de pedir para ele ler, porque eu não sei ler”, disse.
Para a avó da vítima, o fato dela ser acompanhada por advogados dos suspeitos mostra que a neta está sendo pressionada a retirar as acusações. Para ela, até mesmo o relacionamento dos dois seria uma tática para encerrar o caso. “Isso aí são eles [suspeitos] que mandaram ela [garota] falar para livrar eles. Até então, nem mensagens eles estavam passando. Ela está sendo pressionada”, afirma.


Crime
Inicialmente, a menor afirmou que foi violentada em uma festa na casa do atual namorado, que é irmão do vereador Jean de Castro, no dia 9 de novembro. Na época, a adolescente afirmou que, enquanto mantinha relação sexual com Leandro de Castro em um dos quartos da residência onde ocorria a festa, os outros quatro homens entraram e a abusaram sexualmente.“Eles me morderam, me bateu de chinelo, me deu tapa (sic)”, conta a jovem.

Ela disse acreditar que o estupro já tinha sido planejado pelos suspeitos porque eles falavam entre si sobre “seguir um esquema” durante o evento. Na ocasião, a jovem relatou ter sofrido mudanças drásticas na rotina após ter denunciado o caso.
“Eu não estou nem saindo de casa por causa disso, nem de dia eu estou saindo. Saio daqui só acompanhada com o Conselho [Tutelar]. Eu não estou fazendo mais nada do que costumava fazer”, contou.
Fonte: G1

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Empresário Codoense escapa de acidente

De acordo com informações publicadas pelo jornalista Leandro de Sá em seu Blog, o empresário codoense Sandro Rangel se envolveu em um acidente de carro na última sexta-feira (28). As notícias dão conta de que Sandro capotou o veículo, uma Hilux, SW4 quando trafegava por uma rodovia perto da cidade de Açailândia, no Maranhão. O acidente teria ocorrido em decorrência de obras na estrada e a falta de sinalização também contribuiu para que o empresário perdesse o controle do carro.

Apesar de a lataria do veículo ter ficado bastante danificada, como pode ser observado na fotografia onde também pode ser visto ao fundo o empresário, por sorte, Sandro não sofreu ferimentos graves, no entanto, por precaução chegou a ir até um hospital de Bom Jesus das Selvas/MA, mas no dia seguinte foi liberado e passa bem.

Sandro Rangel é sócio da empresa de Publicidade Núcleo Produções que presta serviços para a Prefeitura de Codó desde 2009, quando o prefeito Zito Rolim assumiu o comando do município. Rangel também já prestou serviços em pelo menos duas campanhas eleitorais para o Senador eleito, Roberto Rocha, parceria que resultou na nomeação do irmão, o jornalista Marcelo Coelho para a secretaria municipal de Agricultura de São Luís e recentemente, também por intermédio de Rocha, o irmão do empresário foi nomeado para o governo de Flávio Dino, onde comandará a partir de janeiro de 2015, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

Explosão causa chuva de cocô


Um acidente bizarro destruiu diversos imóveis e deixou 15 pessoas feridas em um bairro residencial na cidade de Zhangjiajie, na China. De acordo com o Daily Mail, uma fossa gigante explodiu lançando excrementos humanos e destruindo quase tudo em uma área do tamanho de um campo de futebol.

As pessoas corriam em pânico assustadas com a explosão e tentando fugir da chuva de cocô. Vidraças se quebraram, estruturas de imóveis foram atingidas, um prédio foi demolido e a sujeira se espalhou por várias quadras.

O acidente aconteceu no dia 22 de novembro, quando um morador local chamado Ding Hao, de 49 anos, colocou fogo em um monte de lixo no quintal de casa. Uma fagulha entrou pela fossa e incendiou o metano acumulado no local, causando a explosão. 

Atendente da C&A sequestra filho de cliente e só libera depois de mãe ter feito o cartão

A atendente Joyce Nunes Matoso sequestrou o menor J.S depois que a cliente Sandra da Silva Silveira se recusou a fazer um cartão C&A. Segundo a sequestradora, que foi detida na noite de ontem, a cliente a ignorou quando foi perguntada: “A senhora já tem nosso cartão C&A?”

O advogado de Joyce disse que ela não é uma pessoa perigosa, apenas está passando por sérios distúrbios psicológicos por ter que ficar repetindo o dia inteiro: “Já tem nosso cartão C&A?” Com a proximidade do natal, o número de vezes que esta pergunta é feita aumentou 200% e Joyce surtou, pois não conseguia ninguém que quisesse fazer. Após, 6 horas de negociação com a polícia a criança foi libertada, diferente de sua mãe que continua presa na fila da C&A.

ATENÇÃO CALDAS NOVAS: VEREADOR É FLAGRADO

Um vereador da cidade de Caraúbas/RN, foi flagrado transando com outro homem no banheiro de um posto de combustível. O vereador é da cidade de Janduís/RN. Fonte: http://www.ubaitabanoticiasagora.