A Diretoria Executiva do Departamento de Polícia Federal (DIREX/DPF) deu parecer favorável à proposta que altera o prazo de validade do porte e do certificado de registro de arma de fogo para os delegados aposentados. O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em ofício enviado à Diretoria-Geral da Polícia Federal.
A proposta traz a alteração do prazo de renovação do porte de arma que atualmente é de três anos e com a nova medida passaria para cinco anos. Atualmente essa exigência é cumprida por ocasião da substituição da identidade funcional de aposentado. O chefe da Divisão Nacional de Armas (DARM), Tony Gean de Castro, por ofício, se mostrou favorável à extensão do prazo, explicando que isso traria “redução de custos sem prejudicar o controle de armas em circulação no País”.
Os documentos que embasam a decisão, que regulamenta a Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), já estão com o Poder Executivo. A EM 109/2014 encontra-se em trâmite na Casa Civil da Presidência da República, enquanto a EMI 74/2013 encontra-se pendente de assinatura no Ministério da Fazenda.
Independente disso, a ADPF está trabalhando junto ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (Nº 4.821/2012) para garantir a isenção da taxa de registro e porte de armas entre policiais aposentados. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
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