Desde o dia 16 de novembro, a agência bancária de Timbiras limitou os horários de funcionamento dos terminais eletrônicos. De acordo com um comunicado fixado na porta da instituição, localizada em frente a praça do Relógio, a medida foi tomada por motivo de segurança.
A decisão de limitar o funcionamento dos caixas eletrônicos das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira e não funcionar os equipamentos aos sábados, domingos e feriados está sendo contestada pelos usuários e também pelo comercio da cidade.
Na manhã deste sábado (05/12) podemos constatar de perto nos rostos dos clientes uma certa indignação, e ontem foi também assim, quando o relógio marcou 18:00hs o auto atendimento se desligou deixando muitos clientes da agencia na mão, se não bastasse logo na manhã deste sábado muitas pessoas que não tinham conhecimento do aviso, chegaram cedo e tiveram que esperar por cerca de duas horas até o horário previsto que é de 8:00 da manhã.
" Está péssimo....Timbiras é sempre assim, Timbiras hoje é a pior cidade do Maranhão, em termo de tudo o que é bom sempre não vem pra cá, só vem pioras (é......) as ruas continuam acabadas, praças, tudo só tem muito aqui é violência, por isso que aqui é conhecida por cidade do facão, é lamentável falar isso mais aqui é uma piores cidades do País, não só do Maranhão e Nordeste inteira, concluiu o morador do bairro Olaria senhor Antonio Filho".
Para o senhor Ivan Cardoso, "isso é mais ou menos uma falta de respeito e fica muito difícil pra gente, a situação já estava ruim agora piorou um pouco, enfatizou o cliente".
A medida adotada pelo Banco do Brasil em reduzir o horário de atendimento nos terminais de autoatendimento nos feriados, sábados e domingos, está dentro da legalidade.
A Resolução n° 2932, publicada em fevereiro de 2012, dispõem sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como acerca dos dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
Segundo a promotoria, as agências bancárias não estão agindo de forma indevida, caso a alegação seja a falta de segurança, pois é o que está explícito no art. 6º da Resolução n° 2932. O artigo apresenta alguns dos motivos que podem levar a mudança de horários no funcionamento das agências bancárias ou até mesmo possíveis suspensão de serviços.
Art.6º-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem decidir sobre a suspensão do atendimento ao público em suas dependências, quando assim justificarem estados de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou casos que possam acarretar riscos à segurança dos funcionários, dos clientes e dos usuários de serviços, considerados relevantes pelas próprias instituições.
Parágrafo único. A decisão relativa à suspensão do atendimento ao público, na forma prevista neste artigo, deve estar fundamentada em documentos pertinentes a cada situação ou evento, tais como boletim de ocorrência policial, relatórios de comunicação do fato, laudo de sinistro de sociedade seguradora e notícias veiculadas em jornais, dentre outros julgados importantes, os quais devem ser mantidos na sede da instituição, à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, contados da data da respectiva ocorrência.
VEJA NO VÍDEO ABAIXO O MOMENTO EM QUE AS PESSOAS ENTRARAM NA AGENCIA HOJE POR VOLTA DAS 08s:04min.
Texto, foto e fonte: Blog do Silvio Ramon
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