quarta-feira, 8 de abril de 2015

Emater-DF completa 37 anos

Exposição de produtos rurais faz parte das comemorações do aniversário da 
empresa, que apoia a atividade agropecuária do DF, uma das mais produtivas do país


Brasília-DF (07/04/2015) — A Emater-DF completa 37 anos de atuação nesta terça-feira (7). A data será comemorada na próxima sexta-feira (10), no auditório da empresa, com participação de produtores rurais, servidores do GDF, do governo federal, organizações sociais, movimentos de trabalhadores e demais convidados. Uma exposição de artesanato, licores, temperos, defumados, pães, biscoitos e outros produtos feitos por empreendedores atendidos pela empresa faz parte das comemorações. A mostra já está aberta ao público no edifício sede da instituição, no final da Asa Norte. 

Para o presidente da Emater-DF, Argileu Martins, a empresa tem contribuído de forma decisiva, nesses 37 anos, para melhorar a vida das pessoas no campo e na cidade. “E também para elevar a renda, trazendo mais qualidade para as pessoas que produzem os alimentos que abastecem a mesa da população de Brasília e Entorno. Tudo isso dentro do conceito de segurança alimentar, com garantias de desenvolvimento rural sustentável do Distrito Federal”, assegurou Argileu.

Nas quase quatro décadas de atividades, a produção agropecuária do DF ganhou destaque internacional. São mais de cinco mil produtores atendidos por quase 400 servidores, lotados na sede e nas 21 gerências locais situadas nos núcleos rurais do DF, em três municípios goianos e no Centro de Treinamento (Centrer), em Planaltina.
Além da transmissão de tecnologias e conhecimento, a Emater-DF leva ao trabalhador rural dignidade e desenvolvimento social. O trabalho busca incentivar, capacitar e prestar assistência técnica em diversas áreas que envolvem a inclusão social e produtiva, o desenvolvimento da gestão de empreendimentos rurais, a agroecologia e produção orgânica, a piscicultura, a agroindústria, a pecuária, a organização social, a gestão ambiental até à comercialização.
Serviço
Aniversário da Emater-DF
10/04 (sexta-feira), a partir das 15h
Auditório do Edifício Sede
Parque Estação Biológica, Asa Norte

De terça (7) a sexta-feira (10): mostra de produtos agrícolas no local

Assessoria de Comunicação - Emater-DF
(61) 3311-9401

UNIVERSIDADES FEDERAIS TEM ATÉ 10 DE ABRIL PARA PREENCHER DADOS DO CENSO

Descrição 
Encerra nesta sexta-feira, dia 10, a coleta de dados do
Censo da Educação Superior 2014. As universidades federais devem responder aos questionários on-line ou importar os dados no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
 O preenchimento dos dados deve ser feito pelo representante legal ou pelo procurador institucional. A verificação das informações acontecerá entre os dias 13 e 17 de abril.
O Censo da Educação Superior reúne dados sobre os cursos de graduação nas modalidades presencial, a distância e sequenciais. Entre as informações estão o número de  vagas ofertadas, matrículas e ingressantes, além de corpo docente, organização acadêmica e infraestrutura.
As informações são fundamentais para a definição e o monitoramento de políticas públicas e o conhecimento da realidade do ensino superior, bem como para a transferência de recursos da União às instituições federais.
Para saber mais acesse inep.gov.br

Conheça as diretrizes do 3° Leilão de Enérgia de Reserva

O Ministério de Minas e Energia (MME) publica, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, a Portaria MME nº 119, que define as diretrizes do 3° Leilão de Energia de Reserva de 2015, a ser realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 29 de maio de 2015.

A energia de reserva contratada no certame aumentará a segurança do fornecimento de energia elétrica ao SIN. Trata-se do primeiro leilão por região geo-elétrica realizado, tendo por objetivo ampliar a capacidade de geração do submercado, utilizando-se da infraestrutura para entrega de gás natural existente.

No 3º Leilão de Energia de Reserva de 2015, serão negociados Contratos de Energia de Reserva (CER) na modalidade por disponibilidade exclusivamente para usinas termoelétricas a gás natural, inclusive em ciclo combinado. Os contratos terão prazo de 20 anos, com início de entrega da energia negociada em 1º de janeiro de 2016. A conexão das usinas deverá ocorrer no submercado Sudeste/Centro-Oeste.

