A agente da Lei Seca Luciana Tamburini – que foi condenada a indenizar um juiz em R$ 5 mil – teve mais um recurso negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (5). A casa não acatou o pedido dela de levar o processo para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). A agente de trânsito, no entanto, ainda pode entrar com recurso diretamente no STJ e STF, em Brasília. Luciana já havia sido condenada em primeira e segunda instâncias.Luciana teria recebido voz de prisão do juiz João Carlos de Souza Corrêa após pará-lo em uma blitz da Lei Seca, em 2011, porque o magistrado estava sem habilitação e seu carro, sem placa. Na época, o juiz disse que a agente foi "debochada". Já Luciana alegou que o juiz agiu com abuso de autoridade e o processou. No entanto, o juiz responsável considerou que quem "se excedeu no exercício de suas funções" foi a agente.Durante a discussão, a agente teria questionado João Carlos: “Você é juiz e desconhece a lei?”. Segundo a decisão do desembargador Celso Ferreira Ferreira Filho, 3º vice-presidente do TJ-RJ, Luciana zombou do juiz."Ao desdenhar do conhecimento jurídico do réu, afirmando 'você é juiz e desconhece a lei?', a autora zombou dolosamente da condição do autor, menosprezando seu saber jurídico e a função por ele exercida na sociedade, se distanciando da seriedade e urbanidade que se exige de um servidor público no exercício de suas funções", diz trecho da decisão.A 3ª vice-presidência do TJ-RJ é responsável por avaliar os recursos que vão para instâncias superiores. Luciana entrou com pedidos de recurso especial e recurso extraordinário. O primeiro visa encaminhar a discussão ao STJ. O seguinte tenta recurso ao STF, que só aprecia ações que tenham eventualmente desrespeitado a Constituição Federal.A agente de trânsito ainda pode entrar com recurso diretamente no STJ e STF, em Brasília.
Vaquinha para multa
No fim de 2014, após Luciana perder a ação em 2ª instância, a advogada Flávia Penido, de São Paulo, criou uma conta virtual para arrecadar R$ 5 mil, valor da indenização que a agente da Lei Seca do Rio terá que pagar. A conta que ganhou o título de "A Divina Vaquinha", chegou a somar mais de R$ 40 mil. O valor foi excedente foi doadoNo texto de apresentação da "vaquinha", a advogada relatou o que ocorreu e citou que a agente recebeu voz de prisão do juiz após dizer que " juiz não é deus". No relato, ela afirmou que "esta decisão é um acinte a todos aqueles que defendem o direito de igualdade. Todo nosso apoio a Luciana".
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