
O MPT ingressou com recurso no TST após o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT 7ª Região) autorizar o desbloqueio do valor e desobrigar os Correios de qualquer responsabilidade sobre o pagamento dos terceirizados, retirando a empresa da ação, mantendo apenas a TAF no processo. O MPT requereu à Justiça o bloqueio depois da ECT reconhecer na primeira instância o vínculo com a TAF, mas se recusar a liberar os R$ 6 milhões em repasses para a terceirizada, alegando que o dinheiro seria retido para quitar multas administrativas.
No TST, os ministros destacaram que a ECT não fiscalizou o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas por lei e em contrato e, portanto, deve assumir a dívida com trabalhadores. “Foi uma vitória bastante representativa nesse momento em que o Congresso se mobiliza para aprovar o Projeto de Lei 4330, que regulamenta a terceirização no Brasil e precariza uma série de práticas nas relações de trabalho”, ressalta o procurador do Trabalho Francisco José Vasconcelos, autor da ação.
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