sábado, 27 de junho de 2015

IRÃ - GUARDA REVOLUCIONÁRIA COMO ALVO ATIVISTAS DA INTERNET



Repórteres Sem Fronteiras reitera a sua condenação da perseguição do regime iraniano de jornalistas e blogueiros depois de uma onda de detenções de utilizadores da Internet nos últimos dias como resultado do monitoramento Guarda Revolucionária de redes sociais on-line.
Em 8 de junho, porta-voz do sistema judicial Golamhossien Mohsseni Ejehi anunciou a detenção de "várias pessoas" para a atividade de rede social considerado como "ações contra a segurança nacional".
As vítimas da mais recente Guarda Revolucionária orquestrada round-up incluem Mahmud Moussavifar e Shayan Akbarpour , dois ativistas da Internet que dirigiam a página Rahian Facebook e um blog chamado Rahi , que atualmente não pode ser acessado
Depois de homens à paisana os prenderam em sua casa Teerã em 31 de Maio, as suas famílias relatou-lhes falta, porque eles ainda não sabem por que eles foram presos ou onde elas foram tiradas.
Dois anos de Presidente Hassan Rohani
Nos dois anos desde que o conservador moderado Hassan Rohani foi empossado como presidente em junho de 2013, cerca de 100 ativistas da Internet foram presos e dada longas penas de prisão, na maioria dos casos em informações fornecidas pela Guarda Revolucionária.
Esta perseguição de provedores de notícias e de informação é apenas a continuação da repressão sem precedentes, que começou imediatamente após a reeleição contestada do presidente Mahmoud Ahmadinejad em junho de 2009, quando pelo menos 300 jornalistas e ativistas da Internet foram presos arbitrariamente, torturados e condenados a longas penas de prisão.
Mas essa perseguição é também uma arma na luta pelo poder travada entre as várias facções do governo, uma arma usada para manter a pressão constante sobre o presidente Rouhani, que foi eleito graças ao apoio dos progressistas e que, durante sua campanha, prometeu o "release de todos os prisioneiros políticos "e mais" discurso livre ea liberdade de imprensa. "
Vários jornalistas e ativistas da Internet que foram condenados em 2009 e 2010 pelos tribunais revolucionários fraudulentas já foram libertados quando terminar as suas frases, mas muitos outros ainda estão na prisão, onde muitas vezes são submetidos a condições terríveis.
Eles incluem Disse Razavi Faghih, Saraj Mirdamadi, Masoud Bastani, Reza Entesari, disse Madani, disse Matinpour e Alireza Rajai . Infelizmente não houve nenhuma melhoria no tratamento desumano reservado aos prisioneiros de consciência no Irão, especialmente na prisão de Evin, em Teerã e em Raja'i Shahr prisão.
Além disso, os jornalistas já não são capazes de trabalhar depois de completar suas penas de prisão, independentemente de suas sentenças incluiu um pós-lançamento "proibição de exercer a profissão de jornalista".
Muitos executivos de jornais e editores são dadas instruções claras para não contratá-los.De uma forma ou de outra, o regime impede a maioria dos jornalistas independentes de trabalhar. Dois jornalistas foram recentemente demitido de um meio de comunicação por um dos associados do presidente Rouhani apenas porque tinha sido preso.

Foram ao velório do parente, na volta filha e mãe morreram em acidente

Sirlene de Carvalho e Silva, de 49 anos, e a mãe dela, Narcy Borges de Carvalho e Silva, de 70 anos, morreram em um acidente na sexta-feira (26) na BR-459, entre Pouso Alegre (MG) e Cachoeira de Minas (MG), quando voltavam de um velório de um parente.
Segundo testemunhas, o carro em que elas estavam atravessou a pista e foi atingido por um caminhão com placas de São Sebastião da Bela Vista (MG), que seguia para Santa Rita do Sapucaí (MG). O motorista não ficou ferido.
As duas voltavam do velório do pai de Sirlene, esposo de Narcy. O carro em que elas estavam chegou a ser arrastado pela rodovia com a colisão.

Tragédia em Piracanjuba - GO

Relatos  indicam que eles  brigaram e no auge das emoções o Rapaz que ainda não foi identificado pegou a moto e bateu violentamente contra um muro, impacto foi tão grande que ele se abriu deixando esse enorme Buraco. Resgatado encaminhado para o hospital o homem veio a falecer e ela esta em estado grave.
Fonte: www.palmelonews



