medida é resultado do julgamento realizado na sessão ordinária da 2ª Câmara ocorrida na quarta-feira (25), em que foi apreciado o processo da Tomada de Contas Especial determinada no Acórdão n° 862/2015-TP expedido pelo TCE, com o objetivo de identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano relativamente aos gastos com combustíveis apontados nas Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte referente ao exercício de 2013 (Processo nº 7.340-7/2013).
A Secretaria de Controle Externo, após analisar o processo da Tomada de Contas Especial, concluiu não terem sido apresentados documentos suficientes para afastar as irregularidades identificadas na contabilidade municipal, ficando mantido o valor apontado no relatório de análise anterior no montante de R$ 71.339,79.
Inicialmente, o gestor havia sido condenado a devolver R$ 150.024,78, no entanto, no julgamento de um recurso ordinário, interposto pelo prefeito contra o Acórdão n°862/2015, o montante foi revisado após apresentação de documentos que sanaram parte das irregularidades, o que levou a reforma do acórdão com a redução em R$ 78.685.00, restando ainda, R$ 71.339,79 de gastos com combustíveis sem comprovação documental.
Em função da manutenção parcial das irregularidades, o TCE determinou então a realização de uma Tomada de Contas Especial pela Prefeitura de Gaúcha do Norte especificamente sobre os gastos com combustíveis no exercício de 2013, originando o processo n° 17.388-6/2015.
No entanto, a equipe de auditores da Secretaria de Controle Externo, após analisar o processo da Tomada de Contas Especial, concluiu não terem sido apresentados documentos suficientes para afastar os apontamentos, ficando mantido o valor levantado no relatório de análise de recurso no montante de R$ 71.339,79.
Em seu voto, o conselheiro relator do processo e presidente da 2ª Câmara de Julgamentos, Domingos Neto, após analisar o relatório da Secex, o parecer do Ministério Público de Contas, bem como ou autos com toda a documentação acostada, concluiu por acatar o Parecer nº 568/2016 de autoria do procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, votando no sentido de decretar a revelia do prefeito Nilson Francisco Aléssio por não ter se manifestado a tempo no processo de Tomada de Contas especial; bem como julgar a mesma como irregular.
O conselheiro relator votou ainda pela condenação de Nilson Francisco Aléssio a ressarcir ao erário, com recursos próprios, o valor de R$ 71.339,79, atualizado monetariamente nos termos da Resolução Normativa nº 2/2013 – TP, a partir de 13.05.2016, e ao pagamento de 10% sobre o valor do prejuízo a título de multa.
Também foi determinado na decisão que determinar que a atual gestão que adote o sistema de gerenciamento informatizado para fornecimento de combustíveis, onde o agente público, devidamente autorizado, realize o abastecimento em qualquer dos postos credenciados que serão controlados e fiscalizados pelo ente público, exigindo-se apresentação de requisições dos setores solicitantes, constando informações a respeito dos veículos que estão sendo abastecidos e dos motoristas que estão conduzindo os mesmos, números das placas e quilometragem, tudo a fim de assegurar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão.
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