terça-feira, 30 de abril de 2013

VIROU ASPONE E GANHOU CONTRATO DE 9 MIL REAIS:

ENQUANTO A MAIOR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA RECEBEM UM SALARIO DE MISÉRIA E O SENHOR PREFEITO NÃO TEM NENHUMA SENSIBILIDADE PARA COM OS MAIS FRANCO, EM CONTRAPARTIDA É MUITO BENEVOLENTE PARA COM SEUS AMIGOS PESSOAIS. A ESSES AMIGOS, O SENHOR PREFEITO DAR UM SALARIO DE MARAJÁ, PARA OS MESMOS SÓ FAZER VOLUME , PUXAR O SACO E BATER PALMAS. EXEMPLO: O SENHOR GERFERSON ESCAPIN FOI INDICADO ASSESSOR DO ASSESSOR DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E AINDA GANHOU UM CONTRATO COM A PREFEITURA. ALOCOU O SEU CAMINHÃO   WOLKSVAGEM 13180, ANO 2002, VELHO. POR NADA MENOS, NADA MAIS DE 9 MIL REAIS POR MÊS.
NO  CAMINHÃO ESTAR ESCRITO:

O SONHO CONTINUA.

REALMENTE O SONHO DELE CONTINUA E O DO POVO VIROU UM PESADELO CRUEL E SEM FIM!
ESSA É A GRANDE ADMINISTRAÇÃO, QUE AMA OS ASSESSORES DE COISA NENHUMA E USA O CHICOTE PARA ESFOLAR O POVO!

O ASPONE


Vamos falar sério aqui? Vcs sabem o que é um ASPONE???

ASPONE é aquela pessoa que ganha "carguinho" sem concurso e sem estar preparada, ganha no "canetaço", por indicação de alguém "importante"; em geral o cargo de um ASPONE é de "caráter especial" criado em Secretarias Extraordinárias ou coisas do tipo... Vc sabia que o governo Magal é campeão em empregar ASPONES?

ATENÇÃO MAGAL: CUIDADO COM OS SEUS ASPONES:

ESTAMOS AQUI PARA INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE A QUESTÃO DOS ASPONES. BOM MAS O QUE É UM ASPONE? ELES SÃO AQUELAS PESSOAS QUE NUNCA TRABALHARAM NA VIDA, POR QUE VIVEM DE PUXAR-SACO, BABA E ADULAR OUTRA PESSOA PARA PODEREM SOBREVIVEREM. ELES SÃO UNS PARASITAS, UM ENCOSTO RUIM. É AMIGO DE ALGUM POLITICO VITORIOSOS. COBRAM DO SEU ÍDOLO UMA COLOCAÇÃO NA PREFEITURA PARA NADA FAZEREM E GANHAREM UM SALÁRIO DE MARAJÁ. FICAM O DIA INTEIRO COREANDO  O SACO, JOGANDO CONVERSA FORA, ELOGIANDO O PREFEITO E POR ULTIMO SERVEM PARA FAZER VOLUME NOS EVENTOS QUE O SEU DONO, O PREFEITO, SE FAZ PRESENTE!
AQUI EM CALDAS NOVAS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTAR CHEIO DESSAS FIGURAS BIZARRAS E MALÉFICA. A FOLHA DE PAGAMENTO  DE CALDAS NOVAS ESTAR ONERADA ATE DEMAIS POR CONTA DESSE PARASITA-VERMINOSO QUE TOMOU CONTA DA PREFEITURA. ISSO TUDO COM O AVAL, APOIO E PATROCÍNIO DO CHEFE MAIOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL. COM SUPER-SALÁRIOS PARA NÃO FAZEREM NADA, PREJUDICAM ASSIM, AQUELES PROFISSIONAIS QUE REALMENTE TRABALHAM E RECEBEM UM SALARIO DE MISÉRIA. PARA ESSE GRUPO, O PREFEITO VIRA AS COSTAS E PROCURA DAR MIL DESCULPAS.
ALÉM DO SUPER-SALÁRIOS, OS ASPONES DISPÕEM DE UMA SERIA DE PRIVILÉGIOS QUE O FUNCIONÁRIO REAL NÃO CHEGA NEM PERTO. ESSE TIPO DE ELEMENTO DEVERIA SER QUEIMADO EM PRAÇA PUBLICA, POR CONTA DO MAU QUE FAZEM PARA A SOCIEDADE E PARA A CIDADE EM GERAL. MAS OS ASPONES SÃO TÃO FOMINHA , QUE ACABAM SE AUTODESTRUINDO, MAS DEIXA UM ESTRAGO IRREPARAVÉL NA MUNICIPALIDADE!

DIFAMOU PAI DE SANTO NO FACEBOOK E VAI PAGAR INDENIZAÇÃO!


O juízo da 3ª vara do Juizado Especial de Campo Grande/MS julgou procedente a ação movida por A. F. G. contra Z. D., condenando a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais ao autor por ter publicado injúrias sobre ele no Facebook.
Narra A. F. G. que é Pai de Santo conhecido em sua religião (Candomblé) como Barbalorisá, que usa sua religião para fazer caridade ao próximo e possui um Centro Espírita denominado Ilê, devidamente cadastrado na Federação Espírita (Fecams).
Conta que em meados de julho de 2012 foi surpreendido em sua página de relacionamentos no Facebook por indagações de amigos e seguidores de sua religião sobre sua falta de conhecimento e experiência suficiente para pregar a sua crença aos devotos.
Afirma então que ao averiguar o ocorrido descobriu que Z. D. o difamou e o injuriou, por meio de sua página de relacionamento no Facebook com exposições negativas. Sustenta o autor que sua imagem foi denegrida pela veiculação das declarações negativas, difamadoras e injuriosas da requerida, motivo pela qual propôs a ação contra ela visando a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 24.880,00.
Por sua vez, a requerida alegou que seus comentários foram com o intuito de alertar a comunidade espírita sobre as atrocidades que o autor vinha praticando em Campo Grande, uma vez que ela tem por obrigação realizar o comunicado aos órgãos competentes e a todos os amigos e seguidores da religião.
Conforme a sentença "ainda que seja um dever de todo cidadão alertar as pessoas, bem como as autoridades competentes a respeito de determinado fato que acredita em tese ser um ilícito (no caso a ré afirma que o requerente praticou os ilícitos de exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica), tenho que a requerida extrapolou o seu dever”.
A sentença destaca um trecho do comentário de Z. D. no qual ela afirma “Cuidado com esses enganadores que se apossam de títulos de pai de santo, porque na verdade são pessoas doentes e aproveitadores da ignorância e inocência de pessoas leigas. Se passarem pela Orla Morena, podem ver a placa de um falso Ilê, cuspa no chão, pois ali estão os medíocres e um culto de malucos que vão levar muitos para o HOSPÍCIO!!!
Desse modo, a sentença menciona que para alertar amigos e seguidores da religião do Candomblé sobre a conduta do autor, a requerida atacou diretamente a pessoa dele, por meio de injúrias. “O que foi desnecessário, pois se a finalidade da ré era apenas a de alertar sobre um suposto exercício ilegal de profissão praticado pelo autor, poderia ter feito o aviso sem injuriar e difamar o requerente, motivo pelo qual, considero que extrapolou o seu dever legal e, assim, deve ser responsabilizada por tal excesso”.
  • Processo: 0810804-28.2012.8.12.0110
Fonte: TJ/MS