Condenado homem que atacou vizinho com um facão

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou João Antônio Leite Borges a dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, por ter causado lesões graves contra Joel Francisco Marques, utilizando um facão, em briga por vaga de estacionamento. Ele também terá que reparar o dano experimentado pela vítima, no valor de R$ 6 mil, em razão das despesas com medicamentos e procedimentos hospitalares.
A defesa técnica pediu a absolvição do acusado alegando que agiu em legítima defesa, aduzindo ainda, escassez de provas. Alternadamente, pediu a desclassificação do delito, para lesão corporal de natureza leve. O Promotor de Justiça requereu a condenação de João Antônio nos exatos termos da exordial acusatória, prática tipificada no artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem se resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias”.
Materialidade e Autoria Delitiva
A juíza verificou que a materialidade do delito se encontrou satisfatoriamente provada por meio do inquérito policial, do laudo de exame de corpo de delito, do laudo de exame de corpo de delito complementar, do relato da vítima e dos depoimentos testemunhais. Além disso, a autoria do delito restou comprovada através dos documentos apresentados, apontando João Antônio como autor da infração penal.
Ao ser ouvido na fase policial, João Antônio confessou espontaneamente ter agredido Joel. Já na fase judicial, negou a prática, alegando que a vítima se machucou sozinha ao cair com as mãos para trás em uma escada existente no local. Disse que ele já se encontrava ferido quando a discussão aconteceu, relatando que não o atacou com um facão, e que o objeto que tinha em mãos era um separador de jeans, que não é cortante. Contudo, Joel narrou, com riqueza de detalhes, a forma como réu o atacou, relato sustentado pelos depoimentos testemunhais.
Ademais, o próprio depoimento da mulher do acusado, apesar de também ter dito que Joel se machucou sozinho, confirmou que o marido pegou um facão no carro e foi para cima da vítima. A magistrada destacou que os laudos de exames periciais de corpo de delito confirmam que as lesões sofridas por Joel não são compatíveis com uma queda, desconstituindo a assertiva do acusado de que a vítima se machucou sozinha.
Quanto à alegação de que João agiu em legitima defesa, a magistrada explicou que, para o reconhecimento da legítima defesa, o agente deve utilizar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão. “No caso em tela, não vislumbro nenhuma situação de risco para o acusado que justificasse a sua conduta agressiva”, afirmou, “embora a vítima tenha afirmado que jogou uma bicicleta na direção do acusado, iniciando a discussão, não era necessário que o imputado a agredisse com um facão, e ainda que desferisse vários golpes sequenciais no seu antebraço e em suas costas, situação configuradora de excesso de violência, que descaracteriza a excludente de legítima defesa”, completou.
Placidina rejeitou, também, o pedido de desclassificação do delito de lesão corporal grave para lesão corporal leve, uma vez que Joel teve que ser submetido a procedimento cirúrgico para a implantação de 6 pinos, e que os ferimentos resultaram em incapacitação para as ocupações habituais por mais de 30 dias. A juíza também afirmou não ser possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devido a vedação estabelecida pelo artigo 44 do Código Penal, em razão de a infração penal ter sido praticada mediante violência a pessoa.
O Caso
No dia 11 de julho de 2005, por volta das 19:30 horas, João Antônio Leite Borges chegou em casa e interfonou para Joel Francisco Marques, pedindo para que ele manobrasse o carro na garagem, a fim de que pudesse estacionar o seu. A vítima desceu ao estacionamento e se iniciou uma discussão entre os dois.
Durante a confusão, Joel pegou uma bicicleta e a jogou em cima de Joel, que se dirigiu até seu carro e pegou um facão. Ele aproximou-se da vítima e deu um golpe nas costas e vários golpes sequenciais no antebraço direito, que levaram à fratura do membro em vários pedaços. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Um cenário virtual feito de computadores e armas mortais em forma de vírus.

No "Conexão Repórter" deste domingo, "A Guerra do Milênio". Roberto Cabrini desvenda os bastidores de uma disputa virtual com consequências devastadoras na vida real.
Todos os dias, milhares de pessoas no Brasil e no mundo são ilegalmente espionadas em suas casas, empresas e até mesmo em sedes do poder público. A internet que todo mundo vê e seu lado obscuro.
De um lado, os chamados "detetives virtuais", que invadem sistemas para apontar suas falhas e solucioná-las.
De outro, os "fora da lei" do meio eletrônico. 
Audaciosos, eles usam o conhecimento para bisbilhotar a vida alheia, roubar informações, cometer crimes, promover a desordem mundial.

Uma batalha entre mocinhos e bandidos no mundo cibernético, sem trégua.
A vigilância é constante, 24 horas por dia, sete dias por semana, dentro e fora da rede.
Você vai ver como é fácil acessar dados confidenciais de um computador que deveria ser apenas "sucata". E os dispositivos que ajudam bandidos a "hackear" caixas eletrônicos.
O homem e a máquina: quais os limites dessa relação?
E mais: No universo que se aproxima, com as suas luzes e cores do desconhecido, hackers humanos podem ser substituídos por ameaças ainda maiores, a Inteligência Artificial.
A conspiração das máquinas, criaturas se rebelando contra seus criadores. A ficção virando realidade.
É o que você vai ver no documentário "A Guerra do Milênio", logo após o "Programa Silvio Santos", no SBT.

