sábado, 27 de junho de 2015

Condenado homem que atacou vizinho com um facão

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou João Antônio Leite Borges a dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, por ter causado lesões graves contra Joel Francisco Marques, utilizando um facão, em briga por vaga de estacionamento. Ele também terá que reparar o dano experimentado pela vítima, no valor de R$ 6 mil, em razão das despesas com medicamentos e procedimentos hospitalares.
A defesa técnica pediu a absolvição do acusado alegando que agiu em legítima defesa, aduzindo ainda, escassez de provas. Alternadamente, pediu a desclassificação do delito, para lesão corporal de natureza leve. O Promotor de Justiça requereu a condenação de João Antônio nos exatos termos da exordial acusatória, prática tipificada no artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem se resulta em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias”.
Materialidade e Autoria Delitiva
A juíza verificou que a materialidade do delito se encontrou satisfatoriamente provada por meio do inquérito policial, do laudo de exame de corpo de delito, do laudo de exame de corpo de delito complementar, do relato da vítima e dos depoimentos testemunhais. Além disso, a autoria do delito restou comprovada através dos documentos apresentados, apontando João Antônio como autor da infração penal.
Ao ser ouvido na fase policial, João Antônio confessou espontaneamente ter agredido Joel. Já na fase judicial, negou a prática, alegando que a vítima se machucou sozinha ao cair com as mãos para trás em uma escada existente no local. Disse que ele já se encontrava ferido quando a discussão aconteceu, relatando que não o atacou com um facão, e que o objeto que tinha em mãos era um separador de jeans, que não é cortante. Contudo, Joel narrou, com riqueza de detalhes, a forma como réu o atacou, relato sustentado pelos depoimentos testemunhais.
Ademais, o próprio depoimento da mulher do acusado, apesar de também ter dito que Joel se machucou sozinho, confirmou que o marido pegou um facão no carro e foi para cima da vítima. A magistrada destacou que os laudos de exames periciais de corpo de delito confirmam que as lesões sofridas por Joel não são compatíveis com uma queda, desconstituindo a assertiva do acusado de que a vítima se machucou sozinha.
Quanto à alegação de que João agiu em legitima defesa, a magistrada explicou que, para o reconhecimento da legítima defesa, o agente deve utilizar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão. “No caso em tela, não vislumbro nenhuma situação de risco para o acusado que justificasse a sua conduta agressiva”, afirmou, “embora a vítima tenha afirmado que jogou uma bicicleta na direção do acusado, iniciando a discussão, não era necessário que o imputado a agredisse com um facão, e ainda que desferisse vários golpes sequenciais no seu antebraço e em suas costas, situação configuradora de excesso de violência, que descaracteriza a excludente de legítima defesa”, completou.
Placidina rejeitou, também, o pedido de desclassificação do delito de lesão corporal grave para lesão corporal leve, uma vez que Joel teve que ser submetido a procedimento cirúrgico para a implantação de 6 pinos, e que os ferimentos resultaram em incapacitação para as ocupações habituais por mais de 30 dias. A juíza também afirmou não ser possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devido a vedação estabelecida pelo artigo 44 do Código Penal, em razão de a infração penal ter sido praticada mediante violência a pessoa.
O Caso
No dia 11 de julho de 2005, por volta das 19:30 horas, João Antônio Leite Borges chegou em casa e interfonou para Joel Francisco Marques, pedindo para que ele manobrasse o carro na garagem, a fim de que pudesse estacionar o seu. A vítima desceu ao estacionamento e se iniciou uma discussão entre os dois.
Durante a confusão, Joel pegou uma bicicleta e a jogou em cima de Joel, que se dirigiu até seu carro e pegou um facão. Ele aproximou-se da vítima e deu um golpe nas costas e vários golpes sequenciais no antebraço direito, que levaram à fratura do membro em vários pedaços. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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