MULHER MORTA A BALA |
Conforme sustentaram os promotores, apesar de a cidade ter recebido cerca de 200 mil pessoas, no evento deste ano, com grandes transtornos para a população e para os turistas, a empresa vinha divulgando a venda de ingressos para o evento do próximo ano, sem se preocupar com o necessário licenciamento.
Pela decisão, fica proibida a comercialização dos ingressos para o evento enquanto não obtidos o alvará do município de Caldas Novas e a autorização da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) para uso da rodovia estadual que dá acesso ao local em que, supostamente, pretende-se realizar o evento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por convite vendido, conforme requerido pelo MP.
“A enganosidade pode se dar até mesmo pelo silêncio, como se verifica no presente caso, na medida em que a empresa organizadora não informa em sua página online que não há a respectiva autorização dos órgãos públicos para que o evento aconteça. (…) Situação capaz de ludibriar os consumidores”, afirmou a magistrada. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)