ACABARAM COM A FESTA DO AGRICULTOR

No final da tarde de ontem (26), uma equipe de plantão, após denúncias anônimas, realizou vigilância na Rua São Romualdo, 679, casa 15, no bairro Santa Terezinha no município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.
A equipe logrou êxito em abordar Marcos Spiel Gonçalves Ferreira, 21 anos. O jovem já contava com duas passagens por uso de entorpecentes.

Na sequência os policiais militares localizaram no fundo da residência um total de 72 pés de maconha, entre mudas e alguns maiores, sendo que os maiores estavam alcançando cerca de um metro de altura.
Marcos foi conduzido à DP de Fazenda Rio Grande.

Flamengo é recebido torcedores

Cerca de 500 torcedores estiveram no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Cuiabá, para receber o Flamengo na noite desta sexta-feira. Ansioso pela chegada dos jogadores e da comissão técnica, o grupo gritou e cantou músicas para embalar o time, que está na zona de rebaixamento do Campeonato Brasileiro e enfrenta o Vasco neste domingo, na Arena Pantanal.
A grande quantidade de gente também deu trabalho ao Flamengo. A princípio estava prevista a saída do ônibus direto de dentro do aeroporto, mas dirigentes optaram por passar pelo saguão, em contato direto com a torcida. Só que, como o policiamento era pouco no local, os próprios torcedores tiveram de abrir um corredor para a passagem dos atletas, para evitar que retomassem a ideia inicial de não passar no saguão. Isso levou alguns minutos.
- É importante ter esse calor do torcedor, sem importar a cidade em que estamos. Tenho certeza que isso fará o Flamengo sair dessa zona incômoda, com a vitória no clássico com o Vasco - disse Anderson Pico, que ficou um minuto para trás por conta da entrevista, o suficiente para que torcedores o cercassem, ávidos por fotos, e dificultassem sua chegada ao ônibus da delegação.
Num momento curioso, enquanto pedia a compreensão de torcedores, o diretor executivo de futebol do Fla, Rodrigo Caetano, ouviu um pedido insistente de um rubro-negro.
- Vende o Mugni! Vende o Mugni! - disse o torcedor, botando para fora seu descontentamento com o meia que nem viajou para Cuiabá e pode ser negociado com o Newell's Old Boys-ARG.
O Flamengo treina na Arena Pantanal na manhã deste sábado, às 11h (de Brasília, 10h no horário local). No domingo, às 18h30 (também de Brasília), enfrenta o rival Vasco, lanterna do Brasileirão, pela nona rodada do torneio.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Inscrições para cursos técnicos serão abertas na segunda-feira

Os candidatos a vagas em cursos técnicos gratuitos podem fazer a inscrição pela internet, a partir de segunda-feira, 29, no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) do Ministério da Educação. Por meio do Sisutec, a iniciativa Bolsa-Formação, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), oferece cursos técnicos a pessoas que concluíram o ensino médio. O período de inscrições vai até 3 de julho próximo.
A edição de 2015 do Sisutec oferece 83.641 vagas em 515 municípios de todos os estados e no Distrito Federal. Os cursos têm início previsto para o período de 3 a 31 de agosto próximo. São responsáveis pela oferta de cursos os institutos federais de educação, ciência e tecnologia, as redes públicas estaduais, as instituições particulares habilitadas pelo Pronatec e os serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
As vagas para os cursos serão ocupadas, prioritariamente, por estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escolas da rede pública ou, em instituições particulares, na condição de bolsistas integrais. O candidato também deve comprovar participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014, com nota na prova de redação que não tenha sido zero.
A divulgação dos resultados, em primeira chamada, está prevista para 7 de julho e, em segunda chamada, para o dia 14 do mesmo mês. Após a realização das duas chamadas, todos os estudantes que tenham concluído o ensino médio entre 2012 e 2014 podem concorrer às vagas remanescentes.
Mais informações no Edital nº 5/2015, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, retificado pelo Edital nº 6/2015.
Assessoria de Comunicação Social

PORTO SEGURO: HOMEM FOI ASSASSINADO DENTRO DE BMW NO BAIRRO CAMPINHO

Um homem foi morto com vários tiros, dentro de uma BMW, na tarde desta sexta-feira( 26), próximo à quadra do Bairro Campinho, em Porto Seguro. Seu corpo foi transferido para o Instituto Médico Legal de Porto Seguro, onde foi identificado como Fábio de Oliveira, de 36 anos, natural da cidade de Itagimirim.

De acordo com populares, Fábio conduzia o veículo quando parou para falar com alguém que entrou no carro pelo lado do carona. Neste momento ele foi surpreendido por um homem armado que efetuou vários disparos à queima roupa. A BMW, de placa FQL - 3838, licença de Conceição do Coité, na Bahia, ficou ligada. As marcas de sangue se espalharam pelo veículo. Ninguém foi preso. A polícia apura o crime.



