A legislação eleitoral proíbe que o candidato ou o comitê eleitoral distribua "bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
Neste final de semana um candidato a prefeito de Caldas Novas, candidatos a vereadores, cabos eleitorais e moradores de uma comunidade na zona rural se reuniram em um ato pro eleitoral e houve farta distribuição de comidas e bebidas, O fato foi registrado pelos os próprios participantes do evento em suas páginas das redes sociais.
Agora eu pergunto ao MP de Caldas Novas:
Isso é permitido ou não?
Com a palavra o Ministério Público!
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