Flávio
de Paula Canedo companheiro da ex-prefeita de Caldas Novas,
Magda Mofatto, e outros dois réus foram condenados pela Justiça na
última semana pelos crimes de tortura e ameaça contra um rapaz, fato
ocorrido em 2002. O crime ocorreu em 17 de outubro de 2002, no local
conhecido como Jardim Japonês, em Caldas Novas. As alegações finais do
Ministério Público foram feitas pelo promotor de Justiça Publius
Lentulus Alves da Rocha.
Conforme
a denúncia, Flávio Canedo, Cleomar Pena, conhecido como Cigano, e
Cleiber Gomes Rodrigues, conhecido como Morcegão, agiram com violência e
torturaram Frederico Daniel de Carvalho, a fim de obter informações
sobre um furto que ocorreu no município. Segundo relatado na denúncia,
Cleomar convidou a vítima para irem a um festejo que estava sendo
realizado na cidade. No entanto, ao chegarem à festa, Frederico Daniel
foi atingido nas costas por um golpe de madeira desferido por Cleiber
Gomes.
Com o golpe, o rapaz caiu
no chão e, como não assumiu a autoria do furto de uma espingarda,
continuou a ser espancado. Também teve sua cabeça submersa em uma bacia
com água, além da língua amarrada e puxada com um cordão fino. Como ele
continuava a negar o furto, Flávio Canedo amarrou seus braços e pernas
pelas costas, passando a corda também pelo seu pescoço.
Não
resistindo ao sofrimento e às ameaças de morte, a vítima afirmou que a
espingarda estava em uma loja. Também ofereceu aos agressores uma moto
no valor de R$ 3,5 mil e mais R$5 mil para que pudesse sair vivo do
local. Entretanto, os acusados afirmaram que queriam a espingarda e
continuaram a espancar a vítima até que ela desmaiasse.
Fixação das penas
Na
sentença, o juiz Hamilton Gomes Carneiro condenou Flávio Canedo e
Cleomar Pena a sete anos de reclusão em regime inicial fechado, nos
moldes do § 7º, artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e ao
pagamento de pena pecuniária de 185 dias-multa. Cleiber Gomes Rodrigues
foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial
fechado, também nos moldes do § 7º, artigo 1º, da Lei nº 9.455/1997.
Além disso, foi estipulado o pagamento de pena pecuniária de 321
dias-multa. Os três deverão cumprir a pena na Cadeia Pública Municipal
de Caldas Novas.
Segundo o juiz, a
comoção que o crime causou na comunidade, a gravidade dos delitos
praticados e o modo de agir dos acusados impossibilitam que apelem da
sentença em liberdade. Os réus não estão presos ainda. (Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.agenciapress.net/2010/12/tres-sao-condenados-por-crime-de.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário