O Juiz de Timbiras, Dr. Alessandro Arrais Pereira, determinou, em uma Ação Civil Pública (Processo nº 29-27.2016.8.10.0134) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Timbiras, o bloqueio de TODOS os bens do Ex-Prefeito e novamente Pré-Candidato a Prefeito Raimundo Nonato da Silva Pessoa.
Determinou, ainda, a indisponibilidade de imóveis registrados nos Cartórios de Timbiras, Codó, Coroatá, São Luís e Teresina, o bloqueio de veículos de propriedade do réu Nonato Pessoa registrados no DETRAN/MA e o bloqueio pelo Banco Central de contas e aplicações financeiras em nome do réu no valor total de R$ 1.728.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil reais).
O Promotor relata que o réu Nonato Pessoa, quando era Prefeito recebeu do Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte - DEINT, através dos Convênios nº 144/2009, 187/2010, 234/2010 e 140/2010, a importância de R$ 1.728.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil reais) para melhoramento/recuperação de estradas na zona rural do Município de Timbiras. Afirma que, após requerimentos atendidos pela Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA, a qual encaminhou a Promotoria, cópia dos citados convênios, comprovação de liberação mediante depósito dos valores conveniados, bem como certidão, constatou-se que dos referidos convênios, não houve a necessária prestação de contas e que teria ocorrido a liberação do recurso pelo Estado do Maranhão, da ordem de R$ 1.728.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil reais) para o melhoramento/recuperação das estradas da zona rural e as obras nunca foram feitas e, também, não se foi devolvido o dinheiro repassado.
Vamos acompanhar o desenrolar desse processo e das outras 20 ações de improbidade administrativa que o Ex-Prefeito Nonato Pessoa responde na Comarca de Timbiras.
Fica a pergunta como será que o eleitor da zona rural vai receber a Pré-Candidatura de Nonato Pessoa depois de saber que ele teve R$ 1.7 milhões em bens bloqueados por acusação de desvio de verbas para melhoramento/reforma das estradas da zona rural?
Fonte: Silvio Ramon
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