A habilitação técnica das usinas levará em conta a capacidade de escoamento da Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (DIT), sob operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), considerando os pontos de entrega de gás natural com capacidade ociosa superior ou igual a um milhão de metros cúbicos por dia. Dessa forma, fica garantida aos vencedores do certame a conexão ao Sistema Interligado Nacional  (SIN), considerando a cobertura concomitante da rede elétrica e da rede de transporte de gás natural.

Os empreendedores interessados deverão propor a inclusão de projetos de geração no 3º Leilão de Energia de Reserva, junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até as 16 horas do dia 22 de abril de 2015. Já para os documentos de outorga de uso d'água, licença ambiental, registro do empreendimento na ANEEL e comprovação de disponibilidade de combustível para operação contínua, o prazo de apresentação é até as 12 horas do dia 29 de abril de 2015, nos termos da portaria publicada.
 
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
(61) 2032-5620/5588

Resolução que normatiza o transporte rodoviário de cargas passará por atualização

Está aberta a Consulta Pública Nº 002/2015 para obtenção de sugestões que subsidiarão o aperfeiçoamento da minuta que atualiza a Resolução nº 3.056/2009. Essa normatiza o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). 
 
Contribuições escritas poderão ser encaminhadas pelo site da ANTT, mediante protocolo ou via postal, para o edifício-sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Brasília – DF, até as 18h (horário de Brasília) do dia 9/4.
 
Todas as orientações acerca dos procedimentos para a participação da consulta e a minuta de resolução estão disponíveis no site da Agência e esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados pelo e-mail cp02_2015_suroc@antt.gov.br. 
 
A resolução está sendo alterada em decorrência da publicação da nova Lei nº 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros), que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional de empresas e transportadores autônomos de carga.  Em 2014, a ANTT discutiu em Audiência Pública a minuta de revisão da Resolução nº 3.056 e os interessados puderam se manifestar, por escrito. Para concluir o processo de atualização da Resolução, a Consulta Pública colhe agora subsídios e informações adicionais.   

Ministro Helder Barbalho anuncia mudanças no Seguro Defeso com a MP 665/2014

Em entrevista coletiva ocorrida ontem no Ministério de Previdência Social, Ministro da Pesca e Aquicultura Helder Barbalho, e o Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, anunciaram as mudanças que o Seguro Defeso vai passar com a entrada em vigor da Medida Provisória 665/ 2014.

A Medida foi editada no final do ano passado com o objetivo de corrigir distorções ocorridas no Seguro Defeso. Uma das mais importantes é que não há necessidade dos pescadores se deslocarem aos postos do INSS, do Ministério do Trabalho ou à Superintendência da Pesca e Aquicultura dos seus estados para garantir o pagamento. Segundo a estratégia montada pelos Ministérios, o primeiro passo para receber o Seguro é procurar o Call Center número 135 do INSS. Lá, os pescadores poderão agendar o seu atendimento, se necessário. A intenção é tratar os pescadores com todo o respeito, conforto, transparência e garantir o atendimento de todos.

Segundo o Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, "há indícios de um aumento muito grande no número de pescadores artesanais. E isso motivou a criação da Medida Provisória". Gabas ainda usou como exemplo dos indícios de irregularidades o fato de, em algumas cidades, o número de pescadores artesanais ser maior que a própria população. E continuou: "Detectamos pescadores do Maranhão solicitando seguro defeso no Rio de Janeiro", ressaltou o Ministro da Previdência.

O que muda

1- antes o pescador na época do defeso procurava a agência do Ministério do Trabalho e Emprego para requisitar o pagamento do seu Seguro. Agora, o trabalhador vai procurar as agências do INSS. Isto representa uma vantagem porque o INSS possui um número maior de agências, em um número maior de cidades. O pescador vai agendar o seu atendimento pelo telefone 135, receber uma senha com a data e o horário para ser atendido na agência mais próxima da sua residência.

É preciso ficar atento a um ponto importante em que não houve mudança. O prazo para pedido do Seguro Defeso continua o mesmo. Vai de 30 dias antes do início do período, até o último dia do defeso. O pescador que requisitar o Seguro no último dia continuará tendo direito ao valor integral de todas as parcelas.

2 – Pela regra anterior, o pescador recebia a quantidade de parcelas equivalentes aos meses de Defeso. Agora, o limite é de 5 parcelas, independentemente da duração do defeso.

