quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Tragédia acidental no Ceará

Uma tragédia aconteceu por volta das 10h30min desta quinta-feira em uma residência na Rua Vicente Lopes de Moraes (Bairro Seminário) em Crato, estado do Ceará. O adolescente Bruno Coelho Pinheiro, de 16 anos, que residia na Rua Lavras da Mangabeira, morreu em conseqüência de um disparo acidental de arma de fogo. Ele estava no imóvel em companhia de outro adolescente de 15 e um jovem de 18 anos os quais foram detidos para averiguações.

O Delegado de Polícia Civil, Diogo Galindo, foi ao local e já anunciou a pretensão de submeter os colegas da vítima ao exame de parafina a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre o caso. É que surgiram pelo menos quatro versões diferentes quando a tragédia, sendo a primeira apontando para uma brincadeira de roleta russa e as demais um suicídio, um homicídio e a mais evidente, até o momento, um tiro acidental.

O dono da arma também foi identificado e preso pela polícia devendo responder por crime de posse ilegal de arma de fogo. O corpo de Bruno foi recolhido pelo rabecão para ser necropsiado no IML (Instituto Médico Legal) de Juazeiro. O último caso de morte por tiro acidental no Cariri tinha sido no dia 11 de julho em Jardim, onde o agricultor Luiz Soares dos Santos, de 50 anos, que residia no Sítio Serra Boca da Mata, estava caçando e terminou lesionado com sua própria espingarda.

DECISÃO DO STF JÁ VALEM PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.
No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidente Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidente sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal. 
Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo hoje (17). A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
“Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.
Para o ministro Luiz Fux, após a decisão do Supremo, o projeto de lei aprovado na Câmara traz no “seu germe a presunção de inconstitucionalidade”. “Nós verificamos que as doações pelas empresas acabam contaminando o processo político-democrático e há uma captura pelo poder econômico do poder político, que é algo absolutamente inaceitável numa democracia”, disse o relator.
Na sessão de hoje, por 8 votos 3, o Supremo decidiu proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as contribuições.

Magda Mofatto votou favorável ao financiamento empresarial das campanhas eleitorais

A mãe de toda corrupção:

Por Luis Nassif
O país avançou enormemente na luta contra a corrupção. Dispõe de um conjunto de organismos funcionando, como o TCU(Tribunal de Contas da União), a AGU (Advocacia Geral da União), o Ministério Público, a Polícia Federal. E, agora, a Lei de Transparência, obrigando todos os entes públicos a disponibilizarem suas informações na Internet.
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Mas o ponto central de corrupção – o financiamento privado de campanha – continua intocado.
Por que ele tem essa importância?
O primeiro círculo de controle da corrupção é do próprio partido. São políticos vigiando correligionários.
Com o financiamento privado de campanha e o Caixa 2, a contabilidade vai para o vinagre. É impossível controlar o que vai para o partido ou para o bolso dos que controlam as finanças partidárias.
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O mesmo ocorre na administração pública. A sucessão de convênios firmados por Ministérios com ONGs aliadas é efeito direto desse modelo.
Mas não apenas isso. Tome-se o responsável pela aprovação de plantas na Prefeitura de São Paulo. Durante anos e anos prevaricou. Para tanto, desobedecia as posturas municipais. Por que não foi denunciado por subordinados? Justamente por não saber se era iniciativa pessoal sua ou a mando do seu chefe, ou do chefe do chefe. Tudo isso devido ao financiamento privado de campanha.
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Essa prática nefasta acabou legitimando (embora não legalizando) vários tipos de golpe em todas as instâncias administrativas, em todos os quadros partidários.
Liquidou não apenas com a ética partidária mas com a própria democracia interna dos partidos. Na composição dos candidatos ao legislativo, tem preferência quem tem acesso a financiadores de campanha. E a conta será cobrada depois.
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Os desdobramentos se dão não apenas no âmbito da política, mas do próprio crime organizado.
A falta de regras faz com que pululem irregularidades em todos os cantos – desde meros problemas administrativos até escândalos graúdos.
Em parceria com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, por exemplo, a revista Veja montou uma verdadeira máquina de arapongagem em Brasilia, que servia não apenas para vender mais revista, criar mais intimidação, como para outros objetivos ainda não completamente esclarecidos.
Em muitos casos, levantavam-se escândalos com o único propósito de afastar quadrilhas adversárias de Cachoeira.
As revelações  do portal G1, da Globo  de que a namorada de Cachoeira chantageou um juiz (dizendo que tinha encomendado um dossiê para Veja) é demonstração cabal de como a corrupção entrou em todos os poros da vida nacional.

Juristas consideram financiamento privado a fonte da corrupção na política brasileira:

