Em julgamento realizado ontem (22/4), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o deputado estadual licenciado Daniel Messac e outras duas pessoas, relativa a crimes apurados na Operação Poltergeist. Deflagrada em 1º de abril de 2014, a ação teve como objetivo desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em um gabinete do Legislativo estadual (o deputado licenciado) e um gabinete da Câmara Municipal de Goiânia.
Na decisão pelo recebimento da denúncia, os integrantes da Corte Especial seguiram à unanimidade o voto do relator da matéria, desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Além de Daniel Messac, a denúncia foi recebida em relação aos acusados Adailton Ferreira Campos e Robson Feitosa dos Reis, cujas condutas delituosas, conforme sustentado nos autos, estão diretamente relacionadas às acusações contra o parlamentar – Robson, por exemplo, era seu chefe de gabinete. Entre os crimes imputados aos acusados estão associação em organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013), peculato (artigo 312, “caput” combinado com artigo 71, “caput”, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, “caput”, da Lei nº 9.613/1998 combinado com o artigo 71, “caput”, do Código Penal).
Em seu voto, o relator rejeitou as alegações feitas pela defesa, que buscavam a nulidade da denúncia, e reafirmou a validade dos argumentos apresentados pelo MP. Assim, a Corte Especial considerou válidas as provas obtidas na operação, incluindo as escutas telefônicas, e reiterou a legitimidade do Ministério Público para investigar.
Com o recebimento da denúncia pelo TJGO, foi instaurada a ação penal contra o deputado e os dois outros acusados, o que dará início à fase de instrução do processo, com a apresentação de defesa, depoimentos de testemunhas e demais atos previstos em lei. Além do deputado licenciado, de Adailton e de Robson, respondem a ações penais pelos fatos apurados na Operação Poltergeist outros 33 réus, cujos processos tramitam no primeiro grau em razão de eles não serem beneficiados pelo foro especial por prerrogativa de função (confira mais detalhes da operação no Saiba Mais). (Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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