O Tribunal de Justiça deu provimento a dois agravos de instrumento interpostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e decretou a indisponibilidade de bens de 20 pessoas – entre ex-Prefeitos e empresários – e de 11 empresas por envolvimento em fraudes a licitações públicas nos municípios de Lourdes e Panorama. O grupo faz parte da chamada “Máfia do Asfalto”,
Os bloqueios atingem o valor de R$ 1,87 milhão e foi decretado para garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso haja condenação ao final das ações civis por improbidade administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Buritama e pelos Promotores de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva. Os dois recursos foram interpostos pela Promotora de Justiça Substituta Laís Fernanda Silva.
No recurso correspondente à ação civil pública movida em razão de fraude licitatória no Município de Lourdes, o Desembargador relator Maurício Fiorito, da 3ª Câmara de Direito Público, concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento do MP e determinou a indisponibilidade de bens, até o valor de R$ 911,7 mil do ex-Prefeito daquele Município Franklin Querino da Silva Neto, dos empresários Olivio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro Andre Scamatti, Luiz Carlos Seller, Guilherme Pansani do Livramento, Maria Augusta Seller Scamatti, Valdovir Gonçales, Osvaldo Ferreira Filho, Valdir Miotto, Maria das Dores Piovesan Miotto, João Carlos Alves Machado, João Batista Zocaratto Júnior, Paulo Rubens Sanches Sanchez, Eduardo Bicalho Géo, Ricardo Benez, Leonardo Pereira de Menezes e Maurício Alves de Menezes, e das empresas Demop Participações Ltda., Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda. (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos Ltda.), Mirapav - Mirassol Pavimentação Ltda., G.P. Pavimentação Ltda., Scamatti & Seller Investimentos O2 S.A., CBR - Construtora Brasileira Ltda., JN Terraplanagem e Pavimentação Ltda., Miotto & Piovesan Engenharia e Construções Ltda., Trindade Locações e Serviços Ltda., RB Engenharia e Construções Ltda. e Mc Construtora e Topografia Ltda.
Na ação proposta em razão de fraude em licitação no município de Planalto, o Desembargador relator José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito Público, suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Buritama e concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento e determinou a indisponibilidade, até o valor de R$ 957,9 mil, dos bens de Sílvio César Moreira Chaves, Prefeito daquele Município entre 2008 e 2010, dos empresários Sílvio César Moreira Chaves, Olivio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Maria Augusta Seller Scamatti, Luiz Carlos Seller, Valdovir Gonçales, Osvaldo Ferreira Filho e Guilherme Pansani do Livramento, e das empresas Scamatti & Seller Infra-Estrutura. (Antiga Scamvias Construções e Empreendimentos Ltda.), Demop Participações, Mirapav - Mirassol Pavimentação e GP Pavimentação.
O TJ também concedeu liminar proibindo temporariamente quatro empresas do Grupo Scamatti (DEMOP, Scamatti & Seller, GP Pavimentação e MIRAPAV) de contratar com o Poder Público e de participar de procedimentos licitatórios.
Por outro lado, o Presidente da Seção de Direito Público do TJ, Desembargador Ricardo Anafe, não admitiu medida cautelar ajuizada por Osvaldo Ferreira Filho e outros integrantes do Grupo Scamatti, que pleiteavam a concessão de medida liminar para afastar os efeitos de acórdão da 10ª Câmara que decretou a indisponibilidade de bens e a proibição de contratação com o poder público. Todas as decisões foram proferidas entre março e abril.
Dezenas de ações cíveis e criminais, resultantes da atuação do Ministério Público, já estão em andamento contra agentes públicos e empresários integrantes da chamada Máfia do Asfalto, que se especializou em fraudar licitações no interior do estado para obras de pavimentação e recapeamento asfáltico, executadas com recursos de convênios firmados entre os municípios e os governos estadual e federal.
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Núcleo de Comunicação Social
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