3 – Anteriormente o pescador podia receber mais de um Defeso durante o ano. Por exemplo: se um pescador da costa da Bahia estivesse autorizado a pescar camurim, que tem defeso entre os  meses de maio a julho, e camarão rosa, cujo defeso é entre os meses de setembro a outubro; este pescador estaria autorizado a receber pelos dois Defesos na regra antiga. Agora, ele vai ter que escolher de qual espécie vai requerer o Defeso, uma vez que ele poderá receber um único seguro por ano. Dentro dos nossos registros históricos, isso impacta apenas 0,01% dos pescadores brasileiros.

4 – Antes, era proibido o acúmulo do seguro defeso com benefícios previdenciários. Como por exemplo, auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade entre outros (exceto pensão por morte e auxílio acidente). Agora, pela MP 665/2014, fica vedado o acúmulo de benefícios previdenciários e também os assistenciais, como a prestação continuada do idoso, prestação continuada da pessoa com deficiência entre outros. Mantendo-se a exceção nos casos de pensão por morte e auxílio acidente.

Para beneficiários de programas de transferência de renda com condicionalidades, como por exemplo, o Bolsa Família, a regra também mudou. O beneficiário deixará de receber temporariamente o benefício pelo período em que estiver recebendo o Seguro Defeso.

Ao final do período em que recebe o Seguro Defeso, o pescador voltará a receber o Bolsa Família automaticamente, sem precisar se dirigir a nenhum órgão.

5 – Pela regra anterior, o pescador recebia o Seguro Defeso desde que tivesse um ano de Registro Geral de Pescador. Agora, o pescador deve ter, no mínimo três anos de Registro.

6 – Anteriormente, para receber o seguro defeso bastava pagar um mês de contribuição previdenciária. Agora, é preciso comprovar contribuição por 12 meses. Seja por meio de nota fiscal ou de recolhimento previdenciário. O recolhimento previdenciário pode ser feito em parcela única correspondente aos 12 meses. É importante deixar claro que o valor a ser pago é proporcional à produção de cada pescador.



Mudanças no Registro Geral da Atividade Pesqueira

Ontem foi publicado o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, que estabelece critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira. O Decreto, dentre outros dispositivos, estabelece três categorias de pescador profissional: exclusiva, principal e subsidiária.

Exclusiva

Pescador que tem a pesca como atividade profissional única.

Principal

Para quem a pesca é o seu principal meio de sustento, mas tem outro trabalho. Por exemplo, um pescador que no verão trabalha como condutor de turismo de pesca.

Subsidiária

Para quem a pesca não é o principal meio de vida. Exemplo: quem trabalha em uma peixaria e também pesca, mas a venda é o principal meio de sustento.



Em função dessa nova classificação, as carteiras de pesca serão trocadas no decorrer do próximo ano. Hoje, na data de aniversário do pescador, ele já tem que comprovar o exercício da atividade. Nesta data já será emitida a carteira definitiva, com cada categoria especificada. Com a nova regra da MP 665/ 2014, apenas os pescadores que se enquadrarem na categoria Exclusiva terão direito a receber o Seguro Defeso. Como dito anteriormente, os pescadores não precisam correr para as Superintendências Regionais do MPA para trocar as suas carteiras. Neste primeiro ano, até que todas as carteiras sejam trocadas nas datas de aniversário dos pescadores, o INSS fará os batimentos necessários com os sistemas do Governo Federal, como por exemplo, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para verificar se o pescador tem outras atividades profissionais ou recebe outros benefícios que o inviabilize receber o Seguro Defeso.

Apesar de não ter direito a Seguro Defeso, as categorias “principal” e “subsidiária” continuam tendo direito a todos os outros benefícios sociais e previdenciários que o estado brasileiro oferece aos trabalhadores.

Helder Barbalho esclareceu: "estes foram os pontos alterados pela MP 665/2014 sobre o pagamento do Seguro Defeso. Os demais foram mantidos sem qualquer alteração.Como Ministro da Pesca e Aquicultura tenho a obrigação de fazer com que estas informações cheguem a todos os pescadores do Brasil. Para que de posse delas os trabalhadores e trabalhadoras tenham toda a tranquilidade para continuar o seu trabalho e fazer o Brasil ser, de fato, o País do pescado", finalizou o Ministro da Pesca e Aquicultura.

Prefeito de Rio Quente perde mandato.

