
O pedido de bloqueio de bens também foi estendido a Lidiany Silva Goularte, por possuir em seu nome uma empresa fantasma que recebia os valores desviados da unidade escolar. No total, foi requerido o bloqueio de R$ 130.385,44 em contas bancárias e aplicações financeiras dos réus, medida que visa ressarcir o erário municipal.
Segundo detalhado na ação, Antônio Luís Alves da Silva assumiu a presidência do Conselho Escolar em 2009 e exerceu o cargo até setembro de 2011. Nesse período abriu uma empresa e colocou como proprietária Lidiany, filha de Eliane Goularte, com quem mantinha um relacionamento amoroso. Ele comprava produtos de outros fornecedores com recursos do Conselho Escolar, mas, ao entregá-los na escola, fornecia nota fiscal da empresa laranja.
Além disso, o tesoureiro Fernando Bueno assinava os cheques para o pagamento. Mesmo após ser transferido para uma outra escola, Fernando continuou assinando os cheques como tesoureiro da Escola Municipal dr. Nicanor Assis Albernaz, o que é proibido pelo estatuto do conselho.
Igualmente Edésio Ciqueira, que foi convidado a integrar o conselho, não exerceu as atribuições do cargo e deixou de fiscalizar as verbas, assinando documentos sem sequer lê-los. As irregularidades foram ficando evidentes quando começaram a faltar materiais básicos na unidade escolar e uma professora começou a questionar a diretora sobre a gestão do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FMMDE) pelo conselho.
Somente aí a diretora pressionou Antônio Luís sobre possíveis irregularidades em razão da falta de materiais de limpeza, didático, de uso dos professores e alunos, assim como ingredientes da merenda escolar. Ele, contudo, negou as alegações e se prontificou a acompanhar a diretora ao banco para a verificação da conta. No entanto, neste mesmo dia, Antônio Luís passou mal, foi levado ao hospital e faleceu.
No Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pela prefeitura foi recomendada a pena de advertência a Fernando Oliveira e Edésio Ciqueira, a suspensão de 30 dias a Eliane Goularte e a demissão de Neide de Sales. Segundo apurado pelo MP, além dos desvios constatados, foi registrado o sumiço de monitores, aparelhos de som, impressora, mesa para computador, rack de madeira e suporte de CPU.
Conforme ressaltou a promotora, “os requeridos incorreram na prática de dano ao erário ao utilizarem de seus cargos públicos para desviarem dinheiro do Conselho Escolar, destinado à merenda escolar e à aquisição de material de limpeza e didático para a escola”. No mérito da ação, é pedida a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: banco de Imagem)
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