O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de
dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à Presidência
Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo nesta quarta-feira (13), a coligação Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.
Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.
Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.
As regras para substituição de
candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também
permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha sido
indeferido - inclusive por inelegibilidade - cancelado ou cassado.
Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o
nome do substituto na chapa concorrente.
Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.
Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.
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