QUEM NÃO LEMBRA AS DESORDEM CAUSADAS EM CONSEQUÊNCIA DESSE EVENTO EM 2012. VERDADEIRAS ANARQUIAS PELAS RUAS E AVENIDAS DE CALDAS NOVAS. UM EVENTO QUE OFERECE LUCROS GRANDIOSOS PARA UMA MINORIA E DEIXA A CIDADE EM UM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. UM EVENTO PRIVADO QUE RECEBE RECURSOS PÚBLICOS E MÃO DE OBRA PAGA COM O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE.
UM FESTIVAL EM QUE A CIDADE DE CALDAS MOVAS PAGA CARO E QUE DEIXA UM RASTRO DE DESTRUIÇÃO PIOR DE QUE UM FURACÃO.
O MP ENTRE EM SENA, NAS POUCO PODE FAZER:
O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes (foto), determinou que o município de Caldas Novas garanta o funcionamento regular da rede de abastecimento de água e que disponibilize quantidade suficiente de agentes de trânsito e banheiros químicos para realização do Caldas Country 2013. Além disso, terá de ser desenvolvida programação alternativa para as pessoas que não adquirirem ingressos dos shows. O Estado de Goiás, por sua vez, deverá elaborar planejamento tático operacional eficaz, que garanta a segurança pública local. As determinações estão contidas em sentença publicada nesta quinta-feira (26).
As medidas foram pleiteadas em ação civil pública na qual o Ministério Público (MP) requereu a suspensão da edição do Caldas Country 2013 ao argumento de que seus organizadores, juntamente com os poderes municipal e estadual, deixaram de tomar providências para que os problemas ocorridos no ano anterior não voltassem a acontecer. O órgão ministerial argumentou, ainda, que o policiamento foi insuficiente, o que facilitou a prática de vandalismos por toda a cidade.
A empresa organizadora do Caldas Country Show, JFC Produções e Eventos, alegou que os acontecimentos pejorativos atribuídos ao evento ocorreram fora de suas dependências e que, portanto, a responsabilidade por isso deveria ser do município de Caldas Novas e do Estado de Goiás. As demais empresas citadas no processo, GBM Promoções e Produções e C-3 Eventos argumentaram que são apenas contratadas para executar atividades de produção musical, sonorização, iluminação, montagem e desmontagem de estruturas.
O MP, todavia, frisou que os produtores do festival também deveriam ter proporcionado infraestrutura destinada ao restante da cidade, pois, desta forma, protegeriam os consumidores que haviam adquirido os ingressos do evento, cerca de 100 mil pessoas. Por conta disso, argumentou que o município não deveria ter concedido alvará para liberação desta edição, o qual deveria ser suspenso enquanto não fossem cumpridas tais determinações.
O magistrado Tiago Luiz, no entanto, autorizou o município a outorgar licença para o evento, desde que o local seja aprovado pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMEG).
A autorização também dependerá de o município garantir abastecimento de água na cidade e atender ao número mínimo de agentes de trânsito e banheiros químicos. De acordo com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EVI), realizado pela organização do evento, isso significaria disponibilizar um agente de trânsito em cada esquina das áreas mais movimentadas e um banheiro químico para cada 200 pessoas, por um período de até quatro horas.
O município de Caldas Novas, de acordo com Tiago Luiz, também é responsável por uma programação alternativa em locais distantes e adequados o suficiente para evitar hiperdensamento humano. A omissão do poder municipal poderá configurar ato doloso de ilícitos civis, penais ou até mesmo improbidade administrativa.
Em relação ao Estado de Goiás, o MP postulou um plano de segurança que contenha, no mínimo, 600 homens da Polícia Militar, equipes da Operação Balada Responsável, aumento do efetivo da Polícia Rodoviária estadual e incremento das equipes do 9º Batalhão Bombeiro Militar. No entanto, Tiago Luiz destacou que “não compete ao MP ou ao Judiciário a determinação de que sejam tomadas estratégias específicas de prevenção ou repressão da desordem”. O juiz ordenou, contudo, que o Estado elabore um planejamento tático operacional de segurança pública que garanta a segurança das pessoas presentes e do patrimônio. O magistrado fixou multa de R$ 1 milhão para o caso de descumprimento da sentença.
O MP havia requerido, também, a condenação dos organizadores por danos morais coletivos aos consumidores, ao meio ambiente e à ordem urbanística, mas o magistrado negou o pedido, pois, de acordo com ele, “não houve qualquer citação concreta dos danos gerados por resíduos sólidos ou em áreas de preservação permanente, no ar, nas águas superficiais ou subterrâneas”.
Caos
NEM A POLICIA ESCAPOU |
Consta dos autos que, entre os dias 15 e 18 de novembro de 2012, Caldas Novas, que é uma cidade de 80 mil habitantes, recebeu 200 mil turistas, atraídos pelo evento musical. A cidade, no entanto, não estava devidamente preparada para receber tamanho número, resultando um caos generalizado, com trânsito congestionado, com veículos que levavam pessoas em cima de capôs, porta-malas, tetos e janelas, equipados de sonorização em volumes exorbitantes. Além disso, houve também falta de água, de dinheiro em caixas eletrônicos, de ambulâncias, de médicos nos hospitais e de policiais militares e agentes de trânsito nas ruas. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
RELEMBRE O CALDAS COUNTRY DE 2012:
MORTES E VIOLÊNCIA |
DESORDEM POR TODA CIDADE |
PORNOGRAFIA NA RUAS DE CALDAS NOVAS |
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