domingo, 21 de abril de 2013



Vereadora em Caldas Novas e candidata a deputada federal, Magda Mofatto (PTB) perdeu ação na Justiça Federal onde brigava pela posse de uma fazenda no município de Mozarlândia. O juiz federal Fernando Gomes proferiu sentença no dia 9 do mês passado mandando escriturar o imóvel em nome do comprador e advogado Rodrigo Rezende Lôbo, que depositou cerca de R$ 1,5 milhão em juízo e pedia a posse da área.
Com base na briga pela posse da fazenda, a Câmara de Caldas Novas abriu uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar uma suposta quebra de decoro parlamentar por parte de Magda. Isso porque Rodrigo protocolou denúncia na Casa com vários boletins de ocorrência onde se dizia ameaçado de morte pela vereadora.
Embora tenha perdido a ação na justiça, Magda está prestes a ser inocentada pela CEI. Relator da comissão, o vereador Celso Guaíra (DEM) entregou o relatório para o presidente da Câmara com parecer contrário à cassação de Magda, alegando que as acusações de Rodrigo não comprovam quebra de decoro da petebista. O relatório ainda precisa passar por apreciação do plenário.

Ação
A fazenda Vale dos Bois foi comprada por Rodrigo em 1998. O comprador afirma que Magda tentou reverter a venda do imóvel em diversos processos, porém não conseguiu seu objetivo. O valor pedido foi depositado integralmente na Caixa Econômica Federal, porém R$ 466,9 mil ficaram em poder da justiça por causa de um outro processo judicial que discute o tamanho da área.
"A Magda me vendeu um imóvel de 1,5 mil hectares e uma vistoria do Incra constatou que a fazenda é 40% menor", afirma o comprador.
Em sua sentença, o juiz afirma que "é certo que o objeto do pagamento não carecerá de nenhum complemento, tendo sido depositado na sua integralidade", destacando ainda que parte do que foi depositado em juízo continuará reservada à espera do final do processo que discute o tamanho real da fazenda. "Conclui-se que o comprador, por já ter se desincumbido da obrigação contratual de pagamento, tem direito à obtenção de escritura pública do imóvel descrito no compromisso de compra e venda firmado com a embargante", afirmou o juiz.
A sentença estabelece ainda que Magda pague os honorários advocatícios em prol de Rodrigo, no valor de R$ 500.
A reportagem tentou várias vezes no dia de ontem contato com Magda Mofatto para abrir espaço aos seus comentários da decisão da justiça federal, mas a vereadora não atendeu e nem retornou as ligações.
Em dezembro do ano passado, Magda falou sobre o caso e negou que tenha ameaçado Rodrigo de morte. A vereadora disse ainda que está sendo vítima de um golpe. "Nós tivemos um caso e ele quer dar um golpe milionário", afirmou Magda, acrescentando que Rodrigo "é uma pessoa desequilibrada e que precisa de cuidados médicos". (Núbia Lobo)

Matéria não concluida, esperando novas informações atualizadas


  
Dados Gerais
Processo:
MS 24908 DF
Relator(a):
Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:
15/06/2004
Publicação:
DJ 22/06/2004 PP-00007
Parte(s):
DISTRITO FEDERAL
MIN. JOAQUIM BARBOSA
RODRIGO RESENDE LOBO
FÁBIO DE OLIVEIRA LUCHÉSI E OUTRO(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Rodrigo Resende Lobo, em face de ato do Exmo. Sr. Presidente da Republica, que fez editar Decreto que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, a "Fazenda Vale dos Bois".O próprio impetrante diz ser compromissário comprador do imóvel ora em questão, tendo celebrado pré-contrato de compra e venda com a proprietária, em 13 de dezembro de 1998.Alega que, na condição de compromissário comprador, somente teria sido notificado da vistoria do imóvel em 28 de maio de 2003, quando a mesma já se encontrava em curso. Sustenta também que a própria notificação da proprietária estaria viciada, porquanto do processo administrativo do INCRA não constaria prova de que teria sido enviada ou entregue. Em face disso, o processo administrativo para fins de desapropriação da "Fazenda Vale dos Bois" não teria respeitado o princípio do devido processo legal, o que contaminaria todos os demais atos.Requer liminarmente a suspensão dos efeitos do ato atacado e, no mérito, a concessão da segurança.Solicitadas informações ao Exmo. Sr. Presidente da República, as mesmas foram prestadas concluindo-se pela não concessão da liminar e pela denegação da segurança sob o argumento de que falta ao impetrante legitimidade ad causam e por não haver vício no procedimento adotado pelo INCRA.Feito este breve relatório, passo a decidir.Merece prosperar a preliminar suscitada de ilegitimidade ad causam do impetrante.Como explicita a inicial, o Sr. Rodrigo Resende Lobo é compromissário comprador da "Fazenda Vale dos Bois" (fl. 3).Segundo o art. 1417 do Código Civil, o direito real à aquisição do imóvel pelo promitente comprador somente se constitui pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis.Não se tem, pois, como admitir que o impetrante, na qualidade de mero compromissário comprador, possa ser parte legítima para ingressar com Mandado de Segurança contra ato do Presidente da República que editou Decreto declarando de interesse social imóvel de que ainda não é proprietário.Conforme enfatizou o Ministro Cezar Peluso, em Decisão proferida no MS 24.432, caso análogo ao presente:"Como declara a impetrante, é ela mera compromissária comprovada do imóvel, segundo instrumento particular de compromisso de venda e compra, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Uma/BA, sob o nº R - 33692. E, nessa condição jurídica, não lhe fica legitimação para defender, em juízo, em nome próprio, domínio que ainda lhe não pertence".E cita, no mesmo sentido de sua decisão, o despacho do Min. Maurício Corrêa no MS 24.126.Diante do exposto, e com base no art. 267VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento de mérito, restando prejudicada a apreciação da liminar.Publique-se. Arquive-se.Brasília, 15 de junho de 2004.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator

MONTANHA DE ENTULHOS EM CALDAS NOVAS - GOIAS

PREFEITURA ESTARIA RECOLHENDO ENTULHOS NA CIDADE E JOGANDO NAS PROXIMIDADES DE BAIRROS PERIFÉRICOS!

POLICIAL REAGE E MATA CRIMINOSO


Um policial civil matou um assaltante na noite dessa sexta-feira (19), na BR-040, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. O fato ocorreu na altura do bairro Kennedy, onde Rafael Sthefany Lima de Macedo, de 25 anos, foi morto com um tiro de pistola na região da cabeça.

De acordo com relatos do policial civil aos militares que atenderam a ocorrência, ele fez o disparo depois que o criminoso o abordou às margens da rodovia, onde estava com a namorada. Em poucos minutos, o assaltante teria sacado um revólver de calibre 32, anunciado o assalto e roubado o celular do policial e a bolsa da companheira dele. Porém, após entregar os pertences, o policial se identificou e pediu para que Rafael Sthefany abaixasse a arma. No entanto, o jovem não acatou a ordem e, em seguida, foi baleado.
O óbito foi confirmado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e, ainda conforme depoimento do policial, o assaltante estava acompanhado de um comparsa, que fugiu de motocicleta ao ver que o companheiro havia sido baleado.
O revólver de Rafael Sthefany foi apreendido e o policial e a namorada levados para a delegacia.