Parte dos servidores da cidade foi liberada do controle biométrico pelo prefeito; reclamações por falta de profissionais são frequentes, e espera por consultas pode chegar a 10 meses

Segundo informações colhidas pelo MPF, são comuns as reclamações e denúncias acerca da falta de médicos nas unidades municipais e sobre a demora para se conseguir uma consulta. Dependendo da especialidade, o tempo de espera entre o agendamento e o atendimento pode chegar a 10 meses.
Ilegalidade - Em dezembro do ano passado, o MPF recomendou à Prefeitura de São José do Rio Preto que instalasse em 60 dias instrumentos de aferição eletrônica da frequência dos servidores que atuam no âmbito do SUS, especialmente médicos e odontólogos. Em resposta, a municipalidade argumentou que a adoção do mecanismo de controle estava atrelada à discricionariedade da administração municipal, ou seja, ao seu poder de escolha segundo a conveniência e oportunidade.
No entanto, para o MPF, não há tal possibilidade de opção por parte da Prefeitura, uma vez que a portaria nº 2.571/2012 do Ministério da Saúde padronizou o uso do ponto eletrônico para todos os profissionais vinculados ao SUS em todo o território nacional. Além disso, não é coerente que o controle de frequência dos servidores da saúde seja realizado de forma diferenciada nos diferentes níveis de governo. No âmbito estadual, a administração paulista também já implantou o ponto eletrônico para todos os profissionais da área, inclusive médicos.
Impessoalidade - A falta de isonomia é igualmente verificada dentro do próprio município de São José do Rio Preto. Os médicos que trabalham na cidade estão submetidos a três situações diferentes de controle de frequência. Os que prestam serviço nas Unidades de Atenção Básica e nas Unidades de Atendimento Especializado, e os conveniados ou terceirizados do Hospital de Base e do Hospital Ielar têm sua assiduidade registrada por ponto manual. Já os que trabalham nas UPAs e no Samu utilizam a aferição eletrônica, enquanto que os servidores estaduais ou federais que foram municipalizados não possuem nenhum tipo de controle de horário.
“O único motivo pelo qual se pode defender a manutenção da folha de ponto, quando o sistema biométrico já está totalmente implantado, é propiciar a tais profissionais a possibilidade de não cumprirem a jornada de trabalho preestabelecida”, ressalta a procuradora da República Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti, autora da ação. Ela solicita que recaia sobre o prefeito Valdomiro Lopes da Silva Júnior multa diária de R$ 5 mil caso o controle eletrônico não seja implantado no prazo solicitado para todos os profissionais da área da saúde da cidade. Também deverá ser fixado sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária devida.
Informação - A ação pede ainda que o Município de São José do Rio Preto forneça uma certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento, podendo ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado. Tal medida já havia sido recomendada pelo MPF em dezembro de 2014, porém, desde então, a Prefeitura não confirmou a adoção do procedimento, apesar de insistentemente questionada pela Procuradoria.
Para assegurar o direito à informação garantido por lei aos usuários do SUS e aumentar o poder fiscalizatório da população, a ação também requer que sejam afixados, nas salas de recepção das unidades públicas de saúde, quadros informativos com os nomes de todos os médicos e odontólogos em exercício naquele dia, sua especialidade e os horários de início e término da jornada.
O registro de frequência dos profissionais deverá ficar disponível para consulta de qualquer cidadão, informação que também constará nos quadros afixados nas unidades de saúde. Além disso, os dados sobre local e horário de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao SUS deverão ser publicados na internet em até 30 dias.
O número da ação civil pública é 0002143-30.2015.4.03.6106. Para consultar a tramitação, acesse:http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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