Em decisão proferida, do Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz Thiago Luiz de Deus Costa Bentes condenou o Prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves a perda do mandato e cassação de direitos políticos por 10 anos, além de multa de R$ 408.343,29. Além dele, foram condenados os réus José Uander Moreira Filho, Angela  Rodrigues dos Reis, Marcos Antonio Freitas e Agda Elizete Freitas, por atos de improbidade administrativa, decorrentes em 3 processos licitatórios. Da condenação ainda cabe recurso. Eis a decisão na íntegra:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E, COM ESP EQUE NO ART. 269, I, DO CPC, CONDENO OS REUS RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES, JOSE UANDER MOREIRA FILHO, MARCOS ANTONIO DE FREITAS, AGD A ELIZETE PENA FREITAS E ANGELA RODRIGUES DOS REIS, AS REPRIMENDA S DO ART. 12, INCISO I (EM ABSORCAO DOS INCISOS II E III), DA LEI N 8.429/92, COMO INCURSOS NOS ILICITOS TIPIFICADOS NO ART. 9, CA PUT E INCISOS IV E VI, ART. 10, CAPUT E INCISOS VIII E XI, E ART. 11, CAPUT E INCISOS I E II DA MESMA LEI. AO REU RIVALINO DE OLIV EIRA ALVES APLICO AS SEGUINTES SANCOES: 1) PERDA DO CARGO/FUNCAO DE PREFEITO DE RIO QUENTE E DE OUTROS CARGOS/FUNCAO PUBLICOS EVEN TUALMENTE OCUPADOS EM CONCOMITANCIA; 2) SUSPENSAO DOS DIREITOS PO LITICOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, FIXADO NO PATAMAR MAXIMO POR EXERCER O AGENTE O CARGO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DE QUEM SE EXIGIA CONDUTA EXEMPLAR EM MAIOR GRAU QUE DOS DEMAIS REUS, BEM C OMO POR TER DIRIGIDO E COORDENADO A PRATICA DOS ATOS DE IMPROBIDA DE; 3) MULTA CIVIL EM 02 (DUAS) VEZES O VALOR DO DANO, ESTE NO VA LOR DE R$ 408.343,29 (QUATROCENTOS E OITO MIL TREZENTOS E QUARENT A E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS X 2), ACRESCIDO DE CORRECA O MONETARIA PELO IPCA A PARTIR DA PUBLICACAO DESTA SENTENCA (DATA DO ARBITRAMENTO) E DE JUROS DE MORA EM 1% A.M. (UM POR CENTO AO MES) A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO6. FIXACAO NO PATAMAR MAXIMO PELO MESMO MOTIVO DISPOSTO NO ITEM 2, ACIMA. A MULTA CIVIL TEVE P OR BASE DE CALCULO O VALOR DO DANO (ART. 12, INCISO II, DA LIA), POR REPRESENTAR MAIOR VALOR QUE O DECORRENTE DO ENRIQUECIMENTO PO R PARTE DAS EMPRESAS E SEUS SOCIOS, ORA CONDENADOS, EIS QUE, EM H AVENDO CONCURSO DE INFRACOES, APLICA-SE, APENAS, A MAIS GRAVE, EM ABSORCAO DAS DEMAIS PENAS DE MESMA NATUREZA, ISTO E, SEM CUMULAC AO DAS PENAS DOS TRES INCISOS DO ART. 12 DA LIA; 4) PROIBICAO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO OU RECEBER BENEFICIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITICIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR I NTERMEDIO DE PESSOA JURIDICA DA QUAL SEJA SOCIO MAJORITARIO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. AO REU JOSE UANDER MOREIRA FILHO APLICO AS SEGUINTES SANCOES: 1) PERDA DO CARGO/FUNCAO QUE EVENTUALMENTE