FONTE: RADAR64

Em Codó - Maranhão: Tio mata o sobrinho a paulada

Foi assassinado a pauladas o Jovem Alan  Flavio Sousa Silva de 35 anos,  foi morto pelo próprio tio, o senhor José Raimundo Sousa Carvalho de 50 anos conhecido como "José Raimundo". O crime ocorreu por volta das 04:50, da manhã deste sábado.
Esse caso aconteceu  na Rua Santana nº 1780 bairro São Francisco, informações repassadas ao nosso blog que o autor e a Vitima estavam bebendo no decorrê da noite antes do crime. 
José Raimundo usou uma ripa para matar o sobrinho com uma batida Violenta  no pescoço enquanto Alan dormia, logo após o crime ele fugiu e a policia está a sua procura. A mãe da Vitima  é irmã do autor.  A senhora Terezinha  de Jesus  Sousa de 56 anos, ela nos relatou que ouviu um forte barulho vindo do quarto de seu Filho, logo após  viu Jose Raimundo já saindo  e dizendo para a mesma abrir a porta, pois ele tinha compromisso. E então o acusado saiu na bicicleta da Vitima dizendo que ia embora. A mãe então foi ate o quarto de seu filho o viu deitado, o chamou por varias vezes, mais ele não acordava, após tocar nele percebeu que seu filho estava sem Vida, então acionou a Policia.
Fonte: Blog do Adalberto Miranda

Motorista morre em grave acidente na PR-280 - Paraná

Um grave acidente foi registrado na tarde deste sábado (27) por volta de 13h20 na rodovia PR-280 próximo a ponte do Rio Santana, envolvendo um veículo Renault/Logan, placas de Marmeleiro conduzido por Marcos Menegatti Kaefer, 27 anos, um Corsa placas de Pato Branco conduzido por Gonçalino de Souza Guedes e um caminhão Scania que tracionava um Bi-trem placas de Dois Vizinhos, conduzido por Lírio Medeiros, 27 anos.
Segundo informações, o veículo Logan seguia sentido Vitorino a Renascença quando tentou uma ultrapassagem e bateu com o Corsa que seguia sentido contrário, rodou na pista e bateu no caminhão Scania que também seguia no mesmo sentido.
O motorista do Logan morreu no local. Duas mulheres e uma criança que também estavam no carro tiveram ferimentos e foram socorridos pelo Samu e Corpo de Bombeiros.
O corpo de Marcos foi recolhido ao Instituto Médico Legal (IML) de Francisco Beltrão.









Fotos: Monique Sfoggia (Rede Massa)

Denarc apreende 300 kg de drogas em comunidade do Iranduba

O delegado do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), Thyago Tenório, falou na manhã deste sábado, 27, às 9h30, sobre a maior apreensão de droga realizada pela instituição em toda a sua história. Foram 300 quilos de maconha do tipo skunk, embalados em 470 pacotes plásticos. A ação foi realizada na tarde de sexta-feira, 26, data que marca o Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas.
De acordo com Thyago, as investigações iniciaram há uma semana, a partir de uma denúncia anônima que informava a entrada da droga no Estado. O relato indicou que o material estava escondido em um local no meio da floresta, em área alagada pelo Rio Negro.
“A partir das informações recebidas, a equipe de inteligência do Denarc chegou a uma palafita (casa de madeira erguida à beira de rios e igarapés), na comunidade Nossa Senhora Aparecida, no município de Iranduba, distante 27 quilômetros em linha reta de Manaus. Foram cinco horas de buscas pelo rio até encontrarmos o local. Uma pistola calibre 380 também estava no local”, explicou o delegado.
O possível guardador do carregamento de entorpecente conseguiu fugir do local antes da chegada da equipe do Denarc. Ainda segundo o delegado, a droga é de origem colombiana e está ligada à facção criminosa Família do Norte (FDN). “Sabemos apenas que o dono da droga é conhecido como “Pescoço”, mas não podemos precisar se era o mesmo homem que fugiu do local”, destacou.

A droga avaliada em R$ 2,5 milhões e a arma serão encaminhadas à perícia e os laudos, após finalizados, seguirão para a Justiça. O Denarc chega a quase uma tonelada de entorpecente apreendidos desde a criação do departamento com a gestão do delegado geral Orlando Amaral.
A segunda maior apreensão de drogas, 230 quilos no total, foi realizada em 2013, pela Delegacia Especializada em Prevenção e Repreensão de Entorpecentes (Depre) que deu origem ao Denarc.
O delegado ressaltou o comprometimento da equipe composta pelos investigadores e escrivães, bem como a direção do departamento pelo delegado Samir Freire. “Com muito trabalho e esforço de todos conseguimos realizar a missão com sucesso. Esse é o reflexo de uma equipe coesa e alinhada”, finalizou Thyago.

