terça-feira, 21 de abril de 2015

São José do Rio Preto, município do interior paulista, o ponto eletrônico já está instalado em todas as unidades públicas de saúde da cidade

Parte dos servidores da cidade foi liberada do controle biométrico pelo prefeito; reclamações por falta de profissionais são frequentes, e espera por consultas pode chegar a 10 meses
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) entrou com ação para que a Prefeitura de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, implante em até 30 dias o controle biométrico de frequência para todos os servidores da área da saúde. Atualmente, apesar de o ponto eletrônico já estar instalado em todas as unidades públicas de saúde da cidade, parte dos médicos vinculados ao SUS foi dispensada de sua utilização pelo prefeito Valdomiro Lopes da Silva Júnior. Estes profissionais continuam a ter sua assiduidade e pontualidade controladas por folha de ponto manual, favorecendo a ocorrência de fraudes, como preenchimentos retroativos e que não refletem a realidade.

Segundo informações colhidas pelo MPF, são comuns as reclamações e denúncias acerca da falta de médicos nas unidades municipais e sobre a demora para se conseguir uma consulta. Dependendo da especialidade, o tempo de espera entre o agendamento e o atendimento pode chegar a 10 meses.

Ilegalidade - Em dezembro do ano passado, o MPF recomendou à Prefeitura de São José do Rio Preto que instalasse em 60 dias instrumentos de aferição eletrônica da frequência dos servidores que atuam no âmbito do SUS, especialmente médicos e odontólogos. Em resposta, a municipalidade argumentou que a adoção do mecanismo de controle estava atrelada à discricionariedade da administração municipal, ou seja, ao seu poder de escolha segundo a conveniência e oportunidade.

No entanto, para o MPF, não há tal possibilidade de opção por parte da Prefeitura, uma vez que a portaria nº 2.571/2012 do Ministério da Saúde padronizou o uso do ponto eletrônico para todos os profissionais vinculados ao SUS em todo o território nacional. Além disso, não é coerente que o controle de frequência dos servidores da saúde seja realizado de forma diferenciada nos diferentes níveis de governo. No âmbito estadual, a administração paulista também já implantou o ponto eletrônico para todos os profissionais da área, inclusive médicos.

Impessoalidade - A falta de isonomia é igualmente verificada dentro do próprio município de  São José do Rio Preto. Os médicos que trabalham na cidade estão submetidos a três situações diferentes de controle de frequência. Os que prestam serviço nas Unidades de Atenção Básica e nas Unidades de Atendimento Especializado, e os conveniados ou terceirizados do Hospital de Base e do Hospital Ielar têm sua assiduidade registrada por ponto manual. Já os que trabalham nas UPAs e no Samu utilizam a aferição eletrônica, enquanto que os servidores estaduais ou federais que foram municipalizados não possuem nenhum tipo de controle de horário.

“O único motivo pelo qual se pode defender a manutenção da folha de ponto, quando o sistema biométrico já está totalmente implantado, é propiciar a tais profissionais a possibilidade de não cumprirem a jornada de trabalho preestabelecida”, ressalta a procuradora da República Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti, autora da ação. Ela solicita que recaia sobre o prefeito Valdomiro Lopes da Silva Júnior multa diária de R$ 5 mil caso o controle eletrônico não seja implantado no prazo solicitado para todos os profissionais da área da saúde da cidade. Também deverá ser fixado sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a carga horária devida.

Informação - A ação pede ainda que o Município de São José do Rio Preto forneça uma certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento, podendo ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado. Tal medida já havia sido recomendada pelo MPF em dezembro de 2014, porém, desde então, a Prefeitura não confirmou a adoção do procedimento, apesar de insistentemente questionada pela Procuradoria.

Para assegurar o direito à informação garantido por lei aos usuários do SUS e aumentar o poder fiscalizatório da população, a ação também requer que sejam afixados, nas salas de recepção das unidades públicas de saúde, quadros informativos com os nomes de todos os médicos e odontólogos em exercício naquele dia, sua especialidade e os horários de início e término da jornada.

O registro de frequência dos profissionais deverá ficar disponível para consulta de qualquer cidadão, informação que também constará nos quadros afixados nas unidades de saúde. Além disso, os dados sobre local e horário de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao SUS deverão ser publicados na internet em até 30 dias.

O número da ação civil pública é 0002143-30.2015.4.03.6106. Para consultar a tramitação, acesse:http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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