Julgando parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito de Jataí, Fernando Henrique Peres; o servidor municipal Rildo Vergínio Moreira e o empresário Deusdinei da Silva Rezende em razão de ilegalidade na prestação de serviços de publicidade ao município pela produtora Giro no Esporte. A empresa em questão, embora registrada em nome de Deusdinei, tinha como proprietário de fato Rildo Vergínio.
Conforme a sentença, Fernando Peres teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público, de qualquer esfera, seja como servidor efetivo, comissionado ou credenciado, também por cinco anos. Em relação a Rildo Vergínio, apontado como o proprietário oculto da produtora, a sentença o condenou à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil de 100 salários mínimos (em valores de hoje, R$ 78,8 mil), com correção monetária e juros de mora, e à proibição de contratar com o poder público. A mesma condenação foi aplicada a Deusdinei da Silva Rezende, que seria o dono de “fachada” da empresa.
Segundo sustentado na ação civil pública, proposta pela promotora Patrícia Almeida Galvão, o réu Rildo Vergínio, que é servidor municipal, utilizou-se da empresa de “fachada” Giro no Esporte, de propriedade de Deusdinei, para prestar serviços de publicidade ao município de Jataí entre os anos de 2002 e 2007, o que atenta contra os princípios da administração pública. Quanto ao ex-prefeito, que, em 2002, era vice-prefeito, tendo assumido a prefeitura em 2005, a integrante do Ministério Público argumentou que ele facilitou a ocorrência da irregularidade.
De acordo com a ação do MP, desde o início do funcionamento da empresa, Rildo Vergínio já dispunha de uma procuração concedida por Deusdinei para receber patrocínio de programa esportivo junto à prefeitura. A investigação conduzida no curso do inquérito civil público comprovou que o servidor, por meio da empresa, prestou serviços diretamente ao município, à Câmara de Jataí, ao Fundo Municipal de Trânsito, à Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais e a empresas da cidade.
Todos os valores referentes a pagamentos para a produtora Giro no Esporte foram realizados nas contas bancárias de Rildo, o que demonstrou, para o MP, que ele era o único gestor e proprietário de fato da empresa, principalmente em razão de sua assinatura ser a única presente em todas as notas fiscais emitidas, bem como no requerimento de alteração do endereço da empresa, do comprovante de veiculação de matéria, do recebimento e depósito dos valores referentes às empresas, entre outros documentos juntados aos autos.
A demanda do MP relatou ainda que, entre 2001 e 2004, Fernando Peres, então vice-prefeito de Jataí, foi diretor do programa de TV Giro no Esporte e possuía uma conta bancária conjunta com Rildo, então assessor do gabinete do prefeito à época. Levantamento feito na investigação aponta que, de 2002 a 2007, foi pago à produtora, pelos serviços de publicidade, o total de R$ 231.379,13. Para a promotora, os fatos indicados demonstraram que a empresa foi criada por Deusdinei apenas para que Rildo pudesse prestar serviços ao município de Jataí, com a colaboração de Fernando Henrique Peres. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Imagem: Google View)
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