Homem é assassinado em São Luis de Montes Belos com mais de 35 tiros

Um homem por nome de Andrades Cezar de Souza, 34,foi morto, na sexta feira por volta das 10:30 horas atingido pelo menos por 40 tiros dados por 3 homens no setor Bela Vista em São Luis de Montes Belos.
Segundo algumas testemunhas quatro homem estavam em um automóvel Siena Branco, onde três deles desceram próximo a lanchonete espetinho bom gosto que pertencia a Andrades, disparando contra o mesmo, vários tiros, em seguida a vitima foi arrastado pelos três homens até o meio da rua, onde continuarão a sessão de disparos.
No local do crime foram recolhidas mais de 40 cápsulas de pistolas 380, a policia acredita que mais de 80 tiros foram disparados, sinais de balas estavam por todos os lados, nos muros, no automóvel da vitima, uma caminhonete Hilux.
A polícia foi acionada e compareceu ao local do crime em poucos minutos, mais não conseguiram êxito na captura dos assassinos, uma equipe do SAMU e uma do corpo de Bombeiros também estiveram no local.
Pela natureza do crime, e pela brutalidade, não se descarta a possibilidade do crime estar relacionado ao trafico de drogas.
Toda da área foi isolada pela policia militar e policia civil, até a chegada da Pericia Técnica, onde fizeram a avaliação do local e também recolheram as cápsulas das pistolas deflagradas nas mediações do crime, encaminhando o corpo da vitima para o IML de Iporá
ratinhonoticias.



COLÉGIO ESTADUAL DOM PEDRO II EM 2009 FOI ALVO DO MP

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CALDAS NOVAS – GOIÁS.










O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE CALDAS NOVAS, por intermédio da Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e legitimada pelo art. 201, inciso IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 32, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, vem, perante Vossa Excelência, com base no art. 5°, inciso LXIX, da Constituição da República, e art. 1° e seguintes da Lei Federal n° 1.533/51, impetrar 

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO com pedido liminar 

para proteger direito indisponível, líquido e certo das crianças e adolescentes que estudam e que virão a estudar no Colégio Estadual Dom Pedro II, contra atos inconstitucionais e ilegais praticados pelo DIRETOR(João Batista Alves) DA UNIDADE DE ENSINO RETRO INDICADA, situada na Rua Ciro Palmerston, s/nº, Centro, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir deduzidos:


DOS FATOS


Conforme é possível aferir pela documentação anexa, o impetrado se vale do cargo de diretor do Colégio Estadual Dom Pedro II para efetuar indiscriminadamente transferências compulsórias de alunos, sem que a medida seja feita em benefício do desenvolvimento educacional dos alunos e sim com cunho punitivo, sem se preocupar com o fato de ser papel da escola, juntamente com a família, de educar e não apenas instruir.

Apesar dos esforços empreendidos pela 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas(Promotoria da Infância e da Juventude) e pela Secretaria Estadual de Educação no sentido de demonstrar ao diretor da unidade de ensino as reações adequadas ante a prática de atos de indisciplina e/ou infracionais por parte dos alunos, bem como conscientizar o impetrado sobre o sua função dentro do sistema de garantias dos direitos das crianças e adolescentes, não obteve-se sucesso na atividade de tentar “reeducar o educador” em questão. 

E assim, o impetrado continua a aplicar, de forma sumária, sem o direito ao contraditório e à ampla defesa, a medida de transferência compulsória como instrumento de punição, e não para fins pedagógicos.

E mais, sem propiciar ao aluno o direito à realização das avaliações do bimestre que cursou no colégio e sem verificar a existência de vaga em outra escola.  

Chegou-se ao absurdo de rejeitar encaminhamento realizado pela própria Justiça da Infância e da Juventude. O impetrado se vale da artimanha de tornar o ambiente escolar inóspito para os alunos que não se enquadrem naquilo que traçou como regra de comportamento e, assim, simular que os jovens evadiram da sala de aula.

O impetrado pretende ser educador apenas daqueles alunos que estejam perfeitamente integrados no meio familiar e comunitário, abandonando à própria sorte os jovens que apresentem desvio de conduta, ou seja, justamente aqueles que mais necessitam da ação da escola. Esse não é, definitivamente, a atitude que se espera de alguém que se intitula ‘educador’.

Desta forma, a medida extrema adotada de forma banalizada, é inadequada e absolutamente ilegal, vez que a autoridade coatora impede crianças e adolescentes de prosseguir em seus estudos, ferindo seu direito líquido e certo à educação, consubstanciado, principalmente, nos artigos 6° da Constituição Federal e  artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).
DO DIREITO
A Constituição da República prevê como primeiro direito social básico a educação:

Art. 6° - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Carta Magna assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos sociais, dentre eles a educação (art. 227).
Em capítulo especial (artigos 205/214), a Constituição da República determina que a educação, direito de todos e dever do Estado, será provida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).
As condições acima colacionadas submetem os alunos a tratamento impróprio e degradante, na medida em que demonstra ser totalmente inadequada a violação ao direito a educação.

