sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

CNMP faz cartilha de enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), lança, no dia 9 dezembro, às 15h15, no Plenário do CNMP, a cartilha “O MP no enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial”. O material estabelece um conjunto de medidas e de objetivos destinado ao Ministério Público e à polícia para garantir que toda ação do Estado que resulte em morte seja investigada por meio de inquérito policial, acabando, assim, com a prática costumeira do auto de resistência seguido de morte."

O tema foi amplamente discutido durante o IV Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado em Brasília, nos dias 25 e 26 de setembro. O auto de resistência seguido de morte é uma prática que pode levar, equivocadamente, a não instauração do inquérito policial.

A cartilha “O MP no Enfrentamento à Morte Decorrente de Intervenção Policial” se destina a todos os membros do Ministério Público com atuação no primeiro grau e não apenas àqueles com atribuição criminal. A publicação também visa divulgar objetivos, ações e prazos, bem como os indicadores escolhidos para medir a efetividade do projeto no transcurso do tempo.

Entre outras providências, a publicação pretende criar mecanismos para que o membro do MP com atribuição para o controle externo tenha imediato conhecimento da morte decorrente de intervenção policial e a garantia de que a investigação policial tenha mais chances de registrar a verdade real – por meio da preservação e da perícia do local dos fatos.

Medidas
A cartilha faz recomendações às Secretarias de Segurança Pública para inserir campo específico nos boletins de ocorrência para registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial, assegurando que o delegado de polícia instaure, imediatamente, inquérito específico para apurar esse fato, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante, requisitando o Ministério Público a sua instauração quando a autoridade policial não tiver assim procedido.

Além disso, uma iniciativa é que o Ministério Público adote medidas para que seja comunicado em até 24 horas, pela autoridade policial, quando o emprego da força policial resultar ofensa à vida. Isso irá permitir o pronto acompanhamento da unidade do MP responsável.

O projeto estabelece, também, que sejam adotadas medidas para que o delegado de polícia compareça pessoalmente ao local dos fatos, tão logo seja comunicado da ocorrência de uma morte por intervenção policial, providenciando o isolamento do local, a realização de perícia e a respectiva necrópsia, as quais devem ter a devida celeridade.

A publicação define, ainda, que o MP recomende à Corregedoria da Polícia Civil para que mortes decorrentes de intervenção por policiais civis sejam por ela investigadas. E, durante o exame necroscópico, seja obrigatória a realização de exame interno, documentação fotográfica e coleta de vestígios encontrados e que o inquérito policial contenha informações sobre registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.

Por fim, sugere a criação e disponibilização de banco de dados pelo CNMP acerca das mortes, por estado.

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