O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o FDDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos), criado pelo Ministério da Justiça, por causa de declarações contra homossexuais. Cabe recurso da sentença. O parlamentar afirmou, na noite desta segunda-feira (13), que irá recorrer da decisão.
De acordo com o TJ-RJ, a ação, ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização, se baseou, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “CQC”, da “TV Bandeirantes”, no dia 28 de março de 2011, quando ele fez críticas à comunidade LGBT. A emissora não foi implicada na ação.
Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.
“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, escreveu a magistrada.
“A decisão é dela e eu tenho que respeitar”,declarou Bolsonaro.
Na defesa, o deputado argumentou que detém imunidade parlamentar, mas a juíza decidiu que a prerrogativa “não se aplica ao caso”.
“Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou a Luciana Santos Teixeira.
“Eu acho que a juíza lamentavelmente se equivocou. É a primeira vez que eu perco um processo em primeira instância”, afirmou o deputado, nesta segunda.
Vale destacar que a condenação abre precedente para o deputado ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa. Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
No Supremo Tribunal Federal, ainda tramitam dois inquéritos contra o deputado. Um é por crime ambiental. Foi aberto porque o deputado foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio, em 2013. O outro envolve racismo. Trata da sua polêmica com Preta Gil, que lhe perguntou no programa CQC, da TV Bandeirantes, o que ele faria se seu filho se apaixonasse por uma negra. Respondeu que não discutiria “promiscuidade” com ela.
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