OCUPE ATUALMENTE; 2) SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS PELO PRAZO DE 9 (NOVE) ANOS, POR TER AUXILIADO NA COORDENACAO DOS ATOS DE IM PROBIDADE NA FASE DE EXECUCAO DOS CONTRATOS; 3) MULTA CIVIL NO EM 01 (UMA) VEZ O VALOR DO DANO, ESTE NO VALOR DE R$ 408.343,29 (QU ATROCENTOS E OITO MIL TREZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), ACRESCIDO DE CORRECAO MONETARIA PELO IPCA A PART IR DA PUBLICACAO DESTA SENTENCA (DATA DO ARBITRAMENTO) E DE JUROS DE MORA EM 1% A.M. (UM POR CENTO AO MES) A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO7. FIXACAO DO VALOR PELO MESMO MOTIVO DISPOSTO NO ITEM 2, ACIMA. A MULTA CIVIL TEVE POR BASE DE CALCULO O VALOR DO DANO (A RT. 12, INCISO II, DA LIA), POR REPRESENTAR MAIOR VALOR QUE O DEC ORRENTE DO ENRIQUECIMENTO POR PARTE DAS EMPRESAS E SEUS SOCIOS, O RA CONDENADOS, EIS QUE, EM HAVENDO CONCURSO DE INFRACOES, APLICA- SE, APENAS, A MAIS GRAVE, EM ABSORCAO DAS DEMAIS PENAS DE MESMA N ATUREZA, ISTO E, SEM CUMULACAO DAS PENAS DOS TRES INCISOS DO ART. 12 DA LIA; 4) PROIBICAO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO OU RECE BER BENEFICIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITICIOS, DIRETA OU IN DIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMEDIO DE PESSOA JURIDICA DA QUAL SEJA SOCIO MAJORITARIO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. AOS REUS MAR COS ANTONIO DE FREITAS E AGDA ELIZETE PENA FREITAS APLICO AS SEGU INTES SANCOES, INDIVIDUALMENTE: 1) SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITIC OS PELO PRAZO DE 9 (NOVE) ANOS, POR TEREM PRATICADO, DIRETAMENTE E EM CONCORRENCIA COM OS AGENTES PUBLICOS, OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM DOIS DOS TRES PROCESSOS LICITATORIOS, A SABER, AS CARTAS-CONVITE NS 016 E 017/2008, VENCIDAS POR EMPRESAS QUE, EMBORA DIVERSAS, TINHAM, EM AMBAS, OS REFERIDOS REUS COMO SOCIOS- ADMINISTRADORES; 2) MULTA CIVIL EM 2/3 (DOIS TERCOS) O VALOR DO D ANO, ESTE NO VALOR DE R$ 408.343,29 (QUATROCENTOS E OITO MIL TREZ ENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS X 2/3), ACR ESCIDO DE CORRECAO MONETARIA PELO IPCA A PARTIR DA PUBLICACAO DES TA SENTENCA (DATA DO ARBITRAMENTO) E DE JUROS DE MORA EM 1% A.M. (UM POR CENTO AO MES) A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO8. FIXACAO D O VALOR PELO MESMO MOTIVO DISPOSTO NO ITEM 1, ACIMA. A MULTA CIVI L TEVE POR BASE DE CALCULO O VALOR DO DANO (ART. 12, INCISO II, D A LIA), POR REPRESENTAR MAIOR VALOR QUE O DECORRENTE DO ENRIQUECI MENTO POR PARTE DAS EMPRESAS E SEUS SOCIOS, ORA CONDENADOS, EIS Q UE, EM HAVENDO CONCURSO DE INFRACOES, APLICA-SE, APENAS, A MAIS G RAVE, EM ABSORCAO DAS DEMAIS PENAS DE MESMA NATUREZA, ISTO E, SEM CUMULACAO DAS PENAS DOS TRES INCISOS DO ART. 12 DA LIA; 4) PROIB ICAO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO OU RECEBER BENEFICIOS OU IN CENTIVOS FISCAIS OU CREDITICIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA