A promotora de Justiça Villis Marra Gomes está requerendo na Justiça o imediato afastamento do policial militar Ráuli César da Silva das atividades-fim da corporação, determinando que sejam reservadas a ele funções de caráter meramente burocrático. Na ação de improbidade administrativa, a promotora sustenta que o policial afrontou princípios da administração pública ao agredir fisicamente Gildásio de Oliveira Santos.
A agressão ocorreu no dia 8 de abril, por volta das 22h30, na Rua 29, esquina com a Avenida Tocantins, no Centro de Goiânia. Imagens do circuito de segurança de uma empresa próxima ao local mostram quando o policial militar desce da viatura, aproxima-se da vítima e de sua mulher e começa a agredi-lo despropositadamente com socos e tapas no rosto.
De acordo com Gildásio, o agressor o ameaçou dizendo que poderia ali mesmo arrancar suas tripas e não aconteceria nada com eles. Ele esclareceu ainda que estava retornando de uma pizzaria, onde tinha ido trocar algumas moedas e que o policial disse que “toda vez que ele voltasse na pizzaria para trocar moedas eles iriam arrebentá-lo”.
Ouvido pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do MP-GO, o militar afirmou que “espantou o cidadão da rua 7; que sua atuação foi 'normal'; que colocou todos pra correr”. Informações solicitadas pelo Ministério Público à Corregedoria da Polícia Militar sobre a ficha funcional do policial apontam que Ráuli responde ou respondeu por mais de 10 processos administrativos, entre os quais pela prática de crimes como homicídio, furto e lesão corporal.
Para a promotora, o policial militar “nem de longe pode ser chamado de servidor eficiente, pelo contrário, sua ineficiência está mais do que patenteada, pois, no exercício de suas funções, agiu da forma mais covarde possível, lesionando e ameaçando gratuitamente cidadão que simplesmente estava trafegando pela via pública acompanhado de sua esposa”.
Villis Marra argumentou ainda que o pedido de afastamento imediato da função justifica-se pelo risco à instrução processual de se manter nas ruas um policial violento, autoritário e perverso. “Não se pode aceitar que um policial militar permaneça na rua, fardado e armado, cometendo atrocidades contra os cidadãos quando, na verdade, deveria defendê-los e zelar pela segurança”. Para a promotora, Ráuli César afrontou os princípios da eficiência, moralidade, legalidade, honestidade e lealdade às instituições.
No mérito da ação é requerida a condenação do policial às sanções impostas pelo artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
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