É oportuno dizer que há acentuada redução do nível de discricionariedade que se tolera em tema de deliberações direcionadas à infância e à adolescência, em especial quanto à educação.

É lição da doutrina que a Administração tem liberdade para decidir o que convém e o que não convém ao interesse coletivo, devendo executar a lei “vinculadamente, quanto aos elementos que ela discrimina, e discricionariamente, quanto aos aspectos em que ela admite opção” (Cf. HELY LOPES MEIRELLES, Direito Administrativo, p. 104). Mas o fato de a lei conferir ao Poder Público certa margem de discrição significa que lhe deferiu o encargo de adotar a providência mais adequada à espécie, podendo examinar o momento e a forma de fazê-lo, mas não ficar inerte, pois os comandos legais não se subordinam à vontade do administrador (Cf. SEABRA FAGUNDES, “Responsabilidade do Estado - Indenização por Retardada Decisão Administrativa”, em Revista de Direito Público, 57-58/14).
De fato, o dever de agir é um dos princípios da Administração, para quem a execução, a continuidade e a eficácia dos serviços públicos constituem imperativos absolutos. Por isso se diz que, sendo outorgado para satisfazer interesses indisponíveis, todo poder administrativo tem para a autoridade um caráter impositivo, convertendo-se, assim, em verdadeiro dever de agir (Cf. HELY LOPES MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro, pp. 82-83 e 88-89; CARLOS MAXIMILIANO, ob. cit., pp. 336/337; LÚCIA VALLE FIGUEIREDO, Disciplina Urbanística da Propriedade, Ed. revista dos Tribunais, São Paulo, 1980, pp. 7 e 15; CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Elementos de Direito Administrativo, pp. 30 e 46-48, e Discricionariedade e Controle Jurisdicional, Malheiros Editores, São Paulo, 1992, pp. 13 e 15).
        
Os preceitos constitucionais já possuem força normativa suficiente para lastrear a presente demanda. Contudo, não são os únicos dignos de menção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8069/90) também regula o direito à educação (Capítulo IV, arts. 53/59), reiterando princípios e garantias já postos pela Constituição da República, e estendendo e criando direitos.

Segundo o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos tanto à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, e considerando ainda que, na expressão do art. 5º do mesmo diploma, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração ou crueldade, e que será punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais e, nesse ponto, considerando ainda que a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê a responsabilidade penal e administrativa da autoridade que negligenciar o oferecimento de ensino obrigatório, tem-se que o âmbito discricionário de atuação da Administração quanto à educação é reduzidíssimo.

O fato é que, o direito fundamental à educação daqueles que fazem uso da escola em questão encontra-se em situação de risco em face da ação do impetrado em não adequar sua conduta aos imperativos legais.

E mais, não há como negar que o comportamento censurável do impetrado desestimula a freqüência em sala de aula e fomenta a evasão escolar, pois a ninguém pode ser exigido que coloque em risco a própria dignidade como pessoa humana.

O sistema legal pátrio exige do agente público que atenda convenientemente às mínimas garantias e direitos constitucionalmente assegurados, notadamente aqueles que são credores da criança e do adolescente.

Reconhece-se que a boa pedagogia, em alguns casos, recomenda o afastamento ou suspensão de alunos de certas atividades escolares, indicando-se que tal aluno deve receber atendimento educacional profissional em separado. Mas as diversas legislações nacionais e internacionais não admitem que crianças nem adolescente sejam privados de freqüentar as escolas públicas.

Ocorre que, conforme registrado no Inquérito Civil Público anexo, a medida extrema de transferência compulsória é aplicada sem garantir a ampla defesa e o contraditório. 

É oportuno trazer à lume, um trecho do parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná que “veda a execução ou transferência compulsória como sanção aplicável ao aluno”:

“A exclusão ou a transferência compulsória foi utilizada frequentes vezes como instrumento de atemorização ou intimidação dos alunos, não apenas no sentido de coibir atos infracionais, mas também, e principalmente, para a obtenção de uma conduta servil e obediente. Tanto o caráter de "obediente", no contexto autoritário, quanto o "bom aluno", sinalizam na direção de um conformismo absoluto para com as regras impostas, estimulando os sentimentos de culpa, dependência e submissão. Alunos contestadores, críticos, atuantes, muitos deles vinculados ao movimento estudantil, foram alvos preferenciais do arbítrio dos autoritários. A inexistência de quaisquer limites fez com que a exclusão se transformasse numa medida utilizada para "sanear" a escola dos "elementos maus": alunos com baixo aproveitamento, rebeldes, etc. Casos havia em que alunos eram "convidados a se retirar da escola" sem que, ao longo de todo um ano, tivessem tido sequer uma admoestação ou os pais tivessem sido alertados; bastava que, principalmente nos "conselhos de classe", um professor, mesmo que por mais simples antipatia, batesse o pé e exigisse a "eliminação" do indesejado. São tais situações que a norma legal pretende banir de uma vez por todas”. (Conselho Estadual de Educação do Paraná, Parecer 236/1996 de 11/10/1996, segundo voto do relator Teófilo Bacha Filho).

As palavras retro lançadas se encaixam perfeitamente na situação dos atuais e futuros alunos do Colégio Dom Pedro II, salientando o risco mencionado pela Subsecretária Estadual de Ensino, que prevê sérios problemas no curso do corrente ano, em que as eleições nas unidades de ensino gerarão mais problemas, pois os candidatos, dentre eles do impetrado, com o propósito de atrair a simpatia dos educadores, certamente de postarão como protetores dos professores contra seus “inimigos”, as crianças e adolescentes que estudam na unidade de ensino em questão.

DA LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Não há espaço para qualquer questionamento sobre a legitimidade ativa do Ministério Público.
O artigo 129, inciso II, da Magna Carta, o artigo 1° da Lei n° 1.533/51 e os artigos 201, inciso IX do Estatuto da Criança e do Adolescente atribuem ao parquet a defesa dos interesses indisponíveis da criança e ao adolescente, em juízo e fora dele.
DA COMPETÊNCIA DESSE JUÍZO
Tratando-se de mandado de segurança destinado à defesa de interesse indisponível, a competência deve ser determinada em consonância com a regra estabelecida no artigo 148, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que atribui à Justiça da Infância e da Juventude competência para “conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no artigo 209”.
Busca-se, no caso em testilha, tutela capaz de assegurar às crianças e adolescentes que estudam e que virão a estudar no Colégio Estadual Dom Pedro II, o seu direito sagrado à educação. Inafastável, portanto, a competência desse r. Juízo para o conhecimento da presente causa.
DA MEDIDA LIMINAR
A concessão da liminar para determinar ao impetrado que abstenha de praticar indiscriminadamente a transferência compulsória de alunos do Colégio Estadual Dom Pedro II é  medida imprescindível à eficácia do provimento jurisdicional ora pleiteado.
Estão perfeitamente caracterizados os pressupostos para a sua concessão, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O fumus boni iuris caracteriza-se pelo direito incondicional dos adolescentes e criança à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como já dito anteriormente. Tal direito foi flagrantemente violado pela autoridade coatora. Além disso, que sejam estendidos aos mesmos, as garantias constitucionais referentes à ampla defesa e ao contraditório.
De outra parte, não há como se negar o periculum in mora, vez que os alunos são colocados para fora das salas de aula por falta de preparo do impetrado em cumprir seu papel de educador. Importante mencionar que, uma vez concedida a liminar, os jovens ainda poderão submeter-se às avaliações do segundo bimestre.

Não é demais, lembrar o depoimento da Subsecretária Regional de Educação que prevê, a exemplo de épocas anteriores, sérios problemas oriundos das eleições que se avizinham, ocasião em que os ânimos estarão mais exaltados.

Se não houver a intervenção liminar do Judiciário, restaria prejudicado o pedido, pois a natural demora na obtenção do provimento definitivo, serviria para acarretar lesões irreparáveis a vários alunos que se submeteriam ao comportamento arbitrário do impetrado.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto requer:
a)  A concessão da liminar da segurança para que seja determinada à autoridade impetrada que:
a.1) observe o preceito segundo o qual a transferência deve ser feita em benefício do desenvolvimento educacional do aluno e não com cunho punitivo, mediante a elaboração de laudos psicopedagógicos relativos a todos os alunos que estiverem na iminência de sofrer a aplicação da medida extrema, ressaltando que o papel da escola, juntamente com a família, é educar e não apenas instruir;

a.2) observe que não se concebe a aplicação de transferência para casos em que haja configuração de conflito entre pais e corpo docente, ocasião em que a escola deve exercer a sua função social e empreender atuação pedagógica que resguarde o direito à educação do aluno, bem como os demais direitos inerentes ao exercício do direito retro;

a.3) confira aos alunos e aos seus responsáveis legais o direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como a possibilidade de serem arroladas testemunhas em seu favor, quando conveniente, no processo de aplicação da transferência compulsória;

a.4) observe o direito dos alunos à realização das avaliações do bimestre que cursou no colégio;

a.5) aplique a transferência ao aluno, somente se existir vaga em outra escola próxima à residência do mesmo, devendo a execução da medida ocorrer, preferencialmente, nos períodos de férias e recessos;

a.6) comunique à Secretaria Estadual de Educação de Goiás todos os caso de transferência compulsória, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas de efetivada.

b)  seja notificada a digna autoridade impetrada, para que preste  as informações que entender necessária, no prazo de dez dias (artigo 7°, I, da Lei n° 1.533/51);

c)  sejam ao final julgados procedentes os pedidos, concedendo-se o “writ” para tornar definitiva a liminar, garantindo às crianças e adolescentes que estudam e/ou que vierem a estudar na unidade de ensino Colégio Estadual Dom Pedro II o direito fundamental à educação.
d) Protesta por provar o alegado por qualquer meio de prova em direito admitido.