Q UE POR INTERMEDIO DE PESSOA JURIDICA DA QUAL SEJA SOCIO MAJORITAR IO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. A RE ANGELA RODRIGUES DOS REIS A PLICO AS SEGUINTES SANCOES: 1) SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS P ELO PRAZO DE 8 (OITO) ANOS, POR TER PRATICADO, DIRETAMENTE E EM C ONCORRENCIA COM OS AGENTES PUBLICOS, OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMIN ISTRATIVA EM UM DOS TRES PROCESSOS LICITATORIOS, A SABER, A CARTA -CONVITE N 014/2008, DE CUJA EMPRESA VENCEDORA E A UNICA SOCIA-AD MINISTRADORA; 2) MULTA CIVIL NO EM 1/3 (UM TERCO) O VALOR DO DANO , ESTE NO VALOR DE R$ 408.343,29 (QUATROCENTOS E OITO MIL TREZENT OS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS X 1/3), ACRESC IDO DE CORRECAO MONETARIA PELO IPCA A PARTIR DA PUBLICACAO DESTA SENTENCA (DATA DO ARBITRAMENTO) E DE JUROS DE MORA EM 1% A.M. (UM POR CENTO AO MES) A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO9. FIXACAO DO V ALOR PELO MESMO MOTIVO DISPOSTO NO ITEM 1, ACIMA. A MULTA CIVIL T EVE POR BASE DE CALCULO O VALOR DO DANO (ART. 12, INCISO II, DA L IA), POR REPRESENTAR MAIOR VALOR QUE O DECORRENTE DO ENRIQUECIMEN TO POR PARTE DAS EMPRESAS E SEUS SOCIOS, ORA CONDENADOS, EIS QUE, EM HAVENDO CONCURSO DE INFRACOES, APLICA-SE, APENAS, A MAIS GRAV E, EM ABSORCAO DAS DEMAIS PENAS DE MESMA NATUREZA, ISTO E, SEM CU MULACAO DAS PENAS DOS TRES INCISOS DO ART. 12 DA LIA; 4) PROIBICA O DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO OU RECEBER BENEFICIOS OU INCEN TIVOS FISCAIS OU CREDITICIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMEDIO DE PESSOA JURIDICA DA QUAL SEJA SOCIO MAJORITARIO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS. CONDENO, AINDA, TODOS OS REUS NOMIN ADOS NO DISPOSITIVO ACIMA, EM SOLIDARIEDADE, AO RESSARCIMENTO INT EGRAL DO DANO, ESTE NO VALOR DE R$ 408.343,29 (QUATROCENTOS E OIT O MIL TREZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), ACRESCIDO CORRECAO MONETARIA PELO IPCA A PARTIR DA COMPENSACAO D E CADA UM DOS CHEQUES DADOS EM PAGAMENTO, SOBRE SEUS VALORES INDI VIDUAIS, PELOS SERVICOS CONTRATADOS PELAS CARTAS-CONVITE NS 014, 016 E 017/2008, BEM COMO DE JUROS DE MORA DE 1% A.M. (UM POR CENT O AO MES) A PARTIR DA CITACAO DO ULTIMO REU, TUDO EM SOLIDARIEDAD E COM OS DEMAIS CONDENADOS. DE OUTRO LADO, JULGO IMPROCEDENTE O P EDIDO EM RELACAO AO REU JOSE MACIEL MONTES. CONDENO, POR FIM, TOD OS OS REUS NOMINADOS NO DISPOSITIVO ACIMA AO PAGAMENTO, PRO RATA (DEDUZIDA A PARTE DO REU ABSOLVIDO), DAS CUSTAS E DESPESAS PROCES SUAIS, AS QUAIS, SE NAO PAGAS, PODERAO SER PROTESTADAS NOS TERMOS DO PROVIMENTO N 07/2015-CGJGO. P. R. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, OFICIE-SE AO TRE-GO, A FIM DE SER INSERIDA A SUSPENS AO DOS DIREITOS POLITICOS, BEM COMO, ALIMENTE-SE O CADASTRO NACIONAL DE CONDENACOES CIVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA D O CNJ. CUMPRA-SE.

