De acordo com a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, esses criminosos adolescentes têm as imagens protegidas segundo regulamentação jurídica dos seguintes artigos:
Art. 17: "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."
Art. 18: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
A proteção à imagem de crianças e adolescentes conferida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é mais ampla do que a proteção encontrada no Código Civil.
O artigo 20 do Código Civil, em linhas gerais, diz que o uso da imagem sem autorização é permitido se houver interesse público:
"Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Porém, a interpretação que podemos extrair do ECA é que, com relação a crianças e adolescentes, não basta haver interesse público para que seja possível o uso desautorizado da imagem. Segundo especialistas, é necessário também que esse uso não gere nenhum risco ao pleno desenvolvimento dos menores.
Por fim, faço as seguintes perguntas:
1ª) "A exposição da imagem de um criminoso, mesmo que ainda considerado menor pela Lei, com todas as faculdades mentais e físicas já desenvolvidas, vai gerar qual risco para seu desenvolvimento?"
2ª) "Já que não tem punição neste país, nós cidadãos não temos o direito de saber quem está violando as regras da nossa sociedade?"
Menor que matou mãe na presença da filha é aprendido em Valparaíso
Policiais civis de Valparaíso, no Entorno do Distrito Federal, apreenderam um menor por ato infracional análogo ao Homicídio Qualificado (Artigo 121, Parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro). O crime chocou o município por ter sido cometido na presença da filha da vítima, de quatro anos de idade.
O menor em desfavor do qual foi realizada a internação provisória agiu por promessa de recompensa de R$ 500 feita pelo mandante do crime, Uilmar dos Santos Souza, o qual teria decidido matar a vítima, Rafaela da Silva, devido a um suposto relacionamento extraconjugal desta. W.J.B (foto) teria executado a ação delituosa com o irmão, Wallife de Jesus Brito, que já se encontra preso, junto a Uilmar. O ato infracional foi cometido em maio deste ano.
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