Dá-se à causa o valor de R$ 465,00(quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Caldas Novas, 19 de março de 2009.


Publius Lentulus Alves da Rocha
Promotor de Justiça
3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas

São Luis, 27, de Junho de 2015 Mototaxista assassina jovem com mais de dez facadas no MA

Um mototaxista identificado como Valdenir da Silva Cardoso foi preso após matar a jovem Leonice de Oliveira Santos, de 19 anos, a facadas durante a madrugada deste sábado (27), em Caxias.
Segundo informações da polícia, o homem foi assaltado na noite desta sexta-feira (26) por dois bandidos. Revoltado, ele foi em casa, pegou uma faca e saiu a procura dos elementos.
No meio do caminho, ele encontrou a jovem Leonice e desconfiou que ela tinha envolvimento no crime e a matou com mais de dez facadas.
A polícia prendeu os assaltantes e deixaram claro que Leonice não havia participado do crime. O mototaxista Valdenir foi preso ainda na madrugada deste sábado (27).
Fonte: gazetadailha

Morre homem que matou mulher a facadas e depois esfaqueou-se em Morrinhos

Morreu o homem que esfaqueou a companheira e em seguida tentou contra a própria vida, em Morrinhos. 
O velório e o sepultamento serão realizados em Piracanjuba, onde moram alguns de seus familiares.
Após ser submetido a uma cirurgia, no Hospital de Urgências de Goiânia, Francisco de Moura Pereira, de 76 anos não resistiu aos graves ferimentos e morreu na tarde de sexta-feira, 26/06, menos de 24 horas após o crime.
Ele mesmo se feriu com golpes de faca na barriga, na tarde de quinta-feira, 25/06, após assassinar a sua ex-companheira.
De acordo com os primeiros levantamentos das polícias Francisco estava inconformado com o término do relacionamento de anos e não aceitava o fato de Valdirene Antônia não querer mais reatar a união.
ENTENDA O CASO: HOMEM MATA MULHER A FACADAS E TENTA SUICÍDIO, APÓS TÉRMINO DO RELACIONAMENTO 
Faltavam poucos minutos para as 18 horas da tarde de quinta-feira, 25/06, quando a Polícia Militar foi acionada para uma ocorrência de homicídio e tentativa de suicídio. Novamente a PM agiu com rapidez, mas, ao ser comunicada do fato, a mulher já estava morta.
O crime aconteceu em uma casa à Rua 215, nº 450, do setor aeroporto. Um homem inconformado com o final de seu casamento acabou por esfaquear sua mulher e depois tentou se matar, também com golpes de faca.
Nossa reportagem apurou que Francisco de Moura Pereira, de 76 anos e Valdirene Antônia da Silva, de 36 anos estavam em final de relacionamento, já separados a aproximadamente um mês. Neste período o homem tentava reatar o casamento, mas, a mulher estava irredutível.
Na tarde desta quinta-feira, Francisco foi à casa de Valdirene e tentou mais uma vez convencê-la de que o casamento fosse retomado.
Diante de nova negativa, os dois teriam iniciado uma pequena discussão e Francisco terminou por esfaquear Valdirene na barriga e no pescoço. Em seguida ele desferiu alguns golpes de faca contra a própria barriga na tentativa de se matar.
Foram ao menos 4 golpes contra ele mesmo. Ninguém sabe o horário exato que os golpes de faca aconteceram.
Mas, o fato foi descoberto pouco antes das 18 horas, quando as duas filhas gêmeas de Valdirene, de 9 anos de idade, chegaram da escola, deixadas na porta de casa pelo transporte escolar.
As duas crianças entraram no alpendre da casa já chamando pela mãe, que não respondeu.
Elas então entraram em casa e ao chegarem à cozinha, se depararam com a mãe e o autor do crime, caídos no chão. Em desespero as crianças saíram correndo pela rua e pedindo socorro.
Os vizinhos acionaram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, que imediatamente chegaram ao local.
Valdirene foi encontrada morta e Francisco ainda vivo, foi socorrido ao Hospital Municipal de Morrinhos, onde recebeu o primeiro atendimento e foi preparado para ser transferido ao Hospital de Urgências de Goiânia.
No momento em que postamos esta reportagem, no início da noite, ele aguardava vaga em regulação do sistema SUS via SAMU.
A Polícia Técnica foi acionada e compareceu para fazer a perícia no local do crime. Em seguida, o IML compareceu para fazer a remoção do corpo.
A Polícia Militar esteve no local, registrou a ocorrência para providências posteriores. (Da redação, por Leonardo Costa. Fonte: Polícia Militar, a quem agradecemos pela colaboração)
Fotos e Imagens: