domingo, 21 de junho de 2015

O Estado Brasileiro é Laico

O vídeo abaixo é sobre a diversidade de crenças no Brasil e foi produzido pela TV Band por determinação da Justiça. A rede de televisão foi condenada por não respeitar a liberdade religiosa. Um apresentador, após mostrar reportagem sobre fuzilamento de um jovem, insistiu na ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes.
Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. Todos têm o direito de ter uma religião ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito.
Aqui tem a história completa dessa ação:

29/05/15 – Após ofensa a ateus, Band terá de exibir campanha do MPF sobre liberdade religiosa no Brasil

Vídeos serão veiculados até novembro em decorrência de comentários proferidos por José Luiz Datena em 2010
Como resultado do acordo firmado com o Ministério Público Federal em São Paulo, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a TV Bandeirantes exibirá até o dia 1º de novembro uma campanha sobre a diversidade de crenças no Brasil, incluindo o ateísmo. O vídeo de 40 segundos ressalta que o Estado brasileiro não possui religião oficial, garantindo a liberdade de todos para escolher entre ter ou não ter uma religião. O termo foi assinado em virtude de processo movido pelo MPF em 2010 contra a emissora após declarações preconceituosas contra cidadãos ateus proferidas durante o programa Brasil Urgente.

Na ocasião, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos, em reportagem sobre o fuzilamento de um jovem, relacionaram o crime bárbaro à “ausência de Deus”. Por cinquenta minutos, Datena insistiu na ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes. “Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador à época. Além disso, os males do mundo foram atribuídos aos descrentes “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é... o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum.”

O material da campanha será veiculado 72 vezes durante a programação da emissora, nos intervalos dos programas Brasil Urgente e Jornal da Band, de segunda a sábado, entre 16h15 e 20h20, e do Canal Livre, entre 00h15 e 01h15, de domingo para segunda. Clique aqui para assistir ao vídeo.

CONDENAÇÃO. A TV Bandeirantes havia sido condenada em 2013 a exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, quadros que esclarecessem a população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica à dos comentários preconceituosos. O processo, no entanto, ainda estava em grau de recurso. Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção. Todos têm o direito de ter uma religião ou de adotar o ateísmo, e a liberdade de manifestação de pensamento, sob o ponto de vista da comunicação social, não pode promover a ofensa a esse direito. Leia a íntegra da sentença.

O Ministério Público Federal defendeu na ação que, ao veicular as declarações preconceituosas contra os ateus, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, princípios que deveriam pautar a programação das emissoras de televisão, de acordo com a Constituição Federal. Além disso, tais declarações encorajam a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.

Leia a íntegra do termo de ajustamento de conduta. O número do processo é 0023966-54.2010.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


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