segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Justiça condenou a ex-prefeita de Valpaíso e atual secretária de Estado, Leda Borges de Moura

Atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público em ação civil pública, o juiz Rodrigo Rodrigues Prudente condenou a ex-prefeita de Valpaíso e atual secretária de Estado, Leda Borges de Moura, pelo uso indevido de verbas públicas para autopromoção e pelo enriquecimento ilícito gerado pela contratação da agência Loja de Ideias Ltda sem procedimento licitatório legal.
Na ação, proposta pelo MP em 2013 e assinada pelo promotor Daniel Naiff da Fonseca, consta que a então prefeita de Valparaíso contratou a empresa Loja de Ideias, por um total de R$ 2 milhões, para prestar serviços publicitários ao município. Leda, porém, fez uso do contrato com a agência para promover sua campanha eleitoral para reeleição, conforme a ação.
A investigação apontou também que a atual secretária de Estado utilizou o Jornal Visão Sul, contratado pela agência Loja de Ideias, para divulgar reportagens que a favoreciam pessoalmente. O jornal seria ainda distribuído por servidores municipais a pedido de Leda e armazenado nas dependências do Centro Integrado de Atendimento e Serviços da Fiscalização Municipal (CIASFIM).
Para o juiz Rodrigo Rodrigues, as ações da ex-prefeita geraram inúmeros prejuízos financeiros e econômicos à sociedade valparaisiense, devendo a repressão ser mais enérgica, incluindo a perda do cargo e a reparação aos cofres públicos. Afirma ainda que a utilização privada, por agente público, de bens e serviços públicos configura ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92.
Na sentença, o juiz aplicou a Leda Borges as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda de cargo público, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e multa civil no valor de R$ 200 mil. Determinou também a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 800 mil. Da decisão, cabe recurso. (Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda – Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)
COMUNICADO
Em virtude de matérias veiculadas em 04/02/2016 pela imprensa escrita e televisiva é preciso esclarecer que:
1 – Até o momento, tanto a Secretária Lêda Borges, quanto seus advogados, não foram intimados de qualquer decisão judicial, não podendo desta forma, emitir qualquer comentário a respeito de seu conteúdo.

2 - A secretária Lêda Borges tem segurança para afirmar que todos os gastos efetuados por aquela municipalidade em sua administração como Prefeita de Valparaíso de Goiás foram realizados sempre de forma regular e lícita, sempre respeitando os ditames constitucionais e infraconstitucionais, pautando suas ações com base nas orientações do controle interno do município, e, também pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que inclusive, julgou LEGAL, o contrato a que faz referência a matéria jornalística
3 – A secretária Lêda Borges esclarece que assim que for devidamente intimada da sentença apresentará os recursos cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tendo plena convicção de que a referida sentença será totalmente reformada, por acreditar na justiça e no Poder Judiciário.
4 – Por fim, entende que os gestores públicos estão sujeitos ao controle do Judiciário e reconhece que as ações de tal natureza fazem parte da obrigação funcional dos membros do Ministério Público, sendo que toda pessoa pública que exerce funções ou cargos junto à administração Pública tem o dever de prestar contas de seus atos.
Assessoria Jurídica da Secretária Lêda Borges.

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