Policiais civis de Pontalina prenderam na data de ontem, 06/11/2015, VILMAR AUGUSTO DA SILVA, 43 anos, e IRIS BALDUINO RODRIGUES, 50 anos, por cumprimento de mandados de prisão preventiva por crime de furto de gado.
De acordo com a Polícia Civil de Pontalina foram registrados diversos boletins de ocorrência de furto de gado na região e diante disso passaram a realizar diligências no sentido de identificar os autores e recuperar o gado furtado.
Um desses furtos ocorreu numa propriedade vizinha à de VILMAR.
De acordo com a Polícia Civil de Pontalina foram registrados diversos boletins de ocorrência de furto de gado na região e diante disso passaram a realizar diligências no sentido de identificar os autores e recuperar o gado furtado.
Um desses furtos ocorreu numa propriedade vizinha à de VILMAR.
O funcionário da fazenda, IRIS, teria separado o gado com a ajuda de VILMAR e depois transportado para a fazenda de VILMAR.
Na data de, 04/11/2015, por volta das 17h00min, policiais civis recuperaram o gado na fazenda de VILMAR que sabendo que policiais civis estavam a sua procura, fugiu para a cidade de Edealina.
Diante de tal fato a Polícia Civil representou pela prisão preventiva de VILMAR e IRIS, tendo sido decretada pelo judiciário local.
Após o Poder Judiciário decretar as prisões, policiais civis cumpriram os mandados. Eles foram presos com relação a apenas um furto de gado.
Na data de, 04/11/2015, por volta das 17h00min, policiais civis recuperaram o gado na fazenda de VILMAR que sabendo que policiais civis estavam a sua procura, fugiu para a cidade de Edealina.
Diante de tal fato a Polícia Civil representou pela prisão preventiva de VILMAR e IRIS, tendo sido decretada pelo judiciário local.
Após o Poder Judiciário decretar as prisões, policiais civis cumpriram os mandados. Eles foram presos com relação a apenas um furto de gado.
Porém, VILMAR é investigado em outros quatro furtos de gado e IRIS em outros três.
VILMAR e IRIS foram recolhidos na Agência Prisional desta cidade e responderão a crime previsto no Artigo 155, §4º, II e IV, do Código Penal Brasileiro (furto qualificado), que prevê pena de reclusão de dois a oito anos de prisão para cada furto qualificado cometido.
VILMAR e IRIS foram recolhidos na Agência Prisional desta cidade e responderão a crime previsto no Artigo 155, §4º, II e IV, do Código Penal Brasileiro (furto qualificado), que prevê pena de reclusão de dois a oito anos de prisão para cada furto qualificado cometido.
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