Depois de uma semana de muita tensão em Brasília, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou na noite desta sexta-feira a temida lista dos políticos que serão investigados por suspeita de envolvimento com o propinoduto que sangrou os cofres da Petrobras. Zavascki determinou a abertura de 21 inquéritos contra 49 pessoas, sendo 22 deputados federais e 12 senadores. Todos eles serão investigados no Supremo no âmbito da Operação Lava Jato da Polícia Federal.
Zavascki também seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República e determinou o arquivamento das denúncias contra os senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Aécio Neves (PSDB)-MG) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) por avaliar que as menções encontradas eram frágeis.
A temida lista elaborada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, atinge em cheio a base a presidente Dilma Rousseff no Congresso, envolvendo políticos dos três principais partidos governistas: PT, PP, PMDB, além do senador aliado Fernando Collor, do PTB. Da oposição, o senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, foi relacionado. Tanto no caso de Collor, investigado por lavagem de dinheiro, quanto no de Anastasia, os inquéritos já estavam abertos e diligências foram autorizadas.
As duas principais autoridades do Congresso Nacional integram a lista: o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A relação de senadores contém dois importantes ex-ministros do primeiro mandato de Dilma Rousseff: Edison Lobão (PMDB-MA), que comandava a pasta de Minas e Energia, e Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-chefe da Casa Civil.
A presidente Dilma Rousseff foi citada nas investigações, mas o procurador-geral da República informou que não tem competência para investigá-la, conforme determina a Constituição. Dilma foi citada no mesma investigação na qual aparece o ex-ministro Antonio Palocci Filho, cujo caso foi remetido ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba. O tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que não possui mandato, também é investigado.
Ao descrever a "organização criminosa complexa" nos pedidos de investigação, Janot fatiou o petrolão em quatro núcleos: 1) político (parlamentares que indicavam e mantinham funcionários de alto escalão da Petrobras, em especial os diretores, recebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas); 2) econômico (empreiteiras cartelizadas contratadas pela estatal); 3) administrativo (funcionários de alto escalão da petroleira indicados pelos integrantes do núcleo político); e 4) financeiro (operadores do recebimento das vantagens indevidas).
A maior parte dos indícios contra parlamentares suspeitos de se beneficiarem do assalto à estatal foi recolhida a partir dos depoimentos do doleiro Alberto Yousseff e do ex-diretor de Abastecimento da petroleira Paulo Roberto Costa. Os dois fizeram acordos de delação premiada e colaboraram com os investigadores em troca de benefícios judiciais. O fato da dupla ser ligada ao Partido Progressista explica porque a maioria dos nomes corresponde a políticos da sigla.
Finalmente foi liberada, na noite desta sexta-feira (6) a lista dos políticos contra os quais a Procuradoria-Geral da República recomendou abertura de inquérito por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. O ministro Teori Zavascki, relator no STF da investigação, anunciou os nomes e seu despacho acatando os pedidos do procurador-geral Rodrigo Janot.
O PP é o partido com mais políticos entre os que responderão a inquéritos (32). Em seguida, vêm PMDB (sete), PT (seis), PSDB (um) e PTB (um).
Veja abaixo a lista de investigados:
PP
- Senador Ciro Nogueira (PI)
- Senador Benedito de Lira (AL)
- Senador Gladson Cameli (AC)
- Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB)
- Deputado Simão Sessim (RJ)
- Deputado Nelson Meurer (PR)
- Deputado Eduardo da Fonte (PE)
- Deputado Luiz Fernando Faria (MG)
- Deputado Arthur Lira (AL)
- Deputado Dilceu Sperafico (PR)
- Deputado Jeronimo Goergen (RS)
- Deputado Sandes Júnior (GO)
- Deputado Afonso Hamm (RS)
- Deputado Missionário José Olímpio (SP)
- Deputado Lázaro Botelho (TO)
- Deputado Luis Carlos Heinze (RS)
- Deputado Renato Molling (RS)
- Deputado Renato Balestra (GO)
- Deputado Lázaro Britto (BA)
- Deputado Waldir Maranhão (MA)
- Deputado José Otávio Germano (RS)
- Ex-deputado e ex-ministro Mario Negromonte (BA)
- Ex-deputado João Pizzolatti (SC)
- Ex-deputado Pedro Corrêa (PE)
- Ex-deputado Roberto Teixeira (PE)
- Ex-deputada Aline Corrêa (SP)
- Ex-deputado Carlos Magno (RO)
- Ex-deputado e vice governador João Leão (BA)
- Ex-deputado Luiz Argôlo (BA) (filiado ao Solidariedade desde 2013)
- Ex-deputado José Linhares (CE)
- Ex-deputado Pedro Henry (MT)
- Ex-deputado Vilson Covatti (RS)
PMDB
- Senador Renan Calheiros (AL), presidente do Senado
- Senador Romero Jucá (RR)
- Senador Edison Lobão (MA)
- Senador Valdir Raupp (RO)
- Deputado Eduardo Cunha (RJ), presidente da Câmara
- Deputado Aníbal Gomes (CE)
- Ex-governadora Roseana Sarney (MA)
PT
- Senadora Gleisi Hoffmann (PR)
- Senador Humberto Costa (PE)
- Senador Lindbergh Farias (RJ)
- Deputado José Mentor (SP)
- Deputado Vander Loubet (MS)
- Ex-deputado Cândido Vaccarezza (SP)
PSDB
- Senador Antonio Anastasia (MG)
PTB
- Senador Fernando Collor (AL)
Outros
Ex-ministro Antonio Palocci
Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano
ARQUIVADOS
* Aécio Neves (PSDB)
* Alexandre José dos Santos (PMDB)
* Delcídio do Amaral Gomes
* Henrique Eduardo Alves (PMDB)
Abaixo a matéria do STF sobre a lista:
Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação sobre Petrobras
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Arquivamentos
Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.
Segredo de Justiça
Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.