segunda-feira, 12 de setembro de 2016

CALDAS NOVAS E O PADRÃO M. M. M. M.


Na manhã de quinta-feira, do dia  21 de maio, a partir das 9h30min da manhã, foi promovida uma solenidade para anunciar o reinício das obras, que aconteceu no bairro Caldas do Oeste, onde a instituição de ensino é edificada.
A solenidade de lançamento contou com a presença do chefe de gabinete da Seduc, Antônio Celso da Fonseca, representando a secretária estadual, Raquel Teixeira, além do subsecretário regional da Pasta, Élvio Rezende. Havia ainda representantes da Construtora Monferrari, que venceu a licitação para concluir a obra. A execução do projeto foi prometida para ser reiniciada a partir da semana seguinte, segundo informações da empresa.
O prefeito Evandro Magal destacou que a retomada das obras contou com o apoio decisivo da deputada federal Magda Mofatto (PR), do deputado estadual Marco Aurélio Palmerston (PSDB), e  de todos os vereadores que compõem a base aliada na Câmara Municipal.
"Desde o início da nossa administração, nós buscamos soluções para esse caso junto ao Governo de Goiás, e também com a empresa, que abandonou a obra. Por fim, o contrato com a construtora precisou ser rescindido judicialmente, para que fosse realizada nova licitação.", destacou o prefeito Evandro Magal.
Para o chefe o executivo municipal, o Governador Marconi Perillo (PSDB) e o Vice-Governador José Eliton (PP) tiveram papel decisivo para a retomada das obras. O prefeito de Caldas Novas também fez referência ao trabalho do ex-secretário Thiago Peixoto, que também contribuiu diretamente para que o colégio de tempo integral voltasse a ser reconstruído.
Fonte: Secretaria de Comunicação de Caldas Novas (SECOM)

Matou a mãe e ainda tem a imagem protegida por Lei

De acordo com a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, esses criminosos adolescentes têm as imagens protegidas segundo regulamentação jurídica dos seguintes artigos:
Art. 17: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."
Art. 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
A proteção à imagem de crianças e adolescentes conferida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é mais ampla do que a proteção encontrada no Código Civil.
O artigo 20 do Código Civil, em linhas gerais, diz que o uso da imagem sem autorização é permitido se houver interesse público:
"Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Porém, a interpretação que podemos extrair do ECA é que, com relação a crianças e adolescentes, não basta haver interesse público para que seja possível o uso desautorizado da imagem. Segundo especialistas, é necessário também que esse uso não gere nenhum risco ao pleno desenvolvimento dos menores.
Por fim, faço as seguintes perguntas:
1ª) "A exposição da imagem de um criminoso, mesmo que ainda considerado menor pela Lei, com todas as faculdades mentais e físicas já desenvolvidas, vai gerar qual risco para seu desenvolvimento?"
2ª) "Já que não tem punição neste país, nós cidadãos não temos o direito de saber quem está violando as regras da nossa sociedade?"

Menor que matou mãe na presença da filha é aprendido em Valparaíso




WhatsApp Image 2016-09-09 at 21Policiais civis de Valparaíso, no Entorno do Distrito Federal, apreenderam um menor por ato infracional análogo ao Homicídio Qualificado (Artigo 121, Parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro). O crime chocou o município por ter sido cometido na presença da filha da vítima, de quatro anos de idade.
O menor em desfavor do qual foi realizada a internação provisória agiu por promessa de recompensa de R$ 500 feita pelo mandante do crime, Uilmar dos Santos Souza, o qual teria decidido matar a vítima, Rafaela da Silva, devido a um suposto relacionamento extraconjugal desta. W.J.B (foto) teria executado a ação delituosa com o irmão, Wallife de Jesus Brito, que já se encontra preso, junto a Uilmar. O ato infracional foi cometido em maio deste ano.

Faltam 20 dias: termina hoje (12) o prazo para substituição de candidatos

Estamos a 20 dias das eleições e hoje (12) é o último dia do prazo para o pedido de registro de candidatura decorrente de substituição de candidatos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. A substituição pode ser requerida até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito.

Se o candidato a prefeito pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Quando a substituição de candidatos a cargo majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, o número e com a fotografia do substituído (na urna), sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

Em caso de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado. Mas isso não impede que outros candidatos, partidos e coligações o façam, assim como a própria Justiça Eleitoral, inclusive nas seções eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente. Em caso de expulsão, o partido político pode o cancelamento do registro do candidato até a data da eleição.

O crime não escolhe idade, 54 anos de idade com 10 Kg de Maconha

Uma senhora de 54 anos foi presa em flagrante por tráfico de drogas neste domingo (11), na rotatória do bairro do São Cristóvão, em São Luís. De acordo com o delegado Carlos Alessandro, titular da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), ela era passageira de um ônibus de linha interestadual, que fazia o itinerário Belém– São Luís, e transportava dentro de sua bagagem cerca de dez quilos de maconha.
A senhora, identificada como Maria Joana Protásio Barbosa, estava sendo monitorada pela polícia e foi abordada quando estava desembarcando do ônibus com os tabletes de maconha prensada escondidos na bagagem.
A ocorrência foi apresentada na Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Senarc) da Polícia Civil, em São Luís, que ratificou a voz de prisão em flagrante. A suspeita que já responde a um processo por tráfico de drogas, cometido no mês de outubro, do ano passado, foi encaminhada para a o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
G1 MA

11 Mortes e mais de cinco mil motoristas dirigindo acima da velocidade

Cinco das 11 pessoas mortas em acidentes perderam a vida em colisões frontais. Duas das vítimas eram ciclistas e outras duas, motociclistas. Dos 11 óbitos, nove foram registrados durante o período noturno.
Não houve nenhuma morte em atropelamento, nem em colisões frontais durante o dia, fato que pode estar relacionado com o uso do farol baixo em rodovias.
Mesmo com a exigência provisoriamente suspensa pela Justiça Federal, a PRF tem observado que a maioria dos motoristas está seguindo a recomendação favorável ao uso da luz baixa mesmo durante o dia.
Entre as causas dos acidentes com mortes, apontadas pelos policiais rodoviários federais que atenderam as ocorrências, estão velocidade incompatível, ultrapassagem indevida, falta de atenção, ingestão de álcool e desrespeito à sinalização. Em pelo menos uma das ocorrência, a vítima morta não usava cinto de segurança e foi ejetada do veículo.
O acidente mais grave foi registrado pela PRF na BR-369, em Santa Mariana, norte do Paraná, na noite de domingo (11). Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.
Um automóvel ocupado por dois homens executou uma ultrapassagem proibida, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente contra outro carro, dirigido por uma mulher. Todos os três morreram no local. Outros dois carros foram atingidos, na sequência. Um deles era ocupado por um casal de idosos, que foram socorridos com lesões graves.