Para juristas ouvidos pelo JL, o financiamento de campanhas eleitorais por empresas gera “vícios” no processo eleitoral e facilita a existência de uma relação promíscua entre governos e a iniciativa privada. “O sistema de financiamento de campanha atual é o pior possível. É a mãe de todos os vícios do processo eleitoral. Esse sistema, inclusive, atenta contra a Democracia, pois fere a legitimidade do processo eleitoral”, argumenta o constitucionalista Zulma Fachin. Para ele, “a empresa que financia candidatos irá, no transcurso do governo, buscar recompensas para o seu investimento”. Nas investigações do chamado “Petrolão”, o escândalo de corrupção na Petrobrás, donos de empreiteiras têm dito que o pagamento de propina pode ser disfarçado de doações para campanhas eleitorais.
“O resultado é isto que estamos assistindo agora, o que, aliás, sempre foi exibido. Para que esse tipo espúrio de financiamento de campanha seja interrompido, basta ser publicada uma decisão que o Supremo Tribunal Federal já proferiu, proibindo que empresas financie candidaturas”, completou Fachin. Ele defendeu que o financiamento misto, público e privado, em que só as pessoas pudessem fazer doações (as empresas não poderiam) é o “menos ruim”. “Não alijaria do processo político pessoas físicas que se interessam em influenciar, legitimamente, no resultado das eleições”, concluiu.
O advogado Carlos Scalassara, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que considera o financiamento de campanhas por empresas privadas “inconstitucional”. “Todo poder emana do povo e a empresa não é cidadão. Não sendo cidadão, não pode participar do processo eleitoral”, argumentou. Segundo ele, sendo essa uma cláusula pétrea (dispositivos da Constituição que não podem ser mudados), não pode ser mudada. A exemplo de Fachin, ele argumentou que o financiamento de campanhas eleitorais por empresas “é a principal fonte de corrupção” no Brasil.
Fonte: Jornal de Londrina

Homem é morto após ser esfaqueado no distrito de Balseiros em Ipueiras, no Ceará

A vítima estava no interior de uma oficina mecânica quando três indivíduos chegaram e um deles efetuou um golpe na vítima que ainda foi socorrida com vida para o hospital de Ipueiras onde veio a óbito logo ao dar entrada. 
Segundo os primeiros levantamentos da polícia, a motivação do crime seria um provável acerto de contas e os suspeitos do crime seriam um pai e dois filhos. A vítima é Francisco Deide de Sousa, 24 anos.
A polícia já vinha recebendo denúncias de desordens promovida pela vítima na localidade. Até o momento os autores do homicídio encontram-se foragidos e a polícia faz buscas pela região.

Fonte: Ipu Notícias

Tentativa de assalto resulta em acidente com vítima fatal na CE-257 em Santa Quitéria


Uma tentativa de assalto acabou resultando em um grave acidente com vítima fatal, na noite da última quarta-feira (16), entre 21h00min e 22h00min, no Km 225, da CE-257, que dá acesso ao município de Hidrolândia, em Santa Quitéria.
Segundo informações, o quiteriense Raimundo Nonato Galdino de Mesquita, 45 anos, conhecido como Codó, estava conduzindo o caminhão Iveco Eurocargo 170E2, de cor branca e placas OCT-4589, pertencente à Água Mineral Acácia, quando foi surpreendido com algumas pedras na estrada, que são colocadas por bandidos para interceptar veículos e praticarem assaltos.


O motorista não parou o caminhão e continuou o seu trajeto. A principal suspeita é de que elementos tenham efetuado um disparo em um dos pneus, que fez com que estourasse e perdesse o controle do veículo, que capotou e colidiu com uma pedra. Com a colisão, a cabine do veículo ficou completamente destruída e Codó veio a falecer no local. A PRE esteve no local e nas primeiras horas desta quinta-feira (17), a Perícia Forense fez a remoção do cadáver.

Fonte: A Voz de Santa Quitéria

CALDAS ESPORTE DERROTA O APARECIDA E VOLTA A LIDERANÇA DO GRUPO B

O Caldas retomou a liderança do Grupo B do Campeonato Goiano da Terceira Divisão, ao derrotar na tarde de quarta-feira o Aparecida por 2 a 1, no estádio Anibal Batista de Toledo, em Aparecida de Goiânia, pela quinta rodada do primeiro turno. O meio-campista Rincón e o lateral-esquerdo Peu marcaram para o Lobo Guará, enquanto o zagueiro Willian anotou para o Aparecida.
Com o resultado, o Caldas chegou aos nove pontos, ocupando o primeiro lugar do Grupo B.  Já o Aparecida continua na terceira colocação, com quatro pontos.
Na próxima rodada o Caldas enfrenta o Bom Jesus, sábado (19), ás 16 horas, no estádio Gilmar Alves, em Bom Jesus, pela primeira rodada do segundo turno. Já o Aparecida volta atuar só no dia 26 de setembro, contra o Caldas, no Serra de Caldas, ás 16 horas, duelo válido pela segunda rodada do returno.

Vítima leva suspeita de assalto à delegacia em porta-malas do próprio carro

Um autônomo de 31 anos teve que levar em seu próprio carro uma mulher suspeita de assaltar um ônibus até a delegacia. O caso ocorreu na manhã de terça-feira, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Segundo ele, que não quis se identificar, a esposa estava em um coletivo da Linha Educandário a caminho do centro da capital. Porém, na altura da Avenida Alberto Pasqualini, no bairro Jardim Itú Sabará, um casal entrou no ônibus, que estava lotado, e anunciou o assalto.
— Minha esposa contou que o suspeito estava armado com um facão, que foi colocado no pescoço do cobrador. Enquanto isso, a suspeita recolhia os pertences dos passageiros do ônibus. O motorista decidiu, então, abrir as portas do coletivo, e os passageiros começaram a fugir — relatou o autônomo.



DEPUTADO FEDERAL QUE PROPAGOU O ESTUPRO DE MULHERES COMO ALGO NORMAL E ACEITÁVEL, É CONDENADO NA JUSTIÇA


Quase um ano após declarar que ‘não estupraria’ a deputada Maria do Rosário (PT-RS) ‘porque ela não merecia’, o também parlamentar Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado em primeira instância.

De acordo com informações da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, Bolsonaro foi condenado em primeira instância a pagar R$ 10 mil reais à colega petista. Ainda é possível recorrer da decisão.