CALDAS NOVAS JÁ TEM NOVO COMANDO NA PM

Comando da Polícia Militar em Caldas Novas tem novo Comandante:
Hoje,  quarta feita, 8/4, a Polícia Militar já tem  novo Comandante. Trata-se do Tenente Coronel Denilson Araújo Brito, que assumiu o Comando do Batalhão em substituição ao Tenente Coronel Wesley.
O Tenente Coronel Denilson estava no Comando do 2° CRPM – Aparecida de Goiânia, onde realizou diversas operações como Operação Cidade Segura, Operação Vidas Seguras, Operação Fecha Quartel. Diminuindo em até 60 % o índice de homicídio e criminalidade na região, sendo agora convidado pelo Comandante Geral Cel. PM Silvio Benedito Alves para a missão o  mesmo forma realizar em Caldas Novas. TC Wesley esteve no comando da PM de Caldas Novas por 2 anos.

Durante seu comando, a PM priorizou investimentos em tecnologia para combate a criminalidade e um contato mais profundo com a população. Porém, o aumento substancial na violência e criminalidade nos últimos meses podem ter sido decisivos na troca de comando.
A cerimônia de troca de comando aconteceu  nesta  quarta feira, 8/4, às 10:00 no Comando do 26º Batalhão da PM.

VEREADORES DA BASE DE EVANDRO MAGAL BARRAM PROJETOS QUE VISAM MORALIZAR A GESTÃO PÚBLICA DE CALDAS NOVAS

Silio Junqueira - Vereador:
Quero compartilhar com vocês o meu profundo descontentamento com as atitudes que alguns colegas vereadores tomam em relação aos projetos de lei que apresento.
Infelizmente eu sou censurado por apresentar projetos que são de interesse do povo de Caldas Novas.
Projetos que prevêem acabar com a mamata de malandros e pessoas que utilizam o serviço público como meio de vida.
Dois projetos de lei de minha autoria que dispõe sobre a proibição de doadores de campanha contratar com o serviço público, e o outro projeto que dispõe sobre os vereadores e o prefeito apresentarem suas declarações de bens anualmente (coibindo o enriquecimento ilícito) sequer vão para votação em plenário.
Peço a vocês que cobrem mais dos vereadores, pois a minha parte eu tenho tentando fazer.
Praticamente sozinho, levanto a bandeira da ética e da probidade no serviço público, mas a base do prefeito tratora os meus projetos.
É povo que está perdendo.
Eu ouço a voz das ruas. Mesmo que de forma difícil e desigual não irei desistir. Vou continuar na defesa do cidadão de Caldas Novas.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

FLÁVIO CANEDO DIZ: ALISON MAIA É MENTIROSO, NÃO TÊM VERGONHA E SEM ESCRÚPULOS

EM UMA ENTREVISTA DATA A TV CALDAS, TVZINHA ALIÁS DE PROPRIEDADE  DE SUA ESPOSA, O PRESIDENTE DO DEMAE, SENHOR FLÁVIO CANEDO, REBATEU A DENUNCIA DO JORNALISTA ALISON MAIA, SOBRE A FALTA DE ÁGUA NA FEIRA DO LUAR E EM ALGUMAS PARTES DA CIDADE. A PARTICIPAÇÃO DO DIRETOR FLÁVIO CANEDO ACONTECEU NA TARDE DESSA SEGUNDA-FEIRA, 06/04/2015, NO PROGRAMA CHAMADO AGORA NA TV, QUE MAIS PARECE UM PORTA VOZ E ADVOGADO DO SENHOR FLÁVIO CANEDO, DA DEPUTADA MAGDA MOFFATO E DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, DO QUE REALMENTE UM PROGRAMA DE TV. NA  ENTREVISTA O SENHOR FLÁVIO CHAMA ALISON MAIA DE MENTIROSO,  DIZ QUE O MESMO NÃO TEM VERGONHA  E É  SEM ESCRÚPULOS
FLÁVIO CANEDO DISPAROU:
" O ALISON MAIA FEZ  UMA REPORTAGEM MENTIROSA,  DE UM RAPAZ QUE ESTAVA MENTINDO PARA SEUS INTERNAUTAS."
EM SEGUIDA FLÁVIO CONTINUA COM SEUS ATAQUES A ALISON MAIA:
" ACHO QUE ESSE SENHOR, ALISON MAIA, DEVERIA  RESPEITAR O TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DO DEMAE, QUE TODOS FIZERAM PLANTÃO PARA NÃO FALTAR ÁGUA. DEVERIA RESPEITAR O TURISTA  QUE ESTAVA NA CIDADE , ONDE ELE COMEÇA A DENEGRI O NOME DO MUNICÍPIO. SÃO AQUELAS PESSOAS QUE, QUANDO PIOR, MELHOR. AS PESSOAS  QUE QUEREM DESTRUIR O MUNICÍPIO POR CONTA DE UMA ASCENSÃO POLÍTICA. POR QUE? É UM PRÉ-CANDIDATO QUE TEMOS POR AÍ; QUE PARA SE ASCENDEREM POLITICAMENTE NÃO TEM VERGONHA, SEM ESCRÚPULOS DE MENTIR EM SEU SITE. ENTÃO SENHOR ALISSON MAIA, EU ACHO QUE DEVERIA TER DIGNIDADE, HOMBRIDADE E SE RETRATAR EM SEU SITE, DESSAS CALÚNIAS QUE VOCÊ ESTAR FALANDO",  CONCLUIU FLÁVIO.

NA ENTREVISTA O DIRETOR JOGA AINDA SUSPEITA SOBRE  UMA PROVÁVEL ARMAÇÃO  PARA SE DENEGRIR A IMAGEM DA CIDADE E DO DEMAE.