segunda-feira, 23 de novembro de 2015

PMs CONDENADOS CONTINUAM A RECEBEREM SALÁRIOS

Após investigação realizada no Presídio Militar pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do Ministério Público de Goiás, foram constatadas graves irregularidades na situação de presos definitivos que são mantidos naquele local e que, apesar da condenação transitada em julgado por crimes que ferem o trabalho militar, ainda permanecem nos quadros da Polícia Militar e recebem salário da corporação. A partir desta constatação, foi encaminhada recomendação ao comandante da Polícia Militar de Goiás, Cel PM Sílvio Benedito Alves, para que justifique e corrija esta situação.
Conforme constatado pelos membros do GCEAP, dos 17 presos definitivos que cumpriam pena no Presídio Militar, 11 ainda recebiam salário, o que é irregular. O pior é que, desses 11, quatro tinham em suas sentenças judiciais a determinação expressa de que perdessem o cargo, mas permanecem na instituição e recebem seu salário.
Os promotores verificaram também que não havia nenhum procedimento administrativo para que os outros sete fossem expulsos da carreira, mesmo com condenações graves, como tráfico de drogas, duplo homicídio qualificado e atentado violento ao pudor (atual estupro) contra menor. Dos 11 presos, sete eram soldados, três cabos e um sargento, com cumprimento de penas entre 4 anos e 23 anos de reclusão.
No documento enviado ao comandante da PM, os membros do Ministério Público de Goiás lembram que o pagamento de vencimentos aos militares excluídos pode constituir ato de improbidade administrativa ao gestor e recomendam a imediata suspensão destes salários. Solicitam também que seja informada a forma de ressarcimento dos valores pagos em desconformidade com as decisões judiciais. São requisitadas informações sobre a instauração de procedimentos para expulsão dos condenados definitivos que ainda não se encontram nesta condição. 
(Texto: Ricardo Santana - Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Foto: Banco de imagens do MP-GO)

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