A juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 26ª Vara Criminal da Capital, condenou comerciante acusada de receptação. Ela terá que prestar serviços à comunidade pelo período de três anos e pagar multa no valor correspondente a 100 Ufesps, a ser destinada a entidade indicada pelo Juízo das Execuções Criminais.
Consta dos autos que policiais militares receberam denúncia de que itens de vestuário, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos estariam sendo vendidos no estabelecimento comercial da ré – uma mercearia do tipo bomboniere. Ela não apresentou notas fiscais para comprovar a origem dos produtos e, por isso, foi presa em flagrante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário